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Documentos que Você Deve Receber ao Trocar de Contabilidade

Ao trocar de contabilidade, você tem direito a receber todos os documentos da empresa. Veja o checklist completo e como cobrar do contador anterior.

Mauro - Parceria Assessoria ContábilContador CRC-SC
02 DEZ 2025
11 min de leitura
Pasta com documentos contábeis para entrega na troca de contador

Quais Documentos Devo Receber ao Trocar de Contador?

Ao trocar de contador, você tem direito a receber: contrato social, CNPJ, alvarás, balanços dos últimos 5 anos, DRE, livros contábeis, SPEDs, guias pagas, fichas de funcionários, certificado digital e acessos aos sistemas fiscais. A Resolução CFC 1.330/2011 garante esse direito.

Um dos maiores medos de empresários em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici ao trocar de contador é perder documentos importantes. A boa notícia é que a legislação contábil protege você: o contador anterior tem obrigação legal de devolver todo o acervo documental da empresa.

O Que Diz a Lei

A Resolução CFC 1.330/2011 (Código de Ética Profissional do Contador) estabelece que o profissional contábil deve devolver ao cliente todos os documentos originais que lhe foram confiados, independentemente de haver débitos pendentes de honorários.

📜 Base Legal

"O contador deve restituir ao cliente todos os documentos que lhe foram confiados para a prestação de serviços, independentemente de qualquer circunstância." — Resolução CFC 1.330/2011, Art. 5°, §2°

Checklist Completo de Documentos

📁 Documentos Societários

Contrato Social original e todas as alterações
Cartão CNPJ atualizado
Inscrição Estadual (se aplicável)
Inscrição Municipal (CCM)
Alvarás de funcionamento
Licenças especiais (vigilância, bombeiros)

📊 Documentos Contábeis

Balanços Patrimoniais (últimos 5 anos)
DRE — Demonstração de Resultado
Livro Razão e Livro Diário
Balancetes mensais
Plano de Contas
Relatórios de conciliação bancária

🏛️ Documentos Fiscais

SPEDs transmitidos (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, ECF)
PGDAS-D (Simples Nacional)
DCTF e DCTFWeb
Guias de DAS pagas
DEFIS (Simples Nacional)
Notas fiscais emitidas e recebidas

👥 Documentos Trabalhistas

Fichas de registro de todos os funcionários
Folhas de pagamento
Guias de FGTS e INSS pagas
Comprovantes de eSocial
EFD-Reinf transmitidos
Rescisões e homologações

💻 Acessos Digitais

Certificado digital (A1 ou A3)
Acesso ao e-CAC (Receita Federal)
Login no portal NFS-e da prefeitura
Acesso ao eSocial
Acesso ao SEFAZ-SC (se aplicável)
Senhas dos sistemas de emissão de NF-e

Documentos Específicos de 2026: Reforma Tributária

Em 2026, com a implementação gradual da Reforma Tributária, surgiram novos documentos que devem ser solicitados ao contador anterior:

  • EFD-IBS/CBS (fase de testes 2026): Arquivos de escrituração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e COFINS.
  • Relatórios de CBS demonstrativo: Notas fiscais emitidas com o campo CBS demonstrativo preenchido, obrigatório desde jan/2026 para empresas do Lucro Real e Presumido.
  • Simulações de enquadramento: Planilhas de simulação do impacto da Reforma Tributária no regime tributário da empresa, que um bom contador já deveria ter preparado.

O Que Fazer se o Contador Recusar a Entrega

A recusa em devolver documentos é uma infração ética grave, prevista no Art. 5º, §2º da Resolução CFC 1.330/2011. O procedimento correto é:

1

Notificação Formal por Escrito

Envie um e-mail com aviso de recebimento (AR) ou carta registrada solicitando formalmente a entrega dos documentos. Estabeleça um prazo de 15 dias úteis.

2

Denúncia ao CRC-SC

Registre uma denúncia formal no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC). O órgão tem poder disciplinar sobre o profissional e pode aplicar sanções que vão de advertência até cassação do registro.

3

Ação Judicial de Obrigação de Fazer

Em último caso, uma ação judicial de obrigação de fazer pode compelir o contador a entregar os documentos, com multa diária (astreintes) por descumprimento.

⚠️ Importante: Documentos Não Podem Ser Retidos por Dívida de Honorários

Mesmo que você tenha honorários em aberto com o contador anterior, ele não pode reter seus documentos como forma de pressão. Isso é expressamente proibido pelo Código de Ética do Contador (Resolução CFC 1.590/2020). A Parceria orienta seus clientes sobre esse direito.

A Parceria garante que você receba tudo

Nossa equipe conduz a solicitação formal e acompanha a entrega completa do acervo documental em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici e Grande Florianópolis.

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Perguntas Frequentes

O contador anterior é obrigado a devolver os documentos?

Sim. A Resolução CFC 1.330/2011 estabelece que o contador anterior tem obrigação legal de devolver todos os documentos originais da empresa. O descumprimento pode ser denunciado ao CRC-SC.

E se o contador anterior não devolver os documentos?

Você pode: (1) enviar notificação formal por escrito, (2) registrar reclamação no CRC-SC, (3) acionar judicialmente. A Parceria orienta e acompanha esse processo.

A Parceria ajuda a recuperar documentos em Florianópolis?

Sim. Nossa equipe conduz a solicitação formal, acompanha a entrega e, se necessário, orienta sobre os procedimentos legais para garantir o recebimento completo do acervo.

Seus Documentos São Seus

A Parceria Assessoria Contábil garante que você receba todo o acervo documental na troca. Atendemos empresas em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici e Grande Florianópolis.

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O Que Fazer se o Contador Antigo Não Entregar os Documentos

Ao mudar de contabilidade, é comum surgir a preocupação com a transição documental. O empresário tem direitos legais claros sobre os documentos de sua empresa. Toda a escrituração contábil, fiscal e trabalhista pertence ao cliente, não ao contador. Isso inclui livros diários, razão, notas fiscais, comprovantes de pagamento de impostos, folhas de pagamento, entre outros. O antigo profissional tem o dever ético e legal de transferir todos esses arquivos de forma organizada e completa para o novo responsável ou diretamente para o empresário, garantindo a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações fiscais perante os órgãos competentes.

A Resolução CFC nº 1.592/2020 estabelece diretrizes precisas para a transição de responsabilidade técnica entre contadores. Ela obriga o profissional contábil a entregar os documentos e informações necessários ao seu sucessor em até 30 dias após o desligamento, a menos que haja um prazo diferente acordado formalmente entre as partes. Caso essa entrega não ocorra dentro do prazo estipulado, o empresário ou o novo contador podem acionar o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC). O CRC-SC é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as normas éticas da profissão, e pode intervir para garantir o cumprimento das obrigações profissionais.

Além de acionar o CRC-SC, o empresário tem outras ferramentas à disposição. Recomenda-se iniciar com uma notificação extrajudicial formal, enviada por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura, solicitando a entrega dos documentos e informando sobre as implicações legais da omissão. Essa medida serve como prova formal da solicitação. Em casos mais extremos, a recusa em entregar a documentação pode configurar apropriação indébita de documentos e gerar prejuízos fiscais e legais à empresa, podendo levar a ações judiciais para reaver os documentos e buscar indenização por eventuais danos causados pela falta deles.

Como Organizar e Armazenar os Documentos Recebidos

Receber uma vasta quantidade de documentos do contador anterior pode parecer assustador, mas a digitalização é o primeiro passo para uma organização eficiente e moderna. Utilize um bom scanner de mesa ou até mesmo aplicativos de celular específicos, como o CamScanner ou o Adobe Scan, para transformar cada documento físico em um arquivo digital de alta qualidade. Certifique-se de nomear os arquivos de forma padronizada (ex: "NF_EmpresaX_01_2023.pdf" ou "FolhaPagamento_FuncionarioY_03_2023.pdf") e criar pastas lógicas por ano, mês e tipo de documento. Essa prática não só economiza espaço físico, mas também agiliza futuras buscas, auditorias e conformidade fiscal.

A segurança dos documentos digitais é primordial na era da informação. Após a digitalização, é fundamental armazená-los em um ambiente seguro e de fácil acesso. O backup em nuvem é a solução ideal para isso, oferecendo redundância, escalabilidade e acessibilidade de qualquer lugar com conexão à internet. Plataformas como Google Drive, Dropbox, OneDrive ou Box são excelentes opções, permitindo a criação de estruturas de pastas, o controle de versões e o compartilhamento seguro com a equipe ou o novo contador. Configure backups automáticos e certifique-se de ter pelo menos uma cópia secundária (em um HD externo, por exemplo) para garantir a integridade e disponibilidade dos dados, mesmo em caso de falha de um dos serviços.

Compreender os prazos de guarda dos documentos é crucial para evitar problemas fiscais e trabalhistas, que podem resultar em multas e autuações. De modo geral, documentos fiscais, como notas fiscais de entrada e saída, comprovantes de pagamento de impostos (DARF, GPS, etc.), e livros fiscais e contábeis, devem ser guardados por um período mínimo de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão ou pagamento. Já os documentos trabalhistas e previdenciários, como folhas de pagamento, cartões de ponto, contratos de trabalho, recibos de férias, exames médicos e guias de recolhimento de FGTS e INSS, exigem um prazo de guarda muito maior, geralmente de 10 anos, devido a possíveis ações trabalhistas ou previdenciárias. Manter a documentação organizada e acessível dentro desses prazos é uma obrigação legal e uma boa prática de gestão empresarial.

Documentos Digitais vs Físicos: O Que Tem Validade Legal em 2026

A era digital transformou a maneira como lidamos com a burocracia e, em 2026, a validade legal de documentos digitais é uma realidade consolidada e amplamente aceita no Brasil. Documentos eletrônicos que possuem assinatura com certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos assinados de próprio punho. Esse tipo de certificado garante a autenticidade e integridade do documento e do signatário, sendo amplamente aceito em processos judiciais, administrativos e fiscais, o que permite às empresas operarem de forma muito mais ágil, segura e sustentável, reduzindo o uso de papel e otimizando processos.

Além do certificado ICP-Brasil, a legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.063/2020, reconhece diferentes níveis de assinaturas eletrônicas. As assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, utilizadas em plataformas como DocuSign, Clicksign ou através do portal Gov.br, oferecem validade legal para a maioria das transações comerciais e contratuais. Elas utilizam métodos de comprovação da identidade do signatário e garantem a integridade do documento, tornando o processo de assinatura digital não apenas eficiente, mas também juridicamente vinculativo e com alto nível de segurança. É importante verificar o nível de segurança necessário para cada tipo de documento ou transação específica.

Em um mundo cada vez mais digital, entender a validade e a segurança dos documentos eletrônicos é fundamental para a gestão empresarial e a conformidade legal. A transição para o formato digital não é apenas uma questão de modernidade ou conveniência, mas de conformidade legal, eficiência operacional e redução de custos. Conte com a nossa expertise para garantir que sua empresa esteja sempre atualizada, otimizada e em total conformidade com as exigências legais para a documentação digital. Para uma parceria que simplifica sua contabilidade e assegura a validade de seus documentos, entre em contato conosco via WhatsApp: (48) 98409-4565.

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