Exclusivo para Anexo V · LC 123/2006, art. 18, §5º-M
Calculadora Fator R 2026
Descubra se sua empresa de serviços pode migrar do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) do Simples Nacional. Exclusivo para consultorias, TI, medicina, advocacia e outras atividades do Anexo V.
Calculadora Fator R
Migração Anexo V → Anexo III — LC 123/2006
O que é o Fator R?
Relação entre folha de salários dos últimos 12 meses e faturamento dos últimos 12 meses. Aplica-se exclusivamente a atividades do Anexo V (consultorias, TI, medicina, advocacia, etc.). Se Fator R ≥ 28% → a empresa migra para o Anexo III e paga alíquota a partir de 6% (em vez de 15,5%).
O Fator R só se aplica a atividades do Anexo V
Salários + pró-labore dos sócios (sem INSS patronal e FGTS)
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O que é o Fator R e como ele pode reduzir seus impostos?
O Fator R é um mecanismo previsto na LC 123/2006 (art. 18, §5º-M) que permite a empresas de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional serem tributadas pelo Anexo III — cuja alíquota começa em 6%, contra 15,5% do Anexo V.
A regra é simples: se a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta no mesmo período, a empresa migra automaticamente para o Anexo III naquele mês. O cálculo é feito mensalmente pela Receita Federal no PGDAS-D.
Para empresas com faturamento anual de R$ 360.000, por exemplo, a diferença entre Anexo III (alíquota efetiva ~8,7%) e Anexo V (alíquota efetiva ~14,7%) representa uma economia de aproximadamente R$ 21.600 por ano.
✓ Fator R ≥ 28% — Anexo III
Alíquota efetiva a partir de 6%. Tributação mais vantajosa para empresas com folha robusta.
✗ Fator R < 28% — Anexo V
Alíquota efetiva a partir de 15,5%. Tributação maior para empresas com folha reduzida.
Estratégia: Se o Fator R da sua empresa está abaixo de 28%, pode ser vantajoso aumentar o pró-labore dos sócios para atingir o limiar. Um contador pode calcular o pró-labore mínimo necessário para a migração.
Perguntas frequentes sobre o Fator R
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período. Ele determina se empresas de serviços do Anexo V serão tributadas pelo Anexo III (alíquota menor) ou permanecerão no Anexo V.
Para quais atividades o Fator R se aplica?
O Fator R se aplica exclusivamente a atividades do Anexo V do Simples Nacional: medicina, odontologia, psicologia, advocacia, contabilidade, TI, engenharia, arquitetura, consultoria, entre outras. Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços do Anexo III não usam o Fator R.
Qual é o percentual mínimo do Fator R para migrar para o Anexo III?
O Fator R precisa ser igual ou superior a 28% (0,28). Isso significa que a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses deve representar pelo menos 28% da receita bruta acumulada no mesmo período.
O que entra no cálculo da folha de pagamento para o Fator R?
Entram apenas salários e pró-labore dos sócios. Não entram encargos patronais (INSS patronal, FGTS, etc.). A LC 123/2006, art. 18, §5º-M, define a folha como remuneração dos empregados e pró-labore dos sócios.
Qual a diferença de alíquota entre Anexo III e Anexo V?
No Anexo III, a alíquota efetiva começa em 6% para faturamentos até R$ 180.000/ano. No Anexo V, começa em 15,5%. A economia pode chegar a 9,5 pontos percentuais sobre o faturamento — um impacto significativo no resultado da empresa.
O Fator R é calculado mensalmente?
Sim. O Fator R é recalculado todo mês usando os 12 meses anteriores. Isso significa que o enquadramento da empresa pode mudar de um mês para o outro, conforme a folha e o faturamento variam.
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