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Reforma Tributária

Lucro Real e a Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Grandes Empresas

Lucro Real e a Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Grandes Empresas — análise técnica completa com base na EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de Santa Catarina.

Mauro Roger Pinto — Parceria Assessoria ContábilContador CRC-SC
05 MAI 2026
9 min de leitura
Artigo sobre reforma tributária - Parceria Assessoria Contábil
⏱️ Tempo de leitura: 8 min 📂 Categoria: Reforma Tributária 📍 Atende: Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici 📅 Atualizado: 05 MAI 2026

Resposta Direta

Lucro Real Reforma Tributária 2026: A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui o PIS e COFINS não cumulativos para empresas no Lucro Real a partir de 2026, conforme a LC 214/2025. No Lucro Real, o PIS e COFINS são não cumula...

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O Que é o Lucro Real e Quem é Obrigado

O Lucro Real constitui a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo determinado a partir do lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações, conforme a legislação fiscal vigente. Este regime exige uma contabilidade detalhada e rigorosa.

A apuração do Lucro Real pode ser anual ou trimestral, oferecendo flexibilidade na gestão do fluxo de caixa. Empresas que optam por este regime podem compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, um benefício estratégico para negócios com ciclos de lucratividade variáveis, otimizando a carga tributária.

São obrigadas ao regime do Lucro Real as pessoas jurídicas com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, bem como instituições financeiras, empresas de securitização de créditos, e aquelas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. A obrigatoriedade é detalhada no Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).

Como o CBS Substitui o PIS/COFINS Não Cumulativo

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, substituirá o PIS e a COFINS, incluindo suas modalidades não cumulativas. Este novo tributo visa simplificar a tributação sobre o consumo, unificando as contribuições federais e eliminando a complexidade atual.

A CBS será um tributo de valor adicionado, com alíquota única e ampla base de créditos, buscando a neutralidade e a não cumulatividade plena. A transição, prevista para iniciar em 2026, exigirá que as empresas do Lucro Real adaptem seus sistemas e processos para a nova metodologia de apuração e creditamento.

A regulamentação da CBS, esperada por meio de Lei Complementar (e.g., LC 214/2025), definirá as regras específicas para o cálculo, apropriação de créditos e o período de transição. A Parceria Assessoria Contábil recomenda o acompanhamento proativo das discussões para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.

Comparativo PIS/COFINS Não Cumulativo vs. CBS

Principais características da transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços.

Característica PIS/COFINS Não Cumulativo CBS (Reforma Tributária)
Legislação Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 EC nº 132/2023 e futura LC
Número de Contribuições Duas (PIS e COFINS) Uma (CBS)
Base de Crédito Restrita (rol taxativo) Ampla (princípio do destino)

Créditos do IBS no Lucro Real: Como Aproveitar

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS, operará sob o princípio da não cumulatividade plena, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. Para empresas do Lucro Real, isso significa a possibilidade de creditar-se do imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva, independentemente da finalidade do bem ou serviço.

A amplitude dos créditos do IBS representa uma mudança significativa em relação aos tributos atuais, permitindo o aproveitamento de créditos sobre bens de capital, energia elétrica, telecomunicações e insumos em geral. A gestão eficiente desses créditos será crucial para a otimização da carga tributária das empresas.

A futura Lei Complementar (e.g., LC 214/2025) detalhará os procedimentos para o aproveitamento dos créditos, incluindo a possibilidade de ressarcimento ou compensação de saldos credores. Empresas sob o Lucro Real deverão revisar suas operações e sistemas para maximizar a recuperação desses valores.

Impacto no IRPJ e CSLL com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, foca primariamente nos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). Contudo, o impacto indireto sobre o IRPJ e a CSLL para empresas do Lucro Real é inegável, especialmente na base de cálculo e na rentabilidade.

A simplificação e a não cumulatividade plena dos novos tributos sobre o consumo podem reduzir o custo de aquisição de insumos e bens de capital, impactando positivamente a margem de lucro das empresas. Consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode ser alterada, exigindo novas projeções financeiras e tributárias.

Embora a EC 132/2023 não tenha alterado diretamente as alíquotas ou a estrutura do IRPJ e da CSLL, a expectativa é de que futuras discussões legislativas possam abordar a tributação da renda. A Parceria Assessoria Contábil monitora essas movimentações para orientar as empresas sobre quaisquer mudanças.

Estratégias para Empresas do Lucro Real em SC

Empresas do Lucro Real em Santa Catarina devem desenvolver estratégias proativas para navegar a Reforma Tributária de 2026. A transição para o IBS e CBS impactará diretamente os regimes especiais e incentivos fiscais estaduais, exigindo uma análise aprofundada da legislação da EC 132/2023 e futuras Leis Complementares.

A revisão da cadeia de suprimentos e da precificação de produtos e serviços será fundamental. A não cumulatividade plena do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas catarinenses, especialmente aquelas que hoje se beneficiam de regimes de ICMS diferenciados. O planejamento tributário deve ser reavaliado.

Investir em tecnologia para a gestão fiscal e contábil é crucial. Sistemas robustos facilitarão a apuração dos novos tributos, o controle de créditos e a conformidade com as novas obrigações acessórias. A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte especializado para essa adaptação em Santa Catarina.

Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua

Perguntas Frequentes

Como o CBS substitui o PIS/COFINS não cumulativo no Lucro Real?

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui o PIS e COFINS não cumulativos para empresas no Lucro Real a partir de 2026, conforme a LC 214/2025. No Lucro Real, o PIS e COFINS são não cumulativos (alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente), com aproveitamento de créditos sobre insumos. A CBS mantém a não cumulatividade, com alíquota de referência de 8,8%, e amplia o rol de créditos aproveitáveis, incluindo serviços e ativos imobilizados. A transição é gradual de 2026 a 2032.

Empresas no Lucro Real podem aproveitar créditos do IBS?

Sim. Empresas no Lucro Real podem aproveitar créditos do IBS sobre todos os insumos adquiridos de fornecedores que recolhem o tributo, conforme a LC 214/2025. O IBS é não cumulativo, permitindo o abatimento do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Os créditos do IBS podem ser compensados com débitos do próprio IBS ou da CBS, ou ressarcidos em dinheiro em até 60 dias, conforme as regras do Comitê Gestor do IBS. Empresas exportadoras têm prioridade no ressarcimento.

Qual o impacto da Reforma Tributária no IRPJ e CSLL do Lucro Real?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não altera diretamente o IRPJ e a CSLL no Lucro Real. As alíquotas permanecem: IRPJ 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20.000/mês, e CSLL 9% para empresas em geral. No entanto, a substituição do PIS/COFINS pela CBS pode afetar indiretamente o lucro tributável, pois a CBS não cumulativa pode reduzir o custo dos insumos e aumentar a margem de lucro, elevando a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Vale a pena migrar do Lucro Real para o Lucro Presumido com a Reforma Tributária?

A migração do Lucro Real para o Lucro Presumido com a Reforma Tributária é vantajosa apenas em situações específicas: (1) empresas com margem de lucro real superior à presumida (8% para comércio, 32% para serviços) e com poucos insumos tributáveis; (2) empresas que não são obrigadas ao Lucro Real (faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano) e desejam simplificar as obrigações acessórias. No entanto, a perda dos créditos do IBS e CBS no Lucro Presumido pode superar o ganho com a simplificação, especialmente para empresas industriais.

Como o Lucro Real deve se adaptar ao período de transição da Reforma Tributária?

Durante o período de transição (2026-2032), empresas no Lucro Real devem adotar quatro ações: (1) mapear os créditos acumulados de PIS/COFINS não cumulativo para aproveitamento antes da extinção; (2) atualizar os sistemas de apuração para calcular simultaneamente o PIS/COFINS (decrescente) e a CBS (crescente) durante a coexistência dos tributos; (3) revisar os contratos com fornecedores para incluir cláusulas sobre o repasse do IBS e CBS; (4) monitorar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal com as regras operacionais da transição.

Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) representa a maior mudança tributária do Brasil em 30 anos. O período de transição de 2026 a 2032 exige planejamento imediato: revisão do regime tributário, atualização de sistemas fiscais e mapeamento de créditos acumulados. Empresas de Santa Catarina que se prepararem agora terão vantagem competitiva durante a transição.

Por Que a Parceria Assessoria Contábil

A Parceria Assessoria Contábil atua há 30 anos em Florianópolis e Grande Florianópolis, com especialização em planejamento tributário para micro, pequenas e médias empresas de Santa Catarina. O contador responsável, Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para orientar os clientes sobre a Reforma Tributária.

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Referências Técnicas

  • [1] Lei nº 12.973/2014 — Lucro Real e tributação
  • [2] Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
  • [3] Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • [4] Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — IRPJ e CSLL

Este artigo tem natureza informativa e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Para orientação específica ao seu caso, consulte um contador habilitado. Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4 ativo.

Mauro Roger Pinto

Contador — CRC-SC 020357/O-4

Parceria Assessoria Contábil — Florianópolis/SC

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