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Prazo para Optar pelo Simples Nacional em 2027: Regras da Reforma Tributária

Saiba qual é o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 com a Reforma Tributária: a LC 214/2025 e LC 227/2026 mudaram a janela de adesão de janeiro para setembro do ano anterior. Guia completo para empresas de SC.

Mauro Roger PintoContador — CRC-SC 020357/O-4
01 JUN 2026
6 min de leitura
Calendário com prazo de setembro 2026 para opção pelo Simples Nacional 2027 em SC

Prazo para Optar pelo Simples Nacional em 2027: Regras da Reforma Tributária

⏱ 6 min de leitura 📋 Categoria: Simples Nacional 📍 Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici — SC 📅 Atualizado: MAI 2026

Resposta Direta

Para o ano-calendário de 2027, o prazo excepcional para optar pelo Simples Nacional foi estabelecido até o último dia útil de setembro de 2026, conforme as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Essa opção, uma vez deferida, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027, antecipando a janela tradicional de janeiro.

A Parceria Assessoria Contábil, atuando em Florianópolis e região, observa as constantes atualizações na legislação tributária brasileira. A Reforma Tributária, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas subsequentes Leis Complementares, como a LC nº 214/2025 e a LC nº 227/2026, trouxe mudanças significativas para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente no que tange ao regime do Simples Nacional.

Com a proximidade do ano-calendário de 2027, empresários e gestores precisam estar atentos ao novo prazo para a opção pelo Simples Nacional, que foi alterado para se adequar ao cenário de transição. Este artigo detalha as novas regras, quem pode se beneficiar e as vedações, oferecendo um guia completo para a tomada de decisão estratégica.

Compreender essas modificações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária de sua empresa, seja ela localizada em São José, Palhoça ou qualquer outra cidade catarinense.

Prazo para Opção pelo Simples Nacional em 2027

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional para empresas já em atividade ocorria até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que o regime seria aplicado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Contudo, as recentes Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 introduziram uma alteração crucial para o ano de 2027, visando facilitar a transição para o novo arcabouço tributário.

Para o ano-calendário de 2027, foi estabelecido um prazo excepcional para a formalização da opção pelo Simples Nacional. As empresas interessadas deverão realizar este procedimento até o último dia útil de setembro de 2026. Essa antecipação permite que as empresas se organizem com maior antecedência e planejem suas operações fiscais sob o novo regime.

É importante ressaltar que a opção deferida nesse prazo especial terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança representa uma janela de oportunidade estendida para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte avaliem a conveniência do Simples Nacional frente às novas regras da Reforma Tributária, especialmente para aquelas em cidades como Urubici, que buscam otimização fiscal.

A Parceria Assessoria Contábil recomenda que as empresas consultem o Portal do Simples Nacional da Receita Federal para confirmar a data exata e quaisquer regulamentações adicionais que possam surgir.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Para que uma empresa possa optar por este regime, ela deve atender a critérios específicos de faturamento e natureza jurídica.

Uma Microempresa (ME) é definida pela LC nº 123/2006 como aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. É fundamental verificar os limites vigentes, pois podem ser atualizados por legislação específica.

Além dos limites de faturamento, a empresa deve estar regularmente constituída, possuindo CNPJ ativo, registro na Junta Comercial ou cartório, e inscrições municipal e/ou estadual, quando exigidas para suas atividades. A regularidade fiscal, incluindo a inexistência de débitos impeditivos ou a existência de parcelamentos em dia, também é uma condição essencial para a opção. A Parceria Assessoria Contábil auxilia empresas de Antônio Carlos e outras localidades na verificação desses requisitos.

Adicionalmente, as atividades exercidas pela empresa devem ser permitidas ao Simples Nacional, conforme a lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) autorizadas. A análise detalhada do CNAE é crucial para evitar surpresas e garantir a elegibilidade ao regime.

Vedações à Opção pelo Simples Nacional

Apesar de ser um regime vantajoso para muitas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional possui uma série de vedações que impedem a adesão de determinadas empresas. Essas restrições estão detalhadas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, e seu conhecimento é vital para evitar indeferimentos.

Entre as principais vedações, destacam-se as sociedades por ações (S/A), empresas que possuam participação de pessoa jurídica em seu capital social (com exceções específicas), e aquelas que sejam filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior. A presença de sócio domiciliado no exterior também pode ser um impeditivo, dependendo da configuração societária.

A lista de atividades vedadas também é extensa e inclui, por exemplo, instituições financeiras, empresas de factoring, e aquelas que atuam na produção, comércio ou representação de certos produtos com tratamento tributário diferenciado, como armas e cigarros. A Parceria Assessoria Contábil oferece consultoria especializada para empresas em Florianópolis e região, auxiliando na verificação de todas essas condições.

O Simples Híbrido e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe a proposta de um "Simples Híbrido", uma das inovações mais relevantes para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este novo modelo busca conciliar a simplificação do Simples Nacional com as diretrizes dos novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Simples Híbrido, detalhado nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão a recolher a maioria dos seus tributos de forma unificada, mas terão o IBS e a CBS calculados e recolhidos separadamente. Essa separação visa permitir que as empresas do Simples Nacional possam gerar crédito tributário para seus clientes, um benefício que não existia no modelo anterior.

A implementação do Simples Híbrido é um processo gradual, e as empresas devem acompanhar as regulamentações específicas que detalharão como o recolhimento e a geração de créditos serão operacionalizados a partir de 2027.

Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

A Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impactará significativamente o Simples Nacional, mesmo com a manutenção de um regime diferenciado. As Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 delineiam as principais mudanças, que vão além do prazo de opção.

A Parceria Assessoria Contábil enfatiza a importância de um planejamento tributário aprofundado para entender como essas mudanças afetarão a rentabilidade e a competitividade de cada empresa, garantindo que a decisão de optar pelo Simples Nacional em 2027 seja a mais estratégica.

Documentação Necessária para a Opção

Para formalizar a opção pelo Simples Nacional, a empresa precisa estar com sua documentação e situação cadastral em perfeita ordem. A ausência ou irregularidade de qualquer documento pode levar ao indeferimento do pedido, atrasando a adesão ao regime e gerando transtornos fiscais.

Os principais documentos e condições a serem verificados incluem o registro atualizado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e sem pendências, e as inscrições estadual e municipal, quando aplicáveis à atividade da empresa. É fundamental que o objeto social da empresa, conforme registrado, esteja alinhado com as atividades permitidas pelo Simples Nacional.

Além disso, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias, ou ter débitos parcelados e com os pagamentos em dia. Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou Certidões Positivas com Efeito de Negativa podem ser solicitadas ou verificadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal. A Parceria Assessoria Contábil orienta seus clientes em Florianópolis e região sobre a preparação de toda a documentação necessária.

A verificação da situação cadastral dos sócios também é importante, pois débitos ou irregularidades de pessoas físicas podem, em alguns casos, impedir a opção da pessoa jurídica. Recomenda-se uma análise prévia e minuciosa de todos esses aspectos antes de iniciar o processo de opção.

A Importância do Planejamento Tributário para ME e EPP

Diante das complexas mudanças trazidas pela Reforma Tributária e as particularidades do novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027, o planejamento tributário torna-se uma ferramenta indispensável para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Um planejamento eficaz permite que a empresa não apenas cumpra suas obrigações fiscais, mas também otimize sua carga tributária de forma legal.

A decisão de optar pelo Simples Nacional em 2027, especialmente com o prazo antecipado em setembro de 2026, deve ser embasada em dados e projeções realistas. Um contador especializado pode simular os cenários tributários, identificar riscos e oportunidades, e auxiliar na tomada de decisão estratégica que impactará diretamente a saúde financeira e a competitividade da empresa no mercado.

Conclusão

As alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, redefinem o cenário tributário para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027, antecipado para setembro de 2026, exige atenção e planejamento por parte dos empresários.

Compreender as regras de elegibilidade, as vedações e, principalmente, os impactos do "Simples Híbrido" é crucial para garantir a conformidade e a eficiência fiscal. A Parceria Assessoria Contábil reitera a importância de buscar orientação especializada para navegar por essas mudanças e tomar a melhor decisão para o futuro de sua empresa em Florianópolis, São José, Palhoça ou qualquer outra localidade de Santa Catarina.

Um planejamento tributário estratégico é a chave para transformar os desafios da Reforma Tributária em oportunidades de crescimento e otimização.

Precisa de Ajuda para Optar pelo Simples Nacional em 2027?

A Parceria Assessoria Contábil oferece consultoria especializada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Fale com nossos contadores para entender as novas regras, verificar a elegibilidade e garantir a melhor opção tributária para sua empresa em Santa Catarina.

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