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INSS 11% (alíquota fixa) · IRRF isenção até R$ 5.000 · Receita Federal

Calculadora Pró-labore 2026

Calcule o INSS (11% fixo) e o IRRF sobre o pró-labore do sócio. Descubra o líquido mensal e otimize a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros.

Calculadora de Pró-labore

INSS 11% (alíquota fixa) + IRRF 2026 — Receita Federal

O que é pró-labore?

Remuneração mensal dos sócios pelo trabalho prestado. Incide INSS de 11% (alíquota fixa, até o teto de R$ 8.475,55) e IRRF conforme tabela 2026. Mínimo recomendado: R$ 1.621,00.

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Pró-labore em 2026: o que mudou e como otimizar?

O INSS sobre pró-labore em 2026 é uma alíquota fixa de 11% sobre o valor bruto, limitada ao teto de R$ 8.475,55 (INSS máximo: R$ 932,31/mês). Diferente do empregado CLT, o sócio administrador não usa a tabela progressiva (7,5%–14%) — a alíquota única de 11% está prevista no art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991.

Além disso, a Lei 15.270/2025 zerou o IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026. Para sócios com pró-labore até esse valor, o impacto é significativo: sem retenção de IR na fonte.

A estratégia mais eficiente para sócios de empresas no Simples Nacional é combinar um pró-labore adequado (para fins previdenciários) com a maior parte da remuneração via distribuição de lucros — isenta de IRRF para pessoa física (art. 10, Lei 9.249/1995) e sem incidência de INSS.

Perguntas frequentes sobre pró-labore

Qual é o INSS sobre pró-labore em 2026?

O INSS sobre pró-labore em 2026 é uma alíquota única e fixa de 11% sobre o valor bruto do pró-labore, limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). O INSS máximo é de R$ 932,31/mês. A tabela progressiva (7,5%–14%) aplica-se apenas a empregados CLT — não a sócios. Base legal: art. 21, §3º, Lei 8.212/1991.

Qual é o pró-labore mínimo em 2026?

Não existe obrigação legal de pró-labore mínimo, mas a Receita Federal e o INSS recomendam que seja pelo menos o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Pró-labore abaixo do mínimo pode gerar questionamentos em fiscalização.

O pró-labore é obrigatório para sócios?

Sim, para sócios que trabalham na empresa (sócios administradores). O pró-labore é a remuneração pelo trabalho prestado e gera obrigação de INSS. Sócios que não trabalham na empresa podem receber apenas distribuição de lucros.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio, sujeita a INSS e IRRF. A distribuição de lucros é a participação nos resultados da empresa, isenta de IRRF para pessoa física (art. 10, Lei 9.249/1995) e sem incidência de INSS. A estratégia ideal combina os dois.

A nova isenção de IR até R$ 5.000 se aplica ao pró-labore?

Sim. A Lei 15.270/2025 zera o IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026. Como o pró-labore é rendimento tributável (após dedução do INSS), sócios com pró-labore até esse valor não têm retenção de IR na fonte.

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