Dossiê Técnico: Reforma Tributária × Regimes Tributários | Categoria: Tributário | Tempo de leitura: 13 min | Atualizado: Abril 2026 | Legislação: EC 132/2023, LC 214/2025
Resposta Direta
A reforma tributária regimes tributários impacta profundamente as empresas, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. O Simples Nacional mantém sua estrutura, mas com opção de recolhimento "por fora" para os novos tributos. Lucro Presumido e Lucro Real adotam a não cumulatividade plena para CBS e IBS, alterando significativamente o cálculo de créditos e a carga tributária, especialmente para setores de serviços e indústrias com longas cadeias de insumos.
Neste artigo:
Qual regime tributário é mais vantajoso para sua empresa após a Reforma?
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1. A Reforma Tributária e o fim do PIS/COFINS/ISS/ICMS (visão geral do IBS e CBS)
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Seu objetivo principal é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atuais por dois novos impostos de valor adicionado (IVA).
Os tributos federais PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS serão gradualmente extintos. Em seus lugares, surgem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A Lei Complementar nº 214, de 30 de dezembro de 2025, já regulamentou a CBS, estabelecendo suas regras de incidência, créditos e transição. Para o IBS, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda em processo de consolidação, definirá as diretrizes complementares, incluindo a atuação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
Este novo modelo de IVA dual busca a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos em todas as etapas da cadeia produtiva. A transição ocorrerá entre 2026 e 2032/2033, com alíquotas dos novos tributos crescendo e as dos antigos decrescendo, conforme os artigos 9º a 21 da EC nº 132/2023.
2. Simples Nacional após a Reforma: o que muda para MEI e microempresas
O Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, é preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, conforme o artigo 146, III, “d”, da Constituição Federal. No entanto, sua convivência com o IBS e a CBS traz importantes adaptações que impactarão as empresas de Florianópolis e região.
Estrutura e Alíquotas
A principal mudança reside na forma de recolhimento dos novos tributos. A regra geral pós-2026 prevê que a empresa continue recolhendo os tributos federais, ICMS e ISS (e, posteriormente, IBS e CBS) de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo as faixas e anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Durante a transição, a parcela do DAS correspondente a ICMS e ISS será gradualmente substituída pela parcela do IBS. A regulamentação específica do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá atualizar a Resolução CGSN nº 140/2018 para refletir essas mudanças.
Opção “por fora” para IBS/CBS
Uma inovação significativa é a possibilidade de opção pelo recolhimento “por fora” do DAS para CBS e IBS. Essa alternativa, autorizada pela Lei Complementar nº 214/2025 para a CBS, permite que empresas do Simples apurem esses tributos separadamente, no regime não cumulativo de débito e crédito.
Ao optar por essa sistemática, a empresa permanece no Simples apenas para IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, IPI. A apuração “por fora” garante o direito a créditos plenos de IBS e CBS sobre insumos, o que pode ser crucial para a competitividade em cadeias de produção mais longas.
Vantagens e Desvantagens
A principal vantagem do Simples Nacional é a manutenção da simplicidade, com o DAS único e cálculo baseado na receita bruta. Para as empresas que optarem pelo recolhimento “por fora”, a possibilidade de aproveitar créditos de IBS/CBS e competir em igualdade de carga com grandes clientes é um benefício considerável.
Contudo, no Simples “puro”, a CBS/IBS embutida no DAS não gera crédito para os clientes, o que pode prejudicar a competitividade, especialmente para indústrias e atacadistas. Setores de serviços com alta folha de pagamento (Anexo V/Fator R) podem enfrentar aumento de carga se as alíquotas de IBS/CBS forem elevadas e a opção “por fora” não for vantajosa.
A fase de transição também exigirá dupla escrituração (tributos antigos e novos) e adequação de documentos fiscais, conforme orientações da Receita Federal, adicionando complexidade inicial.
3. Lucro Presumido e a Reforma Tributária: quem ganha e quem perde
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a Reforma Tributária traz uma mudança fundamental na tributação do consumo. Diferentemente do Simples Nacional, não haverá opção de recolhimento unificado para IBS e CBS; essas empresas se tornarão, obrigatoriamente, contribuintes do regime não cumulativo para os novos tributos.
Não Cumulatividade Plena
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem que as empresas do Lucro Presumido terão direito a créditos plenos de CBS e IBS. Isso significa que poderão abater o valor pago desses impostos em suas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, seguindo o modelo de “crédito financeiro”.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que utiliza percentuais de presunção sobre a receita bruta (Lei nº 9.249/1995), permanece inalterada. A transformação ocorre exclusivamente na esfera dos tributos sobre o consumo, substituindo o PIS/Cofins cumulativos, ICMS e ISS.
Créditos e Impactos Setoriais
A LC nº 214/2025 detalha o direito a crédito amplo de CBS, abrangendo aquisições de bens e serviços sem a distinção entre insumos essenciais ou relevantes, como ocorria no PIS/Cofins. Isso inclui creditamento em operações com ativo imobilizado (via depreciação) e em diversas despesas operacionais, desde que vinculadas à atividade.
Setores de serviços com pouca cadeia de insumos, como advocacia, consultoria, TI ou saúde com forte componente de mão de obra, podem ser mais impactados. Eles tendem a ter poucos créditos de IBS/CBS e enfrentarão uma alíquota padrão relativamente alta, o que pode resultar em aumento da carga tributária sobre o valor agregado.
Por outro lado, o comércio e a indústria no Lucro Presumido, que geralmente possuem maior volume de créditos por suas compras tributadas, podem se beneficiar. A nova sistemática pode ser vantajosa se hoje perdem créditos relevantes de ICMS, ISS, PIS ou Cofins, especialmente em operações interestaduais.
4. Lucro Real e a Reforma: aproveitamento pleno de créditos IBS/CBS
Para as empresas que operam sob o regime do Lucro Real, a Reforma Tributária consolida e amplia o conceito de não cumulatividade. Embora já aplicassem o PIS e a Cofins não cumulativos, a mudança para CBS e IBS representa uma simplificação e uma expansão do direito a crédito, eliminando muitas das discussões sobre o que constitui "insumo".
Características Centrais
As empresas de Lucro Real continuarão apurando IRPJ e CSLL com base no lucro contábil ajustado, conforme as Leis nº 9.249/1995, 9.430/1996 e 12.973/2014. A grande alteração reside na substituição dos tributos sobre o consumo: PIS/Cofins migram para CBS, e ICMS/ISS migram para IBS.
O IPI, por sua vez, será restrito, permanecendo principalmente para a proteção da Zona Franca de Manaus, conforme o artigo 92 do ADCT da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 132/2023. Essa mudança visa a neutralidade e a desoneração das exportações.
Aproveitamento de Créditos
A não cumulatividade se torna mais ampla e transparente. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê créditos de CBS sobre praticamente todas as aquisições ligadas à atividade econômica, salvo exceções expressas. Isso inclui bens para revenda, bens e serviços utilizados direta ou indiretamente na produção, energia, aluguel, serviços de terceiros e bens do ativo imobilizado (pela depreciação).
A futura lei complementar do IBS deverá replicar essa sistemática de crédito financeiro, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa. Essa clareza reduzirá significativamente os litígios em torno do conceito de “insumo”, que tanto oneraram as empresas e o judiciário.
Empresas de Lucro Real, especialmente aquelas com cadeias de produção longas e alto volume de insumos, tendem a experimentar neutralidade ou até mesmo uma redução da carga tributária. Isso se deve, em parte, à eliminação da guerra fiscal de ICMS e à maior abrangência dos créditos.
5. Tabela comparativa: os 3 regimes antes e depois da Reforma
Para facilitar a compreensão das mudanças, apresentamos uma tabela comparativa que resume os principais aspectos dos regimes tributários antes e após a implementação da Reforma Tributária do consumo. Esta análise é crucial para empresas em Santa Catarina, incluindo a Grande Florianópolis e a Serra Catarinense, avaliarem seu planejamento.
| Regime | Antes da Reforma (até 2026) | Após a Reforma (pós-2026) | Impacto |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS unificados no DAS. PIS/Cofins cumulativos. ICMS/ISS com regras específicas. | Regra geral: IRPJ, CSLL, CPP, IPI + IBS/CBS unificados no DAS. Opção "por fora" para IBS/CBS não cumulativos. | Manutenção da simplicidade. Opção "por fora" pode gerar créditos e competitividade, mas exige mais controle. Sem opção, não gera crédito para clientes. |
| Lucro Presumido | IRPJ/CSLL sobre lucro presumido. PIS/Cofins cumulativos. ICMS/ISS com regras estaduais/municipais. | IRPJ/CSLL sobre lucro presumido mantido. IBS/CBS obrigatoriamente não cumulativos, com créditos plenos. | Grande mudança na tributação do consumo. Setores de serviços com poucos insumos podem ter aumento de carga. Comércio/Indústria podem se beneficiar dos créditos. |
| Lucro Real | IRPJ/CSLL sobre lucro contábil ajustado. PIS/Cofins não cumulativos. ICMS/ISS com regras estaduais/municipais. | IRPJ/CSLL sobre lucro contábil ajustado mantido. IBS/CBS não cumulativos, com créditos amplos (modelo financeiro). | Ampliação da não cumulatividade e redução de litígios sobre "insumo". Neutralidade ou redução de carga para empresas com longas cadeias de insumos. |
6. Prestadores de serviço: ISS substituído pelo IBS — impacto no Fator R
O setor de serviços, um dos pilares da economia de Santa Catarina, especialmente na Grande Florianópolis, enfrentará mudanças significativas com a Reforma Tributária. A substituição do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um ponto central, alterando a lógica de tributação e o local de recolhimento.
ISS vs. IBS: Uma Nova Lógica
Atualmente, os serviços são tributados predominantemente pelo ISS, regido pela Lei Complementar nº 116/2003, e pelo PIS/Cofins, muitas vezes em regime cumulativo. Com a reforma, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS municipal-estadual, conforme o artigo 156-A da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 132/2023.
A nova sistemática prevê uma base ampla de IBS/CBS sobre serviços, com direito a crédito financeiro. Um dos impactos mais relevantes é a mudança do princípio de tributação: do local do prestador para o local do tomador do serviço. Isso significa que a arrecadação se deslocará para onde o serviço é consumido, impactando a receita dos municípios.
Impacto no Fator R do Simples Nacional
O Fator R, mecanismo do Simples Nacional que define a alíquota aplicável a serviços com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta, é mantido pela Lei Complementar nº 123/2006. Empresas com razão folha/receita igual ou superior a 28% podem tributar no Anexo III (alíquota menor), enquanto as demais ficam no Anexo V (alíquota maior).
A Emenda Constitucional nº 132/2023 não altera diretamente o Fator R. Eventuais modificações dependerão de uma nova lei complementar específica. Contudo, a alíquota padrão do IVA dual, que tende a ser mais alta que as atuais, pode tornar o Simples Nacional menos vantajoso para alguns prestadores de serviço, especialmente aqueles com poucos insumos e alta folha de pagamento.
A perda de regimes especiais de ISS municipais e de incentivos localizados é outra consequência. Em contrapartida, haverá maior uniformidade da carga tributária e redução da guerra fiscal entre municípios e estados, o que pode trazer mais previsibilidade para as empresas.
7. Como definir o melhor regime tributário para 2026 em diante
A escolha do regime tributário sempre foi uma decisão estratégica, e com a Reforma Tributária, essa análise se torna ainda mais complexa e crucial. Não existe uma resposta única sobre qual regime será o mais vantajoso, pois a decisão depende de múltiplos fatores específicos de cada negócio.
Fatores Determinantes
Primeiramente, a margem de lucro efetiva da empresa é um ponto chave. Ela deve ser comparada com as margens presumidas do Lucro Presumido e as alíquotas globais do Simples Nacional. Empresas com alta margem e poucos custos podem se beneficiar de regimes simplificados, enquanto as de baixa margem podem encontrar vantagens no Lucro Real.
A intensidade de insumos tributados é outro fator crítico. Quanto maior o volume de aquisições de bens e serviços que geram crédito, maior o potencial de ganho com a não cumulatividade plena do IBS e CBS. Indústrias e grandes comércios, por exemplo, tendem a se beneficiar mais dos regimes de Lucro Presumido ou Real.
O perfil de clientes também influencia. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) que têm direito a crédito de IBS/CBS podem precisar gerar esses créditos para manter a competitividade. Já empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C) podem ter menos preocupação com a geração de créditos para terceiros.
Tendências e Recomendações
Para micro e pequenas empresas de baixa complexidade, permanecer no Simples Nacional tende a ser vantajoso, desde que a alíquota global do DAS seja inferior à soma de IBS/CBS, IRPJ e CSLL nos regimes normais. A opção "por fora" para IBS/CBS deve ser cuidadosamente avaliada.
Serviços de alta margem e pouca estrutura de custos podem sofrer com a alíquota padrão do IVA dual. Nesses casos, simulações detalhadas são essenciais, especialmente se o faturamento se aproximar do limite do Simples, para decidir entre Lucro Presumido ou Real.
Para a indústria e o comércio com forte cadeia de créditos, o Lucro Real, com a não cumulatividade plena de IBS/CBS, tende a ser o regime mais neutro e tecnicamente adequado. No Lucro Presumido, a tributação do lucro pode ser mais leve, mas a tributação do consumo será semelhante ao Lucro Real.
A Parceria Assessoria Contábil, com sua experiência em Florianópolis e na Serra Catarinense, recomenda que cada empresa realize um planejamento tributário aprofundado. É fundamental simular os cenários com as novas alíquotas e regras de crédito para tomar a decisão mais estratégica para o seu negócio.
⚠️ Riscos para Empresas que Não se Adaptarem
- Simples Nacional: Perda de competitividade ao não gerar créditos de IBS/CBS para clientes B2B, resultando em menor volume de vendas ou necessidade de redução de preços.
- Lucro Presumido: Aumento inesperado da carga tributária para serviços com poucos insumos, devido à alíquota padrão do IVA e à impossibilidade de compensar com créditos.
- Lucro Real: Ineficiência na apuração e aproveitamento de créditos de IBS/CBS, gerando pagamentos a maior e perda de fluxo de caixa por falta de adequação dos sistemas e processos.
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Leia também no Blog da Parceria:
Referências Técnicas e Legais:
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
- BRASIL. Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 (transformado na LC 214/2025). Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Receita Federal do Brasil (RFB). Orientações sobre a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Mauro Roger Pinto
Contador Sênior | CRC-SC 020357/O-4
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Perguntas Frequentes
Não, a Emenda Constitucional nº 132/2023 preserva o Simples Nacional, reconhecendo sua importância para micro e pequenas empresas. Contudo, o regime passará por adaptações significativas. Os tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por IBS e CBS, que poderão ser recolhidos de duas formas: "por dentro" do DAS, mantendo a sistemática unificada, ou "por fora", com apuração separada no regime não cumulativo. Essa flexibilidade visa permitir que as empresas do Simples possam gerar créditos para seus clientes, melhorando sua competitividade em algumas cadeias produtivas. A Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples, será atualizada para incorporar essas novas regras.
Para empresas do Lucro Presumido, a não cumulatividade plena de IBS e CBS representa uma mudança substancial na tributação do consumo. Antes, PIS e Cofins eram cumulativos, e ICMS/ISS tinham regras específicas de crédito. Agora, com a Lei Complementar nº 214/2025 e a futura lei do IBS, essas empresas terão direito a créditos amplos sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica. Isso significa que o imposto pago na compra de insumos, energia, aluguel, entre outros, poderá ser abatido do imposto devido na venda. Embora a base de cálculo do IRPJ e CSLL permaneça a mesma, a gestão dos créditos de IBS/CBS será um novo e importante componente na apuração da carga tributária total.
O "crédito financeiro" é um modelo de não cumulatividade que permite o aproveitamento de créditos sobre todas as aquisições de bens e serviços, exceto as expressamente vedadas, independentemente de serem consideradas "insumos" diretos. Para o Lucro Real, que já operava com PIS/Cofins não cumulativos, essa abordagem, prevista na LC nº 214/2025 para a CBS e esperada para o IBS, amplia significativamente as possibilidades de crédito. Isso reduz a complexidade e os litígios sobre o que pode ou não gerar crédito, tornando a apuração mais objetiva. Empresas com longas cadeias de produção e alto volume de insumos, como as indústrias da Serra Catarinense, tendem a se beneficiar com uma tributação mais neutra e eficiente, evitando a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia.
Para os prestadores de serviço em Florianópolis e região, a Reforma Tributária trará a substituição do ISS pelo IBS, com a tributação passando do local do prestador para o local do tomador do serviço. Isso pode alterar a arrecadação municipal e eliminar regimes especiais de ISS. Além disso, a alíquota padrão do IBS/CBS tende a ser mais alta que a soma dos tributos atuais, o que pode impactar serviços com poucos insumos e alta margem. O Fator R do Simples Nacional, que define a alíquota com base na folha de pagamento, não é diretamente alterado pela EC nº 132/2023, mas a decisão de permanecer no Simples ou mig
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