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Reforma Tributária

Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Sua Empresa

Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Sua Empresa — análise técnica completa com base na EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de Santa Catarina.

Mauro Roger Pinto — Parceria Assessoria ContábilContador CRC-SC
22 ABR 2026
6 min de leitura
Artigo sobre reforma tributária - Parceria Assessoria Contábil

⏱️ Tempo de leitura: 8 min | 📂 Categoria: Reforma Tributária | 📍 Atende: Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici | 📅 Atualizado: 22 ABR 2026

Resposta Direta

Sim, o Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. O regime mantém o tratamento favorecido para micro e pequenas empresas, com a novidade de permitir a apuração facultativa do IBS e CBS fora do regime unificado, conforme o artigo 146, § 2º, da Constituição Federal.

Análise tributária personalizada com Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4. Atendimento em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici.

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O Simples Nacional Continua Após a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, assegurou a permanência do Simples Nacional. Este regime de tributação favorecido para micro e pequenas empresas (MPEs) foi mantido na Constituição Federal, garantindo a continuidade do tratamento diferenciado e simplificado.

A manutenção do Simples Nacional está expressa no artigo 146, inciso III, alínea “d”, e no parágrafo 1º do mesmo artigo da Constituição Federal. Isso significa que as MPEs continuarão a se beneficiar de um sistema de arrecadação unificado, com alíquotas reduzidas e procedimentos simplificados, essenciais para sua competitividade.

Uma das inovações trazidas pela EC nº 132/2023 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional, facultativamente, apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime único. Essa opção, detalhada pela futura Lei Complementar nº 214/2025, visa oferecer maior flexibilidade e otimização fiscal.

Como o IBS e CBS Afetam Empresas do Simples Nacional

A introdução do IBS e da CBS representa uma mudança significativa, mesmo para as empresas do Simples Nacional. A lógica central é a manutenção do regime simplificado, mas com a possibilidade de um tratamento distinto para esses novos tributos. Em regra, o Simples continua com o recolhimento unificado.

Contudo, a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples, conforme a EC nº 132/2023 e a regulamentação da LC nº 214/2025. Essa escolha é crucial, pois ao recolher por fora, a empresa pode gerar créditos mais claros e transparentes para seus adquirentes, impactando diretamente suas relações comerciais.

As alíquotas diferenciadas para o IBS e CBS, quando recolhidos fora do Simples, ainda serão definidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A expectativa é que essa flexibilidade permita às MPEs avaliar qual modalidade de recolhimento é mais vantajosa, considerando seu setor de atuação e a estrutura de seus clientes e fornecedores.

O ponto central para o comprador é o crédito de IBS/CBS. Se a empresa do Simples recolher esses tributos dentro do regime, o crédito para o adquirente tende a ser restrito ou limitado, seguindo a sistemática do Simples. Se o recolhimento for feito fora do Simples, o adquirente poderá se creditar de forma mais compatível com o modelo não cumulativo do IBS/CBS, conforme os artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal, e a LC nº 214/2025.

Essa dinâmica de créditos impacta diretamente a competitividade das MPEs. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem ser pressionadas a optar pelo recolhimento "por fora" para que seus clientes possam aproveitar os créditos integrais, o que pode exigir uma análise detalhada de custos e benefícios.

Aspecto IBS/CBS Recolhidos DENTRO do Simples IBS/CBS Recolhidos FORA do Simples (Facultativo)
Recolhimento Unificado com os demais tributos do Simples Nacional. Separado, seguindo as regras gerais do IBS e CBS.
Geração de Créditos para Adquirentes Créditos restritos ou limitados, conforme regulamentação específica do Simples. Créditos plenos, compatíveis com o modelo não cumulativo do IBS/CBS.
Complexidade Administrativa Menor, devido à unificação dos tributos. Maior, exigindo apuração e declaração separadas para IBS/CBS.
Impacto na Competitividade (B2B) Pode ser desvantajoso se clientes valorizam créditos plenos. Maior competitividade, especialmente para clientes que se creditam.
Simples Nacional Reforma Tributária 2026 — Parceria Assessoria Contábil

Simples Nacional e o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é uma nova tributação de competência da União, criada pela EC nº 132/2023. Ele incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme o artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal. A sujeição ao IS não é afastada automaticamente pelo fato de a empresa ser optante do Simples Nacional.

Se a operação realizada por uma MPE do Simples for classificada como fato gerador do Imposto Seletivo, a empresa será contribuinte na forma da lei. Isso significa que varejistas e fabricantes, independentemente do regime, deverão estar atentos à lista de produtos e serviços que serão alvo do IS, a ser definida pela LC nº 214/2025.

O impacto prático para as MPEs do Simples dependerá da sua área de atuação. Empresas que comercializam produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes ou outros itens específicos que venham a ser tributados pelo IS precisarão incluir esse imposto em seus cálculos de custo e preço de venda, mesmo mantendo o Simples para os demais tributos.

Cronograma de Transição para MPEs do Simples (2026-2032)

A transição da Reforma Tributária é gradual, estendendo-se até 2032, com a implementação escalonada do IBS e da CBS e a substituição progressiva dos tributos atuais. Para as MPEs do Simples Nacional, este cronograma é fundamental para o planejamento e a adaptação às novas regras, conforme a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025.

Durante esse período, as empresas terão a oportunidade de analisar a conveniência de recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do regime unificado. A transição permite um tempo para que os sistemas fiscais sejam adaptados e as decisões estratégicas sejam tomadas com base em informações mais consolidadas.

Ano Fase da Transição Ações Necessárias para MPEs do Simples
2026 Início da CBS e IBS (alíquota de teste). Análise da opção de recolhimento de IBS/CBS "por fora". Adaptação de sistemas para emissão de notas fiscais com novos campos.
2027 Extinção de PIS e COFINS. CBS e IBS em vigor. Revisão completa do planejamento tributário. Decisão final sobre a modalidade de recolhimento de IBS/CBS. Treinamento da equipe.
2029-2032 Extinção gradual de IPI, ICMS e ISS. Monitoramento contínuo das mudanças nas alíquotas e regras. Ajustes operacionais e fiscais conforme a extinção dos tributos.
2033 Regime Tributário Unificado (IBS/CBS) plenamente em vigor. Operação consolidada sob as novas regras. Avaliação periódica da conformidade e otimização fiscal.
Guia Simples Nacional Reforma Tributária — Parceria Assessoria Contábil

Planejamento Tributário para MPEs de SC no Simples Nacional

Com a Reforma Tributária, o planejamento tributário para MPEs do Simples Nacional em Santa Catarina torna-se ainda mais crucial. A possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS exige uma análise estratégica aprofundada para garantir a conformidade e a otimização fiscal.

A decisão de recolher o IBS e a CBS "por fora" do Simples pode trazer vantagens, como a geração de créditos plenos para os clientes, mas também implica em maior complexidade administrativa. É fundamental que cada empresa avalie seu modelo de negócio, seus clientes e fornecedores para tomar a melhor decisão.

  1. Revisão do Regime Tributário: Avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso, considerando as novas regras do IBS e CBS. Em alguns casos, a opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pode se tornar mais interessante, especialmente para empresas com alto volume de compras ou que vendem para grandes empresas.
  2. Análise de Cadeia de Valor: Entender como a geração e o aproveitamento de créditos de IBS/CBS impactam seus fornecedores e clientes. Essa análise é vital para decidir se o recolhimento "por fora" é estratégico para manter a competitividade.
  3. Adaptação de Sistemas Fiscais: Garantir que os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estejam preparados para as novas regras, incluindo a apuração separada de IBS e CBS, caso a empresa opte por essa modalidade.
  4. Consulta a um Contador Especializado: Buscar orientação de um profissional contábil com expertise em Reforma Tributária é indispensável. Um contador pode realizar simulações e indicar o caminho mais seguro e econômico para sua MPE.

A Parceria Assessoria Contábil, com sua experiência em Florianópolis e região, está preparada para auxiliar as MPEs de Santa Catarina nesse processo. A complexidade das novas normas exige um acompanhamento especializado para evitar riscos fiscais e aproveitar as oportunidades.

A transição é um período de adaptação, e a proatividade no planejamento tributário pode ser um diferencial competitivo. As empresas que se anteciparem e buscarem a orientação correta estarão mais bem posicionadas para prosperar no novo cenário tributário brasileiro.

Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua

A Reforma Tributária, mesmo mantendo o Simples Nacional, introduz novas complexidades que podem gerar riscos fiscais para as MPEs. A falta de compreensão sobre as novas regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo pode levar a erros na apuração e recolhimento, resultando em multas e autuações.

A Parceria Assessoria Contábil atua preventivamente, oferecendo consultoria especializada para que sua empresa compreenda as mudanças e se adapte de forma segura. Realizamos diagnósticos fiscais para identificar os impactos específicos da reforma no seu negócio e propomos as melhores estratégias.

Um dos principais riscos é a escolha inadequada da modalidade de recolhimento de IBS e CBS. Optar por recolher "por fora" sem uma análise detalhada pode aumentar a carga tributária ou a complexidade administrativa, enquanto manter o recolhimento unificado pode limitar a competitividade em cadeias B2B devido à restrição de créditos para os clientes.

Nossa equipe de contadores, liderada por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), realiza simulações e projeções para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais estratégica. Avaliamos o impacto financeiro de cada opção, considerando o perfil de seus clientes e fornecedores, e orientamos sobre a melhor forma de gerar e aproveitar créditos.

Outro risco é a desatualização dos sistemas fiscais e a falta de treinamento da equipe. As novas obrigações acessórias e a necessidade de apuração diferenciada para o IBS e CBS exigirão adaptações tecnológicas e capacitação dos colaboradores responsáveis pela área fiscal.

A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte na adaptação dos processos internos e na escolha de softwares que atendam às novas exigências. Além disso, promovemos treinamentos para sua equipe, garantindo que todos estejam aptos a lidar com as mudanças e a manter a conformidade fiscal da empresa.

Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber

O Simples Nacional permanece após a Reforma Tributária (EC nº 132/2023), mantendo o tratamento favorecido. A principal mudança é a opção de recolher IBS e CBS "por fora" do regime unificado, impactando a geração de créditos para adquirentes. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, independentemente do Simples. A transição gradual até 2032 exige planejamento e análise da melhor estratégia de recolhimento para MPEs.

Por Que a Parceria Assessoria Contábil

A Parceria Assessoria Contábil se destaca no mercado de Florianópolis e região pela sua vasta experiência e compromisso com a excelência. Com mais de 30 anos de atuação, oferecemos um serviço contábil de alta qualidade, focado nas necessidades específicas de cada cliente.

30

Anos de experiência em SC

9

Cidades atendidas em SC

CRC

SC 020357/O-4 ativo

Nosso contador responsável, Mauro Roger Pinto, possui o CRC-SC 020357/O-4 ativo, garantindo a credibilidade e a expertise técnica que sua empresa precisa. Atendemos diversas cidades em Santa Catarina, incluindo Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici, oferecendo um suporte contábil completo e personalizado.

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