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Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2032: O Que Muda em Cada Fase

Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2032: O Que Muda em Cada Fase — análise técnica completa com base na EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de Santa Catarina.

Mauro Roger Pinto — Parceria Assessoria ContábilContador CRC-SC
18 ABR 2026
6 min de leitura
Artigo sobre reforma tributária - Parceria Assessoria Contábil

⏱️ Tempo de leitura: 8 min | 📂 Categoria: Reforma Tributária | 📍 Atende: Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici | 📅 Atualizado: 18 ABR 2026

Resposta Direta

O cronograma da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) estabelece uma transição gradual de 2026 a 2032. Em 2026, inicia-se a CBS em fase de teste e o IBS em preparação. Em 2027, PIS/COFINS e IPI são extintos, a CBS torna-se plena e o IBS começa a ser cobrado simbolicamente, com o Imposto Seletivo entrando em vigor. De 2028 a 2032, as alíquotas do IBS aumentam progressivamente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos, culminando na extinção total desses tributos em 2033, quando o novo sistema estará em pleno regime.

Análise tributária personalizada com Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4. Atendimento em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici.

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Visão Geral da Transição Tributária 2026-2032

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. Seu cronograma de transição, que se estende de 2026 a 2032, foi desenhado para ser gradual, minimizando impactos abruptos na economia e permitindo que empresas e entes federativos se adaptem progressivamente ao novo modelo. Este período de sete anos de convivência entre os sistemas antigo e novo é crucial para a estabilização e o pleno funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A transição visa substituir cinco tributos atuais – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – por dois novos: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A complexidade dessa mudança exige um planejamento meticuloso e uma compreensão clara das fases e dos marcos temporais estabelecidos pela legislação. O processo de migração é estruturado em blocos, começando com fases de teste e preparação, passando pela consolidação dos novos tributos e culminando na extinção total dos antigos. Este artigo detalha cada etapa, fornecendo um guia essencial para empresas e profissionais contábeis que precisam se antecipar e ajustar suas estratégias fiscais para o novo cenário tributário brasileiro.

Cronograma Detalhado por Ano (2026-2032)

A transição para o novo sistema tributário é um processo multifacetado, com marcos claros definidos pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. Compreender cada ano é fundamental para o planejamento estratégico.
Ano Tributos em Vigor Alíquotas e Marcos Importantes
2026 PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CBS (teste), IBS (preparação) CBS com alíquota teste de 0,1%. IBS em fase de legislação e estruturação institucional. Destaque informativo de IBS e CBS na NF-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
2027 ICMS, ISS, CBS (plena), IBS (início), Imposto Seletivo (IS) Extinção de PIS, COFINS e IPI (exceto ZFM). CBS plenamente operacional. IBS com alíquotas simbólicas (ex: 0,05% estadual + 0,05% municipal). Imposto Seletivo entra em vigor.
2028 ICMS, ISS, CBS, IBS, IS Início da redução gradual de ICMS e ISS. Aumento progressivo da alíquota do IBS. Consolidação do modelo federal (CBS plena).
2029 ICMS, ISS, CBS, IBS, IS Continuidade da redução de ICMS e ISS. Aumento da alíquota do IBS, absorvendo parte da carga tributária dos tributos antigos.
2030 ICMS, ISS, CBS, IBS, IS Manutenção da trajetória de redução de ICMS/ISS e elevação do IBS. Ajustes normativos e operacionais conforme a LC 214/2025.
2031 ICMS, ISS, CBS, IBS, IS Avanço significativo na transição. ICMS e ISS com alíquotas bastante reduzidas. IBS próximo de sua alíquota de regime pleno.
2032 ICMS, ISS, CBS, IBS, IS Último ano de convivência. ICMS e ISS com alíquotas mínimas. IBS e CBS operando quase em sua totalidade.
2033 CBS, IBS, IS Extinção total de ICMS, ISS e IPI. Novo sistema tributário em regime integral.
Cronograma Reforma Tributária 2026-2032 — Parceria Assessoria Contábil

Extinção dos Tributos Antigos: PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS

A reforma tributária culminará na extinção de cinco tributos que, por décadas, moldaram a carga fiscal das empresas brasileiras. A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, que incidem sobre o faturamento, serão extintas em 2027, sendo substituídas pela CBS. Essa mudança simplifica a apuração e unifica a base de cálculo federal sobre bens e serviços, eliminando as complexidades das diferentes modalidades de PIS/COFINS (cumulativo e não cumulativo). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também será extinto em 2027, com exceções residuais para produtos da Zona Franca de Manaus, conforme os arts. 92-A e 92-B do ADCT. A extinção do IPI visa desonerar a cadeia produtiva e promover maior competitividade para a indústria nacional, embora o Imposto Seletivo possa incidir sobre alguns produtos que antes eram tributados pelo IPI. Os impostos estaduais e municipais, ICMS e ISS, respectivamente, terão uma transição mais longa. A partir de 2028, suas alíquotas começarão a ser gradualmente reduzidas, enquanto as alíquotas do IBS aumentarão progressivamente. Esse processo se estenderá até 2032, com a extinção completa de ICMS e ISS prevista para 2033. Empresas com créditos acumulados de ICMS e ISS deverão observar as regras específicas da LC 214/2025 para sua utilização ou compensação durante e após o período de transição.

O Que Muda para Empresas de SC em Cada Fase

A adaptação das empresas catarinenses à Reforma Tributária exigirá um planejamento estratégico e operacional contínuo. Cada fase do cronograma apresenta desafios e oportunidades específicas:
  • Fase 1 (2026 – Preparação e Teste): As empresas de Santa Catarina deverão focar na atualização de seus sistemas fiscais para o destaque informativo de IBS e CBS na NF-e, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Este é o momento para entender as novas bases de cálculo e a lógica do crédito financeiro, mesmo com alíquotas simbólicas. Acompanhar a regulamentação da LC 214/2025 será crucial para antecipar as mudanças.
  • Fase 2 (2027 – CBS Plena e Início do IBS): Com a extinção de PIS/COFINS e IPI, as empresas precisarão ajustar seus processos de apuração e recolhimento para a CBS plena. A cobrança inicial do IBS, mesmo que simbólica, demandará a integração de sistemas e a capacitação de equipes para lidar com as novas obrigações acessórias. O Imposto Seletivo também exigirá atenção para produtos específicos.
  • Fase 3 (2028-2032 – Transição ICMS/ISS para IBS): Este período será o mais dinâmico. As empresas de SC deverão monitorar as alíquotas decrescentes de ICMS e ISS e as alíquotas crescentes do IBS, ajustando seus preços, margens e estratégias de compra e venda. A gestão de créditos tributários, especialmente os acumulados de ICMS, será um ponto crítico. A complexidade de operar com dois sistemas paralelos exigirá sistemas robustos e consultoria especializada.
  • Fase 4 (2033 – Regime Integral): A partir de 2033, o sistema tributário estará totalmente unificado sob o IBS, CBS e IS. As empresas deverão estar plenamente adaptadas aos novos modelos de apuração, declaração e recolhimento. O foco será na otimização da gestão de créditos e débitos no novo regime, buscando eficiência fiscal e competitividade.
Guia Cronograma Reforma Tributária — Parceria Assessoria Contábil

Comitê Gestor do IBS e SEFAZ-SC

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), previsto na EC 132/2023 e detalhado na LC 214/2025, terá um papel central na administração do IBS. Ele será responsável pela arrecadação, compensação, distribuição e fiscalização do imposto, atuando como um órgão supranacional que unifica a gestão do tributo de estados e municípios. Para as empresas de Santa Catarina, isso significa uma interface única para questões relacionadas ao IBS, simplificando a burocracia e padronizando procedimentos em todo o território nacional. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ-SC) terá um papel de transição e adaptação. Durante o período de convivência, a SEFAZ-SC continuará a administrar o ICMS e o ISS, enquanto colabora com o CGIBS na implementação do IBS. É fundamental que as empresas catarinenses acompanhem as orientações e atos normativos emitidos tanto pelo CGIBS quanto pela SEFAZ-SC, garantindo a conformidade fiscal em todas as fases da reforma. A Parceria Assessoria Contábil está atenta a essas mudanças para orientar seus clientes.

Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua

A complexidade da Reforma Tributária, com suas múltiplas fases e a convivência de sistemas, apresenta diversos riscos fiscais para as empresas. Um dos principais é a **falta de conformidade**, decorrente da dificuldade em acompanhar as constantes mudanças legislativas e adaptar os sistemas internos. Isso pode levar a erros na apuração e recolhimento de tributos, gerando multas e autuações. A Parceria AC atua com um monitoramento constante da legislação, garantindo que nossos clientes estejam sempre atualizados e em conformidade com as novas regras. Outro risco significativo é a **perda de créditos tributários**, especialmente durante a transição de ICMS e ISS para o IBS. A gestão inadequada dos créditos acumulados ou a falta de compreensão das novas regras de creditamento podem resultar em perdas financeiras substanciais. Nossa assessoria especializada realiza análises detalhadas para identificar e otimizar a recuperação e utilização de créditos, protegendo o capital de giro da sua empresa. Por fim, a **falha no planejamento tributário** pode levar a um aumento inesperado da carga fiscal ou à perda de oportunidades de otimização. Sem uma análise proativa dos impactos da reforma em cada fase, as empresas podem se encontrar em desvantagem competitiva. A Parceria AC oferece planejamento tributário estratégico, simulando cenários e propondo as melhores estruturas para minimizar a carga tributária e maximizar a eficiência fiscal, adaptando-se às especificidades do seu negócio em Santa Catarina.

Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber

A Reforma Tributária se desenrola de 2026 a 2032, com a CBS em teste e o IBS em preparação em 2026. Em 2027, PIS/COFINS e IPI são extintos, a CBS torna-se plena e o IBS inicia sua cobrança simbólica, junto com o Imposto Seletivo. De 2028 a 2032, ICMS e ISS são gradualmente reduzidos enquanto o IBS aumenta. Em 2033, o novo sistema estará em regime integral, exigindo adaptação contínua e planejamento fiscal estratégico.

Por Que a Parceria Assessoria Contábil

Com mais de 30 anos de atuação em Santa Catarina, a Parceria Assessoria Contábil se destaca pela expertise e pelo compromisso em oferecer soluções contábeis e tributárias de alta qualidade. Nossa equipe, liderada pelo contador Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), possui profundo conhecimento da legislação fiscal e das particularidades do mercado catarinense, garantindo um atendimento personalizado e estratégico para sua empresa.

30

Anos de experiência em SC

9

Cidades atendidas em SC

CRC

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