Resposta Direta
A reforma tributária 2026 empresas em Santa Catarina marca o início de uma transição complexa, introduzindo o IBS e a CBS em fase de testes, enquanto ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI ainda vigoram. As empresas catarinenses devem se preparar para novas obrigações acessórias, destacando os novos tributos em documentos fiscais eletrônicos e avaliando os impactos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Empresas em SC
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, representa a maior alteração no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Para as empresas em Santa Catarina, especialmente na Grande Florianópolis e Serra Catarinense, compreender as mudanças que se iniciam em 2026 é fundamental para a manutenção da competitividade e conformidade fiscal.
Este artigo detalha os aspectos cruciais da transição, desde a introdução dos novos tributos até os impactos nos diferentes regimes fiscais e as obrigações acessórias. A Parceria Assessoria Contábil, com 30 anos de experiência e CRC-SC ativo, oferece um panorama técnico para auxiliar empresários a navegarem por este cenário de transformações.
1. O que é a Reforma Tributária e por que ela importa
A Reforma Tributária do consumo busca simplificar o complexo sistema atual, substituindo cinco tributos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A Emenda Constitucional nº 132/2023 é a base legal que estabelece as diretrizes para essa reestruturação.
Esta reforma é crucial para as empresas devido à sua promessa de neutralidade, não cumulatividade plena e redução do contencioso tributário. A expectativa é de um ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso, impulsionando investimentos e a produtividade.
Base Constitucional e Objetivos
A EC nº 132/2023 alterou diversos artigos da Constituição Federal, como os arts. 145, 146, 150, 152, 155, 156, e incluiu os arts. 156-A e 159-A. O objetivo central é unificar a tributação sobre bens e serviços, eliminando a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados e municípios.
A criação de um IVA dual, com um imposto federal e outro subnacional, visa aprimorar a eficiência econômica. A simplificação do sistema deve reduzir custos de conformidade e estimular o crescimento econômico, beneficiando empresas de todos os portes em Santa Catarina.
2. IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que substitui o quê
A reforma introduz três novos tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada um possui uma função específica e substitui tributos existentes.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, funcionando como um IVA subnacional. Ele substituirá o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A gestão do IBS será realizada por um Conselho Federativo, conforme o art. 156-A, §§ 1º a 13, da CF, incluídos pela EC 132/2023. A alíquota será uniforme por ente federativo, com exceções para regimes específicos e alíquotas reduzidas ou isenções definidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é uma contribuição social de competência da União, estruturada como um IVA federal. Ela substituirá o PIS/Pasep, a Cofins e, em grande parte, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a CBS, estabelecendo a alíquota padrão e as alíquotas reduzidas ou zero para produtos e serviços específicos, como a cesta básica nacional. A alíquota combinada de IBS e CBS é estimada entre 25% e 27%, buscando manter a neutralidade da carga tributária.
Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo, previsto no art. 153, VIII, da CF, incluído pela EC 132/2023, é de competência da União. Sua finalidade é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
A LC 214/2025 e leis ordinárias específicas listam os setores e produtos sujeitos ao IS, incluindo bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, refrigerantes, bebidas açucaradas e produtos poluentes. A incidência ocorre geralmente em regime monofásico, na origem da cadeia produtiva.
3. Cronograma completo 2026-2032: o que muda em cada ano
A transição para o novo sistema tributário será gradual, estendendo-se por vários anos. É fundamental que as empresas catarinenses acompanhem este cronograma para planejar suas operações e sistemas internos.
2026: Início da Fase de Testes
Este ano marca o início da vigência da EC 132/2023 para fins de fase de testes. O IBS e a CBS serão implementados com alíquotas simbólicas, inferiores a 1%, conforme a LC 214/2025 (arts. 54 a 59).
As empresas já devem destacar o IBS e a CBS em documentos fiscais eletrônicos, para fins de testes e apuração paralela. Esta é uma orientação inicial da Receita Federal, conforme Portarias e Notas Orientativas “Reforma Tributária do Consumo – 2026”.
Neste período, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS permanecem plenamente vigentes. A coexistência de sistemas exigirá atenção redobrada das equipes contábeis e fiscais.
2027: CBS em Vigor
A partir de 2027, a CBS entra em vigor em caráter definitivo, conforme a LC 214/2025 (arts. 60 a 64). Isso significa a extinção de PIS/Pasep, Cofins e, em grande medida, do IPI sobre operações com bens de consumo, exceto para regimes específicos como a Zona Franca de Manaus e produtos seletivos.
O IBS ainda estará em fase de transição, com ICMS e ISS plenamente vigentes, mas com reduções marginais e ajustes de benefícios fiscais, segundo o cronograma do art. 160, § 4º, da CF e disposições transitórias da EC 132/2023.
2028: Consolidação e Preparação
Este ano será de consolidação do sistema CBS, com possíveis ajustes de alíquotas para garantir a neutralidade de carga, conforme a LC 214/2025 (arts. 65 a 69). ICMS e ISS serão mantidos, mas a preparação dos sistemas para a plena implementação do IBS se intensificará.
Empresas devem aproveitar este período para aprimorar seus sistemas de gestão e ERPs, garantindo a compatibilidade com as novas exigências fiscais e o correto destaque dos tributos.
2029–2032: Transição ICMS/ISS para IBS
A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, conforme os arts. 118 a 124 do ADCT, incluídos pela EC 132/2023. Haverá uma redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, estimada em 10% ao ano, e um aumento correspondente das alíquotas do IBS.
Este período de quatro anos será crucial para a adaptação das empresas, que precisarão gerenciar a coexistência e a transição entre os sistemas. Ajustes na partilha de receita entre os entes federados serão realizados via Conselho Federativo.
2033: IBS Plenamente Implementado
Até 2033, o IBS estará plenamente implementado, e o ICMS e o ISS serão extintos definitivamente como tributos sobre consumo, conforme o art. 118, § 6º, do ADCT. O novo sistema tributário estará em pleno funcionamento, consolidando a simplificação e a não cumulatividade.
4. Impacto por regime tributário (Simples, Presumido, Real)
A Reforma Tributária afetará de maneiras distintas as empresas, dependendo do seu regime de apuração. É essencial que cada regime compreenda as particularidades da transição.
Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo e mantém sua lógica de recolhimento unificado, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. A EC 132/2023 preserva o Simples e autoriza um regime híbrido de recolhimento, conforme o art. 146, III, “d”, da CF.
A LC 214/2025 disciplina a interação do Simples com CBS/IBS (arts. 90 a 102), criando a opção de “Simples híbrido”. Neste modelo, parte da carga de IBS/CBS pode ser recolhida fora do DAS, possibilitando a geração e transferência de créditos para clientes do regime normal.
Empresas do Simples que realizam vendas majoritariamente para outras empresas (B2B) podem se beneficiar do modelo híbrido para aumentar a competitividade, especialmente na Grande Florianópolis e Serra Catarinense, onde o mercado B2B é significativo.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI permanece regulado pelos arts. 18-A e seguintes da LC 123/2006, com recolhimento simplificado. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram a figura do “nanoempreendedor”.
Este novo enquadramento prevê isenção total de IBS e CBS até um limite anual de receita próximo de R$ 40.500,00 (50% do teto da faixa inicial do Simples), conforme os arts. 99 e 100 da LC 214/2025. O MEI que se enquadrar como nanoempreendedor poderá optar pela forma mais vantajosa, observando restrições de atividade e faturamento.
Lucro Presumido
Para empresas do Lucro Presumido, não há alteração estrutural no regime de apuração do IRPJ/CSLL (Lei nº 9.249/1995, Lei nº 9.430/1996). Contudo, a carga sobre o consumo será significativamente modificada com a extinção de PIS/Cofins e IPI (parcial) e a entrada da CBS, além da substituição progressiva de ICMS/ISS pelo IBS.
A principal mudança reside na apuração e recolhimento dos novos tributos sobre bens e serviços. As empresas precisarão adaptar seus processos para calcular e recolher CBS e IBS, além de gerenciar a transição dos tributos antigos.
Lucro Real
Empresas do Lucro Real, que já apuram PIS/Cofins no regime não cumulativo, terão uma transição mais direta para a CBS e o IBS. A não cumulatividade plena, característica dos novos tributos, tende a beneficiar este regime, especialmente aquelas com cadeias produtivas complexas e alto volume de aquisições.
A capacidade de aproveitamento de créditos será ampliada, o que pode resultar em uma redução da carga tributária efetiva sobre o consumo. Contudo, a gestão desses créditos e a adaptação dos sistemas serão desafios importantes.
5. Créditos tributários: as novas regras de aproveitamento
Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena, que permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica. Esta é uma mudança substancial em relação ao ICMS e PIS/Cofins atuais, que possuem restrições significativas.
A LC 214/2025 detalha as regras de creditamento, incluindo a possibilidade de crédito financeiro e a vedação de crédito para bens e serviços de uso e consumo pessoal. A ampliação do direito ao crédito visa eliminar o "efeito cascata" da tributação.
Para as empresas catarinenses, especialmente as industriais e de serviços com alto volume de insumos, a gestão eficiente dos créditos será um diferencial competitivo. A correta apuração e o aproveitamento dos créditos podem impactar diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa.
6. O que muda nas obrigações acessórias e Nota Fiscal
A partir de 2026, as empresas terão novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. A principal delas é o destaque desses tributos em documentos fiscais eletrônicos, mesmo que com alíquotas simbólicas na fase de testes.
A Receita Federal tem emitido orientações para a adaptação dos sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros documentos. A Portaria e as Notas Orientativas “Reforma Tributária do Consumo – 2026” são referências importantes para este processo.
A padronização das informações e a simplificação das obrigações acessórias são objetivos da reforma. Contudo, na fase de transição, haverá um aumento temporário da complexidade, com a necessidade de gerenciar os sistemas antigos e os novos simultaneamente.
As empresas precisarão investir na atualização de seus softwares de gestão (ERPs) e na capacitação de suas equipes para garantir a conformidade. A Parceria Assessoria Contábil auxilia empresas da Grande Florianópolis e Serra Catarinense nesta adaptação.
7. Como se preparar agora: checklist prático
A preparação para a Reforma Tributária deve começar imediatamente. Ignorar as mudanças pode gerar riscos fiscais e perda de competitividade. Abaixo, um checklist prático para empresas em Santa Catarina:
Checklist de Preparação
1. Estudar a Legislação: Acompanhar a EC 132/2023, a LC 214/2025 e as regulamentações infralegais da Receita Federal e dos estados, como Santa Catarina.
2. Análise de Impacto: Realizar um estudo detalhado do impacto da reforma no seu negócio, considerando o regime tributário atual e as projeções para o novo sistema.
3. Atualização de Sistemas: Iniciar a adaptação dos sistemas de gestão (ERP) e emissão de documentos fiscais para o destaque de IBS e CBS.
4. Capacitação da Equipe: Treinar as equipes contábil, fiscal e de vendas sobre as novas regras, alíquotas e obrigações.
5. Revisão de Contratos: Analisar contratos com fornecedores e clientes para identificar cláusulas que possam ser afetadas pelas mudanças tributárias.
6. Planejamento Tributário: Avaliar a melhor estratégia para o seu negócio, considerando as opções de regime (Simples híbrido, Lucro Real) e o aproveitamento de créditos.
7. Consultoria Especializada: Buscar apoio de profissionais contábeis e fiscais especializados para garantir uma transição segura e eficiente. A Parceria Assessoria Contábil oferece este suporte.
⚠️ Riscos para Empresas Despreparadas
- Inconformidade Fiscal: O não destaque dos novos tributos ou a apuração incorreta pode gerar multas e autuações. A solução é a atualização constante e o uso de sistemas adaptados.
- Perda de Competitividade: Empresas que não souberem aproveitar os créditos ou otimizar seu regime tributário podem ter custos mais altos que seus concorrentes. A análise de impacto e o planejamento tributário são essenciais.
- Aumento da Carga Tributária: Sem um planejamento adequado, a transição pode resultar em um aumento da carga tributária efetiva, especialmente para regimes que não se adaptarem às novas regras de creditamento. A consultoria especializada pode mitigar este risco.
Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária vai aumentar a carga de impostos para minha empresa em Santa Catarina?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 foram elaboradas com o objetivo de manter a neutralidade da carga tributária global sobre o consumo. Contudo, o impacto individual para cada empresa pode variar significativamente. Setores que atualmente pagam muitos tributos em cascata, como a indústria, podem se beneficiar da não cumulatividade plena do IBS e da CBS, potencialmente reduzindo sua carga efetiva. Por outro lado, setores com pouca incidência de PIS/Cofins e ICMS, ou que se beneficiam de regimes especiais, podem sentir um aumento. A alíquota combinada de IBS e CBS, estimada entre 25% e 27%, será calibrada para evitar um aumento generalizado. Uma análise detalhada do seu modelo de negócio e da sua cadeia de valor é crucial para determinar o impacto específico.
Minha empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com a Reforma Tributária em 2026?
Sim, mesmo as empresas do Simples Nacional precisam se preocupar e se preparar para a Reforma Tributária a partir de 2026. Embora o Simples continue existindo, a Lei Complementar nº 214/2025 introduz a opção do "Simples híbrido". Isso significa que, para algumas operações, especialmente vendas para outras empresas (B2B), poderá ser vantajoso recolher parte do IBS/CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) para permitir que seus clientes aproveitem créditos. Além disso, a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS em documentos fiscais eletrônicos já começa em 2026, mesmo que com alíquotas simbólicas. A adaptação dos sistemas e a compreensão das novas regras são essenciais para evitar inconformidades e explorar oportunidades de competitividade, especialmente para empresas que atuam na Grande Florianópolis e Serra Catarinense.
O que é o Conselho Federativo e como ele afetará as empresas de Santa Catarina?
O Conselho Federativo é um órgão de governança do IBS, criado pela EC nº 132/2023 (art. 156-A, §§ 1º a 13, CF). Ele será responsável pela arrecadação, compensação e distribuição do IBS entre os Estados, Distrito Federal e Municípios. Para as empresas de Santa Catarina, o Conselho Federativo representa uma mudança significativa na gestão do imposto subnacional. Em vez de lidar com a legislação e fiscalização de cada um dos 27 estados e milhares de municípios, as empresas terão um único órgão centralizador para o IBS. Isso promete simplificar as obrigações acessórias e reduzir a burocracia. No entanto, a composição e o funcionamento do Conselho ainda estão sendo detalhados, e sua eficácia dependerá da capacidade de harmonizar os interesses dos entes federados, impactando a previsibilidade e a segurança jurídica para os contribuintes.
Quais são os principais desafios para a implementação da Reforma Tributária em 2026?
Os principais desafios para a implementação da Reforma Tributária em 2026 incluem a complexidade da fase de transição e a necessidade de adaptação dos sistemas. As empresas precisarão gerenciar a coexistência dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI) com os novos (IBS, CBS) e suas alíquotas simbólicas. A atualização de softwares de gestão (ERPs) e sistemas de emissão de notas fiscais será um processo contínuo e exigirá investimentos. Além disso, a capacitação das equipes internas é fundamental para compreender as novas regras de apuração, creditamento e obrigações acessórias. A Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais também enfrentarão o desafio de emitir regulamentações claras e orientações práticas em tempo hábil. A gestão da mudança e a comunicação eficaz serão cruciais para minimizar interrupções e garantir a conformidade.
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