Resposta Direta
Ibs Cbs Imposto Seletivo Diferença: O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Trata-se de um imposto de competência comparti...
O Que é o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa um dos pilares da Reforma Tributária, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ele é concebido como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
Sua principal função é unificar e simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo diversos impostos estaduais e municipais. A gestão do IBS será centralizada por um Comitê Gestor, garantindo uniformidade na aplicação e arrecadação em todo o território nacional.
O IBS operará sob o princípio do destino, onde o imposto é devido no local de consumo do bem ou serviço, e será integralmente não cumulativo, permitindo o crédito de todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Tributos Substituídos pelo IBS:
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
O Que é a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é a outra parte do IVA dual brasileiro, de competência exclusiva da União. Assim como o IBS, ela visa simplificar a tributação sobre o consumo, mas no âmbito federal, conforme a EC nº 132/2023.
A CBS unifica as atuais contribuições sociais incidentes sobre o faturamento, buscando eliminar a cumulatividade e a complexidade do sistema atual. Sua administração será de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, garantindo a arrecadação e fiscalização em nível federal.
Operando sob o regime de não cumulatividade plena, a CBS permitirá o aproveitamento de créditos fiscais em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, reduzindo o efeito cascata e promovendo maior transparência na carga tributária.
Tributos Substituídos pela CBS:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O Que é o Imposto Seletivo e Quais Produtos Tributa
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", é um tributo de natureza extrafiscal, previsto na EC nº 132/2023. Seu objetivo principal é desestimular o consumo de bens e serviços que geram externalidades negativas para a sociedade ou o meio ambiente.
Este imposto incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de determinados produtos e serviços, de forma monofásica, ou seja, em apenas uma etapa da cadeia. A Lei Complementar nº 214/2025 (previsão) detalhará as alíquotas e a base de cálculo.
A Parceria Assessoria Contábil ressalta que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações, nem sobre energia elétrica e telecomunicações, exceto para fins de desestímulo ao consumo. Sua aplicação visa a proteção da saúde e do meio ambiente.
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Bens Nocivos à Saúde | Bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, bebidas açucaradas. |
| Bens Nocivos ao Meio Ambiente | Combustíveis fósseis, veículos poluentes, minérios. |
| Outros Bens e Serviços | Armas e munições (exceto para segurança nacional). |
Diferenças entre IBS, CBS e Imposto Seletivo
As distinções entre IBS, CBS e Imposto Seletivo são cruciais para compreender a nova estrutura tributária. Enquanto IBS e CBS formam o IVA dual, com função arrecadatória e de simplificação, o Imposto Seletivo possui natureza extrafiscal.
O IBS é de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. Ambos são não cumulativos e incidem sobre a ampla base de bens e serviços. O Imposto Seletivo, por sua vez, é federal, monofásico e focado em produtos específicos, visando desestimular seu consumo.
| Característica | IBS | CBS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Competência | Estadual e Municipal | Federal | Federal |
| Natureza | IVA Dual (Imposto) | IVA Dual (Contribuição) | Extrafiscal |
| Finalidade | Arrecadação e Simplificação | Arrecadação e Simplificação | Desestímulo ao Consumo |
| Regime | Não Cumulativo | Não Cumulativo | Monofásico |
Impacto para Empresas de SC
Para as empresas de Santa Catarina, a Reforma Tributária, com a implementação do IBS, CBS e Imposto Seletivo, trará mudanças significativas. O princípio do destino, que direciona a arrecadação para o estado consumidor, pode alterar o fluxo de receitas e a competitividade local.
Empresas exportadoras ou que vendem para outros estados podem se beneficiar da desoneração total de impostos sobre o consumo, enquanto aquelas que dependem de incentivos fiscais estaduais precisarão reavaliar suas estratégias. O
A falta de compreensão sobre a não-cumulatividade plena do IBS e CBS pode levar a um cálculo incorreto de créditos e débitos. Isso resulta em um aumento inesperado da carga tributária sobre a cadeia de produção e serviços
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Trata-se de um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. A alíquota é dividida em parcela estadual e municipal, com incidência sobre operações com bens e serviços em geral. O IBS é não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva, diferente do ICMS que gerava guerra fiscal entre estados. O IBS e a CBS são tributos distintos, embora funcionem de forma similar. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é de competência federal e substitui o PIS e a COFINS, conforme a LC 214/2025. Já o IBS é de competência subnacional (estados e municípios) e substitui o ICMS e ISS. Ambos incidem sobre o mesmo fato gerador (operações com bens e serviços), são não cumulativos e têm alíquotas separadas. A diferença fundamental está na destinação da arrecadação: CBS vai para a União, IBS vai para estados e municípios. O Imposto Seletivo (IS) é criado pelo art. 153, VIII, da CF/88 (com a EC 132/2023) e regulamentado pela LC 214/2025. Trata-se de um tributo federal, monofásico e extrafiscal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os produtos tributados incluem: cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores com alto índice de emissão de carbono, embarcações e aeronaves de uso privado, e produtos com agrotóxicos. A alíquota varia por produto e será definida em lei ordinária federal. Empresas do Simples Nacional em Santa Catarina não recolhem IBS e CBS separadamente durante o período de transição (2026-2032). Conforme a LC 214/2025 e as resoluções do CGSN, o Simples Nacional será adaptado para incluir as alíquotas do IBS e CBS dentro do DAS, evitando dupla tributação. No entanto, empresas do Simples que vendem para contribuintes do regime normal podem precisar destacar o IBS e CBS na nota fiscal para permitir o aproveitamento de créditos pelo comprador. O IBS e CBS entram em vigor em 2026, com alíquotas reduzidas no período de teste (2026-2027). A partir de 2028, as alíquotas aumentam gradualmente até 2032, quando substituem integralmente o ICMS, ISS, PIS e COFINS. As empresas devem atualizar seus sistemas de emissão de NF-e e NFS-e para incluir os novos tributos a partir de 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão as instruções normativas com os detalhes operacionais. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) representa a maior mudança tributária do Brasil em 30 anos. O período de transição de 2026 a 2032 exige planejamento imediato: revisão do regime tributário, atualização de sistemas fiscais e mapeamento de créditos acumulados. Empresas de Santa Catarina que se prepararem agora terão vantagem competitiva durante a transição. A Parceria Assessoria Contábil atua há 30 anos em Florianópolis e Grande Florianópolis, com especialização em planejamento tributário para micro, pequenas e médias empresas de Santa Catarina. O contador responsável, Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para orientar os clientes sobre a Reforma Tributária. 30 Anos de experiência em SC 9 Cidades atendidas em SC CRC SC 020357/O-4 ativo
Este artigo tem natureza informativa e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Para orientação específica ao seu caso, consulte um contador habilitado. Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4 ativo.
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Aumento Inesperado de Custos e Perda de Competitividade
Perguntas Frequentes
O que é o IBS e como ele substitui o ICMS e ISS?
Qual a diferença entre IBS e CBS na Reforma Tributária?
O que é o Imposto Seletivo e quais produtos serão tributados?
Como o IBS e CBS afetam empresas do Simples Nacional em SC?
Quando o IBS e CBS entram em vigor para as empresas?
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