INSS progressivo 2026 · IRRF isenção até R$ 5.000 · Receita Federal
Calculadora Pró-labore 2026
Calcule o INSS progressivo e o IRRF sobre o pró-labore do sócio. Descubra o líquido mensal e otimize a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros.
Calculadora de Pró-labore
INSS progressivo + IRRF 2026 — Receita Federal
O que é pró-labore?
Remuneração mensal dos sócios pelo trabalho prestado. Incide INSS progressivo (7,5%–14%) e IRRF conforme tabela 2026. Mínimo recomendado: R$ 1.621,00.
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Pró-labore em 2026: o que mudou e como otimizar?
Desde a EC 103/2019, o INSS sobre pró-labore deixou de ser uma alíquota única de 11% e passou a ser calculado de forma progressiva, igual ao empregado CLT. Em 2026, as faixas vão de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.475,55.
Além disso, a Lei 15.270/2025 zerou o IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026. Para sócios com pró-labore até esse valor, o impacto é significativo: sem retenção de IR na fonte.
A estratégia mais eficiente para sócios de empresas no Simples Nacional é combinar um pró-labore adequado (para fins previdenciários) com a maior parte da remuneração via distribuição de lucros — isenta de IRRF para pessoa física (art. 10, Lei 9.249/1995) e sem incidência de INSS.
Perguntas frequentes sobre pró-labore
Qual é o INSS sobre pró-labore em 2026?
O INSS sobre pró-labore em 2026 é progressivo (por faixas), igual ao do empregado CLT: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto). Não existe mais alíquota única de 11%.
Qual é o pró-labore mínimo em 2026?
Não existe obrigação legal de pró-labore mínimo, mas a Receita Federal e o INSS recomendam que seja pelo menos o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Pró-labore abaixo do mínimo pode gerar questionamentos em fiscalização.
O pró-labore é obrigatório para sócios?
Sim, para sócios que trabalham na empresa (sócios administradores). O pró-labore é a remuneração pelo trabalho prestado e gera obrigação de INSS. Sócios que não trabalham na empresa podem receber apenas distribuição de lucros.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio, sujeita a INSS e IRRF. A distribuição de lucros é a participação nos resultados da empresa, isenta de IRRF para pessoa física (art. 10, Lei 9.249/1995) e sem incidência de INSS. A estratégia ideal combina os dois.
A nova isenção de IR até R$ 5.000 se aplica ao pró-labore?
Sim. A Lei 15.270/2025 zera o IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026. Como o pró-labore é rendimento tributável (após dedução do INSS), sócios com pró-labore até esse valor não têm retenção de IR na fonte.
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