⏱️ Tempo de leitura: 8 min | 📂 Categoria: Reforma Tributária | 📍 Atende: Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici | 📅 Atualizado: 22 ABR 2026
Resposta Direta
Sim, o Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. O regime mantém o tratamento favorecido para micro e pequenas empresas, com a novidade de permitir a apuração facultativa do IBS e CBS fora do regime unificado, conforme o artigo 146, § 2º, da Constituição Federal.
Análise tributária personalizada com Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4. Atendimento em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici.
Falar com Especialista Agora →O Simples Nacional Continua Após a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, assegurou a permanência do Simples Nacional. Este regime de tributação favorecido para micro e pequenas empresas (MPEs) foi mantido na Constituição Federal, garantindo a continuidade do tratamento diferenciado e simplificado.
A manutenção do Simples Nacional está expressa no artigo 146, inciso III, alínea “d”, e no parágrafo 1º do mesmo artigo da Constituição Federal. Isso significa que as MPEs continuarão a se beneficiar de um sistema de arrecadação unificado, com alíquotas reduzidas e procedimentos simplificados, essenciais para sua competitividade.
Uma das inovações trazidas pela EC nº 132/2023 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional, facultativamente, apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime único. Essa opção, detalhada pela futura Lei Complementar nº 214/2025, visa oferecer maior flexibilidade e otimização fiscal.
Como o IBS e CBS Afetam Empresas do Simples Nacional
A introdução do IBS e da CBS representa uma mudança significativa, mesmo para as empresas do Simples Nacional. A lógica central é a manutenção do regime simplificado, mas com a possibilidade de um tratamento distinto para esses novos tributos. Em regra, o Simples continua com o recolhimento unificado.
Contudo, a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples, conforme a EC nº 132/2023 e a regulamentação da LC nº 214/2025. Essa escolha é crucial, pois ao recolher por fora, a empresa pode gerar créditos mais claros e transparentes para seus adquirentes, impactando diretamente suas relações comerciais.
As alíquotas diferenciadas para o IBS e CBS, quando recolhidos fora do Simples, ainda serão definidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A expectativa é que essa flexibilidade permita às MPEs avaliar qual modalidade de recolhimento é mais vantajosa, considerando seu setor de atuação e a estrutura de seus clientes e fornecedores.
O ponto central para o comprador é o crédito de IBS/CBS. Se a empresa do Simples recolher esses tributos dentro do regime, o crédito para o adquirente tende a ser restrito ou limitado, seguindo a sistemática do Simples. Se o recolhimento for feito fora do Simples, o adquirente poderá se creditar de forma mais compatível com o modelo não cumulativo do IBS/CBS, conforme os artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal, e a LC nº 214/2025.
Essa dinâmica de créditos impacta diretamente a competitividade das MPEs. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem ser pressionadas a optar pelo recolhimento "por fora" para que seus clientes possam aproveitar os créditos integrais, o que pode exigir uma análise detalhada de custos e benefícios.
| Aspecto | IBS/CBS Recolhidos DENTRO do Simples | IBS/CBS Recolhidos FORA do Simples (Facultativo) |
|---|---|---|
| Recolhimento | Unificado com os demais tributos do Simples Nacional. | Separado, seguindo as regras gerais do IBS e CBS. |
| Geração de Créditos para Adquirentes | Créditos restritos ou limitados, conforme regulamentação específica do Simples. | Créditos plenos, compatíveis com o modelo não cumulativo do IBS/CBS. |
| Complexidade Administrativa | Menor, devido à unificação dos tributos. | Maior, exigindo apuração e declaração separadas para IBS/CBS. |
| Impacto na Competitividade (B2B) | Pode ser desvantajoso se clientes valorizam créditos plenos. | Maior competitividade, especialmente para clientes que se creditam. |

Simples Nacional e o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) é uma nova tributação de competência da União, criada pela EC nº 132/2023. Ele incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme o artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal. A sujeição ao IS não é afastada automaticamente pelo fato de a empresa ser optante do Simples Nacional.
Se a operação realizada por uma MPE do Simples for classificada como fato gerador do Imposto Seletivo, a empresa será contribuinte na forma da lei. Isso significa que varejistas e fabricantes, independentemente do regime, deverão estar atentos à lista de produtos e serviços que serão alvo do IS, a ser definida pela LC nº 214/2025.
O impacto prático para as MPEs do Simples dependerá da sua área de atuação. Empresas que comercializam produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes ou outros itens específicos que venham a ser tributados pelo IS precisarão incluir esse imposto em seus cálculos de custo e preço de venda, mesmo mantendo o Simples para os demais tributos.
Cronograma de Transição para MPEs do Simples (2026-2032)
A transição da Reforma Tributária é gradual, estendendo-se até 2032, com a implementação escalonada do IBS e da CBS e a substituição progressiva dos tributos atuais. Para as MPEs do Simples Nacional, este cronograma é fundamental para o planejamento e a adaptação às novas regras, conforme a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025.
Durante esse período, as empresas terão a oportunidade de analisar a conveniência de recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do regime unificado. A transição permite um tempo para que os sistemas fiscais sejam adaptados e as decisões estratégicas sejam tomadas com base em informações mais consolidadas.
| Ano | Fase da Transição | Ações Necessárias para MPEs do Simples |
|---|---|---|
| 2026 | Início da CBS e IBS (alíquota de teste). | Análise da opção de recolhimento de IBS/CBS "por fora". Adaptação de sistemas para emissão de notas fiscais com novos campos. |
| 2027 | Extinção de PIS e COFINS. CBS e IBS em vigor. | Revisão completa do planejamento tributário. Decisão final sobre a modalidade de recolhimento de IBS/CBS. Treinamento da equipe. |
| 2029-2032 | Extinção gradual de IPI, ICMS e ISS. | Monitoramento contínuo das mudanças nas alíquotas e regras. Ajustes operacionais e fiscais conforme a extinção dos tributos. |
| 2033 | Regime Tributário Unificado (IBS/CBS) plenamente em vigor. | Operação consolidada sob as novas regras. Avaliação periódica da conformidade e otimização fiscal. |

Planejamento Tributário para MPEs de SC no Simples Nacional
Com a Reforma Tributária, o planejamento tributário para MPEs do Simples Nacional em Santa Catarina torna-se ainda mais crucial. A possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS exige uma análise estratégica aprofundada para garantir a conformidade e a otimização fiscal.
A decisão de recolher o IBS e a CBS "por fora" do Simples pode trazer vantagens, como a geração de créditos plenos para os clientes, mas também implica em maior complexidade administrativa. É fundamental que cada empresa avalie seu modelo de negócio, seus clientes e fornecedores para tomar a melhor decisão.
- Revisão do Regime Tributário: Avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso, considerando as novas regras do IBS e CBS. Em alguns casos, a opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pode se tornar mais interessante, especialmente para empresas com alto volume de compras ou que vendem para grandes empresas.
- Análise de Cadeia de Valor: Entender como a geração e o aproveitamento de créditos de IBS/CBS impactam seus fornecedores e clientes. Essa análise é vital para decidir se o recolhimento "por fora" é estratégico para manter a competitividade.
- Adaptação de Sistemas Fiscais: Garantir que os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estejam preparados para as novas regras, incluindo a apuração separada de IBS e CBS, caso a empresa opte por essa modalidade.
- Consulta a um Contador Especializado: Buscar orientação de um profissional contábil com expertise em Reforma Tributária é indispensável. Um contador pode realizar simulações e indicar o caminho mais seguro e econômico para sua MPE.
A Parceria Assessoria Contábil, com sua experiência em Florianópolis e região, está preparada para auxiliar as MPEs de Santa Catarina nesse processo. A complexidade das novas normas exige um acompanhamento especializado para evitar riscos fiscais e aproveitar as oportunidades.
A transição é um período de adaptação, e a proatividade no planejamento tributário pode ser um diferencial competitivo. As empresas que se anteciparem e buscarem a orientação correta estarão mais bem posicionadas para prosperar no novo cenário tributário brasileiro.
Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua
A Reforma Tributária, mesmo mantendo o Simples Nacional, introduz novas complexidades que podem gerar riscos fiscais para as MPEs. A falta de compreensão sobre as novas regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo pode levar a erros na apuração e recolhimento, resultando em multas e autuações.
A Parceria Assessoria Contábil atua preventivamente, oferecendo consultoria especializada para que sua empresa compreenda as mudanças e se adapte de forma segura. Realizamos diagnósticos fiscais para identificar os impactos específicos da reforma no seu negócio e propomos as melhores estratégias.
Um dos principais riscos é a escolha inadequada da modalidade de recolhimento de IBS e CBS. Optar por recolher "por fora" sem uma análise detalhada pode aumentar a carga tributária ou a complexidade administrativa, enquanto manter o recolhimento unificado pode limitar a competitividade em cadeias B2B devido à restrição de créditos para os clientes.
Nossa equipe de contadores, liderada por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), realiza simulações e projeções para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais estratégica. Avaliamos o impacto financeiro de cada opção, considerando o perfil de seus clientes e fornecedores, e orientamos sobre a melhor forma de gerar e aproveitar créditos.
Outro risco é a desatualização dos sistemas fiscais e a falta de treinamento da equipe. As novas obrigações acessórias e a necessidade de apuração diferenciada para o IBS e CBS exigirão adaptações tecnológicas e capacitação dos colaboradores responsáveis pela área fiscal.
A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte na adaptação dos processos internos e na escolha de softwares que atendam às novas exigências. Além disso, promovemos treinamentos para sua equipe, garantindo que todos estejam aptos a lidar com as mudanças e a manter a conformidade fiscal da empresa.
Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber
O Simples Nacional permanece após a Reforma Tributária (EC nº 132/2023), mantendo o tratamento favorecido. A principal mudança é a opção de recolher IBS e CBS "por fora" do regime unificado, impactando a geração de créditos para adquirentes. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, independentemente do Simples. A transição gradual até 2032 exige planejamento e análise da melhor estratégia de recolhimento para MPEs.
Por Que a Parceria Assessoria Contábil
A Parceria Assessoria Contábil se destaca no mercado de Florianópolis e região pela sua vasta experiência e compromisso com a excelência. Com mais de 30 anos de atuação, oferecemos um serviço contábil de alta qualidade, focado nas necessidades específicas de cada cliente.
30
Anos de experiência em SC
9
Cidades atendidas em SC
CRC
SC 020357/O-4 ativo
Nosso contador responsável, Mauro Roger Pinto, possui o CRC-SC 020357/O-4 ativo, garantindo a credibilidade e a expertise técnica que sua empresa precisa. Atendemos diversas cidades em Santa Catarina, incluindo Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos e Urubici, oferecendo um suporte contábil completo e personalizado.
Prepare Sua Empresa para a Reforma Tributária
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