📋 Dossiê Técnico | Categoria: Planejamento Tributário | Tempo de leitura: ~7 min | Atualizado: JUN 2026 | Região: Grande Florianópolis, SC
IRPF 2026: O Que Sócios e Empresários de SC Precisam Saber
Resposta Direta
Sócios e empresários de Santa Catarina devem declarar o IRPF 2026 — referente ao ano-calendário 2025 — até 31 de março de 2026. É obrigatório informar pró-labore, distribuição de lucros, ganhos de capital e demais rendimentos recebidos, utilizando as deduções legais disponíveis para reduzir a base de cálculo do imposto devido.
📌 Neste Artigo
- → IRPF 2026: Quem É Obrigado a Declarar
- → Rendimentos do Sócio: O Que Declarar e Como
- → Deduções Permitidas para Empresários em 2026
- → Como Maximizar a Restituição ou Reduzir o Imposto
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IRPF 2026: Quem É Obrigado a Declarar
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil. O prazo é improrrogável para a maioria dos contribuintes, e o atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74.
Para sócios e empresários de Florianópolis, São José, Palhoça e demais municípios da Grande Florianópolis, a obrigatoriedade de declarar costuma ser automática. Isso ocorre porque a remuneração recebida da própria empresa — seja por pró-labore, seja por distribuição de lucros — frequentemente ultrapassa os limites de isenção estabelecidos pela legislação vigente.
São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano. Esse valor corresponde ao limite mensal de isenção de R$ 2.824,00 multiplicado pelos doze meses do exercício.
Além do critério de rendimentos, há outras situações que geram obrigatoriedade. O empresário que obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00, que realizou operações em bolsa de valores ou que possuía bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 também está obrigado a declarar, independentemente do valor dos rendimentos recebidos.
Rendimentos do Sócio: O Que Declarar e Como
| Tipo de Rendimento | Tributação | Onde Declarar | Retenção na Fonte |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | Tabela progressiva (até 27,5%) | Rendimentos Tributáveis — PJ | Sim |
| Distribuição de Lucros | Isenta (art. 10, Lei 9.249/1995) | Rendimentos Isentos | Não |
| Ganho de Capital (quotas) | 15% a 22,5% sobre o lucro | Ganhos de Capital (GCAP) | Não (DARF mensal) |
| Aluguéis (PF) | Tabela progressiva | Rendimentos Tributáveis | Carnê-leão |
| Juros sobre Capital Próprio | 15% (tributação exclusiva) | Tributação Exclusiva/Definitiva | Sim |
| Rendimentos de Aplicações | Variável (15% a 22,5%) | Rend. Sujeitos à Tributação Exclusiva | Sim |
Sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional devem atentar para a correta apuração dos lucros distribuídos. A parcela de lucros que exceder o lucro contábil apurado — quando não há escrituração contábil regular — pode ser considerada tributável pela Receita Federal, gerando autuação e cobrança retroativa de imposto.
Deduções Permitidas para Empresários em 2026
As deduções legais são instrumentos previstos na legislação tributária que permitem ao contribuinte reduzir a base de cálculo do IRPF, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição a receber. Para sócios e empresários, o correto aproveitamento dessas deduções pode representar uma diferença significativa no resultado final da declaração.
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por pessoa ao ano. Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estudantes universitários), pais, avós e bisavós que receberam rendimentos inferiores ao limite de isenção, entre outros. Cada dependente incluído reduz diretamente a base de cálculo do imposto.
As despesas médicas e de saúde são dedutíveis sem limite de valor. Consultas médicas, internações hospitalares, exames laboratoriais, tratamentos odontológicos, planos de saúde e despesas com psicólogos podem ser abatidos integralmente, desde que devidamente comprovados por recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do prestador.
As despesas com educação têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Esse teto se aplica ao contribuinte e a cada dependente incluído na declaração. São dedutíveis as mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, incluindo pós-graduação. Cursos de idiomas, esportes e atividades extracurriculares não são dedutíveis.
As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS — pagas pelo sócio na condição de contribuinte individual são integralmente dedutíveis. O empresário que recolhe INSS sobre o pró-labore pode abater esse valor da base de cálculo do IRPF, reduzindo o imposto devido.
Contribuições a planos de previdência privada na modalidade PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre — são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Essa é uma das estratégias mais utilizadas por empresários que recebem pró-labore elevado para diferir o pagamento do imposto e reduzir a carga tributária no curto prazo.
O empresário que optou pelo modelo de declaração completa deve comparar o resultado com o modelo simplificado, que oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Em muitos casos, especialmente quando há dependentes e despesas médicas elevadas, o modelo completo é mais vantajoso.
Como Maximizar a Restituição ou Reduzir o Imposto
A restituição do IRPF ocorre quando o imposto retido na fonte ao longo do ano — sobre o pró-labore, por exemplo — supera o imposto efetivamente devido após o ajuste anual. Para o empresário, a estratégia de maximizar a restituição começa muito antes do prazo de entrega da declaração: ela deve ser planejada durante o próprio ano-calendário.
Uma das medidas mais eficazes é a organização dos documentos comprobatórios ao longo do ano. Recibos médicos, notas fiscais de planos de saúde, comprovantes de mensalidades escolares e extratos de contribuições previdenciárias devem ser arquivados sistematicamente. A ausência de documentação é a principal razão pela qual muitos contribuintes deixam de aproveitar deduções a que têm direito.
O planejamento da remuneração do sócio também exerce impacto direto sobre o IRPF. A definição da proporção entre pró-labore e distribuição de lucros deve considerar não apenas os encargos previdenciários, mas também o efeito sobre a base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Um planejamento tributário estruturado para pequenas empresas em SC pode identificar a composição de remuneração mais eficiente para cada perfil de sócio.
A antecipação da entrega da declaração é outra medida prática. Os contribuintes que entregam a declaração nos primeiros lotes — geralmente em março — recebem a restituição antes daqueles que entregam próximo ao prazo final de 31 de março de 2026. A prioridade nos lotes de restituição também beneficia idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e professores.
O empresário que realizou doações a fundos municipais, estaduais ou federais dos direitos da criança e do adolescente, do idoso ou ao Fundo Nacional de Cultura pode deduzir esses valores diretamente do imposto devido — e não apenas da base de cálculo. Esse mecanismo, conhecido como dedução direta do imposto, é especialmente vantajoso para contribuintes com imposto a pagar elevado.
Empresários de São José e Palhoça que possuem imóveis alugados como pessoa física devem verificar se o carnê-leão foi recolhido corretamente durante 2025. A omissão de rendimentos de aluguel é uma das inconsistências mais frequentemente identificadas pelo cruzamento de dados da Receita Federal, podendo resultar em autuação com multa de 75% sobre o imposto não recolhido, além de juros pela taxa Selic.
Por fim, o empresário que alienou participações societárias durante 2025 deve verificar se o GCAP foi utilizado corretamente para apurar o ganho de capital e se o DARF foi recolhido no prazo. A omissão desse rendimento na declaração anual, mesmo que o imposto já tenha sido pago mensalmente, gera inconsistência e pode levar à retenção em malha fina.
⚠️ Atenção: Distribuição de Lucros Sem Escrituração Contábil Pode Ser Tributada
Empresas optantes pelo Simples Nacional que não mantêm escrituração contábil regular estão sujeitas a uma regra específica: a parcela de lucros distribuída que exceder o percentual de presunção de lucro aplicável à atividade pode ser considerada rendimento tributável pelo sócio beneficiário.
Nesse cenário, a Receita Federal pode exigir o IRPF sobre o excedente distribuído, acrescido de multa de 75% e juros pela taxa Selic desde a data de vencimento original. A manutenção de escrituração contábil completa é a única forma de comprovar que os lucros distribuídos correspondem ao resultado efetivamente apurado pela empresa.
Sócios de empresas sem contabilidade regular em Florianópolis e região devem avaliar com urgência a regularização da escrituração contábil antes da entrega da declaração do IRPF 2026. A assessoria contábil especializada é fundamental para evitar autuações retroativas de elevado impacto financeiro.
📊 Resumo Estratégico: IRPF 2026 para Sócios e Empresários
- → Prazo: 31 de março de 2026 para entrega da declaração referente ao ano-calendário 2025. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
- → Pró-labore: rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5%. Deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- → Distribuição de lucros: isenta de IRPF pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular e os lucros sejam devidamente apurados.
- → Deduções: dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), saúde (sem limite), educação (R$ 3.561,50/ano por pessoa) e INSS do contribuinte individual são as principais deduções disponíveis.
- → Ganho de capital: alienação de participações societárias é tributada entre 15% e 22,5%. O imposto deve ser recolhido mensalmente via DARF e informado na declaração anual.
- → Carnê-leão: obrigatório para rendimentos sem retenção na fonte acima de R$ 1.903,98/mês. Omissão gera multa de 75% sobre o imposto não recolhido.
- → Planejamento: a composição entre pró-labore e lucros deve ser definida com base em planejamento tributário integrado, considerando IRPF, INSS e os encargos da pessoa jurídica.
Por Que a Parceria Assessoria Contábil?
A Parceria Assessoria Contábil atende sócios e empresários da Grande Florianópolis — incluindo Florianópolis, São José e Palhoça — com foco em declarações de IRPF que envolvem estruturas societárias complexas, múltiplas fontes de rendimento e necessidade de planejamento tributário integrado entre pessoa física e pessoa jurídica.
A equipe técnica da Parceria AC analisa cada declaração de forma individualizada, identificando todas as deduções aplicáveis ao perfil do empresário, verificando a consistência entre os rendimentos declarados pela pessoa física e os informes emitidos pela pessoa jurídica, e orientando sobre os riscos de retenção em malha fina antes da entrega.
Além da declaração anual, a Parceria AC oferece suporte contínuo ao longo do ano-calendário: orientação sobre carnê-leão, apuração de ganho de capital em alienações societárias, revisão da composição de remuneração do sócio e acompanhamento de notificações da Receita Federal. Esse acompanhamento preventivo reduz significativamente o risco de autuações e penalidades.
Para empresários que buscam uma visão mais ampla sobre a eficiência tributária do negócio, a Parceria AC disponibiliza o serviço de planejamento tributário para pequenas empresas em SC, que integra as decisões da pessoa jurídica com os impactos fiscais na pessoa física dos sócios.
Responsabilidade técnica: Mauro Roger Pinto, CRC-SC 020357/O-4 — profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina para prestação de serviços contábeis e tributários.
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