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Reforma Tributária

Reforma Tributária para Comércio e Varejo 2026: O Que Muda em SC

Reforma Tributária para Comércio e Varejo 2026: O Que Muda em SC — análise técnica completa com base na EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de Santa Catarina.

Mauro Roger Pinto — Parceria Assessoria ContábilContador CRC-SC
12 MAI 2026
6 min de leitura
Artigo sobre reforma tributária - Parceria Assessoria Contábil

⏱️ Tempo de leitura: 8 min | 📂 Categoria: Reforma Tributária | 📍 Atende: Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici | 📅 Atualizado: 12 MAI 2026

Resposta Direta

A reforma tributária para comércio e varejo 2026 em Santa Catarina implica a substituição do ICMS pelo IBS e do PIS/COFINS pela CBS, com alíquotas unificadas e regime de não-cumulatividade plena. O Imposto Seletivo incidirá em etapas anteriores, e a substituição tributária do ICMS será gradualmente eliminada até 2033.

Análise tributária personalizada com Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4. Atendimento em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici.

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Reforma Tributária para Comércio e Varejo 2026: O Que Muda em SC

A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. Para o comércio e varejo em Santa Catarina, as mudanças serão profundas, impactando desde a apuração de impostos até a precificação de produtos.

A partir de 2026, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas precisarão se adaptar a um novo cenário de tributação do consumo. Este artigo detalha as principais alterações e como sua empresa pode se preparar.

A Parceria Assessoria Contábil, com 30 anos de experiência em SC, está pronta para auxiliar seu negócio nessa transição, garantindo conformidade e otimização fiscal. Nosso foco é Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici.

O Fim do ICMS: Como o IBS Substitui o Imposto Estadual

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Conforme os artigos 156-A e 156-B da Constituição Federal de 1988, e os artigos 127 a 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o IBS será um imposto de valor adicionado (IVA) dual, com gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, continuará a reger o ICMS até 2032. Durante esse período, haverá uma redução progressiva das alíquotas do ICMS, conforme o artigo 128 do ADCT, culminando na extinção do imposto em 1º de janeiro de 2033, conforme o artigo 129 do ADCT. O IBS passará a incidir sobre as vendas varejistas em um regime de não-cumulatividade plena, com tributação no destino.

Para o comércio, isso significa uma mudança fundamental na forma de apurar e recolher impostos. A tributação no destino e a não-cumulatividade plena visam eliminar a "guerra fiscal" entre estados e simplificar a apuração, reduzindo distorções nas margens de lucro e nos preços finais ao consumidor.

CBS para o Comércio: Substituição do PIS/COFINS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 também institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS. A partir de 2027, a CBS entrará em vigor, conforme o artigo 127, §2º, do ADCT e a Lei Complementar nº 214/2025, que detalha os cronogramas oficiais de transição.

O comércio passará a apurar a CBS em um regime de não-cumulatividade, similar ao modelo de IVA, com crédito amplo sobre todas as aquisições. Isso contrasta com os múltiplos regimes especiais de PIS/COFINS existentes atualmente, simplificando significativamente a apuração e reduzindo a complexidade fiscal para os varejistas.

A CBS terá uma alíquota única federal, o que trará maior previsibilidade e transparência para as empresas. A transição para a CBS permitirá que os varejistas creditem o imposto sobre mercadorias, serviços e bens do ativo imobilizado, otimizando a gestão de custos e a competitividade.

Comércio Varejista Reforma Tributária 2026 — Parceria Assessoria Contábil

Imposto Seletivo e o Varejo: Quem Paga o IS?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 cria o Imposto Seletivo (IS), conforme o artigo 153, VIII, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 131 do ADCT. Este imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos extrativos.

A estrutura do Imposto Seletivo é monofásica, ou seja, ele incide em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou na importação. Isso significa que, na regra geral, os varejistas não serão contribuintes diretos do IS. O imposto já virá embutido no preço de compra dos produtos, e o varejista apenas o repassará ao consumidor final.

Substituição Tributária do ICMS e a Reforma

A lógica do IBS e da CBS, baseada no modelo de IVA puro, visa reduzir ou eliminar a necessidade da substituição tributária (ICMS-ST) no médio prazo. Com a não-cumulatividade plena e a tributação no destino, a complexidade e as distorções geradas pela ST tendem a desaparecer, simplificando a apuração para o varejo.

Os benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS, incluindo os de substituição tributária, serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032, conforme o artigo 128 do ADCT e normas estaduais complementares. Essa transição permitirá que o varejo retorne a uma apuração normal de débito e crédito, sem as antecipações generalizadas que caracterizam a ST.

É crucial que os varejistas aproveitem os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032, que serão atualizados pelo IPCA e aproveitados no regime de transição para o IBS, conforme o artigo 132 do ADCT. Recomenda-se acelerar os pedidos de ressarcimento e compensação com base na Lei Complementar nº 87/1996 (artigos 19, 20 e 23) e revisar a documentação e origem dos créditos, especialmente os de ICMS-ST.

Guia Comércio Varejista Reforma Tributária — Parceria Assessoria Contábil

Planejamento Tributário para Varejistas de SC

A transição para o novo sistema tributário exige um planejamento estratégico e proativo por parte dos varejistas em Santa Catarina. A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte especializado para navegar por essas mudanças.

Aqui estão algumas ações práticas que sua empresa pode adotar para se preparar:

  1. Revisão do Regime Tributário: Avalie o impacto do IBS e da CBS no seu regime atual (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e identifique a melhor estratégia para o futuro.
  2. Adequação de Sistemas Fiscais: Garanta que seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estejam aptos a lidar com as novas alíquotas, bases de cálculo e a não-cumulatividade plena.
  3. Revisão de Precificação: Analise como as novas regras impactarão seus custos e margens, ajustando sua política de preços para manter a competitividade e a lucratividade.
  4. Gestão de Créditos Acumulados: Monitore e organize a documentação para o aproveitamento dos créditos de ICMS existentes, garantindo que nenhum valor seja perdido na transição.

Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua

A complexidade da reforma tributária pode gerar diversos riscos fiscais para o comércio e varejo. A falta de adequação pode resultar em autuações, multas e perda de competitividade. A Parceria Assessoria Contábil atua preventivamente para mitigar esses riscos.

Um dos principais riscos é a interpretação equivocada das novas normas, especialmente no que tange à não-cumulatividade e ao aproveitamento de créditos. Nossa equipe especializada realiza análises detalhadas para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Outro risco significativo é a desorganização na gestão dos créditos de ICMS acumulados, que podem ser perdidos se não forem devidamente documentados e solicitados. A Parceria AC orienta sobre os procedimentos para ressarcimento e compensação, assegurando o aproveitamento máximo desses valores antes da extinção do ICMS em 2033.

A inadequação dos sistemas de gestão fiscal também representa um risco, podendo levar a erros na apuração e recolhimento dos novos impostos. Oferecemos consultoria para a adaptação de seus sistemas, garantindo que estejam preparados para as exigências do IBS e da CBS desde o período de teste em 2026.

Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber

A reforma tributária para o comércio e varejo em SC introduz o IBS (substituindo ICMS/ISS) e a CBS (substituindo PIS/COFINS) com não-cumulatividade plena e tributação no destino. O Imposto Seletivo incidirá na origem, e a ICMS-ST será gradualmente eliminada. É crucial planejar a transição, gerenciar créditos de ICMS e adaptar sistemas fiscais para evitar riscos e otimizar a carga tributária.

Por Que a Parceria Assessoria Contábil

Com mais de 30 anos de atuação em Santa Catarina, a Parceria Assessoria Contábil é referência em consultoria e planejamento tributário. Nosso contador, Mauro Roger Pinto, CRC-SC 020357/O-4, possui vasta experiência e conhecimento aprofundado para guiar sua empresa pelas complexidades da reforma tributária.

30

Anos de experiência em SC

9

Cidades atendidas em SC

CRC

SC 020357/O-4 ativo

Prepare Sua Empresa para a Reforma Tributária

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