Resposta Direta
Em 2026, o sublimite do Simples Nacional para ICMS e ISS é de R$ 3.600.000,00 para todos os estados e o Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025. Empresas que ultrapassam esse valor, mas permanecem abaixo do limite geral de R$ 4.800.000,00, recolhem ICMS e ISS fora do DAS, mantendo os demais tributos federais no regime simplificado, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
- O que são os Sublimites do Simples Nacional?
- Sublimites em 2026: Valores e Aplicação
- Base Legal dos Sublimites: LC 123/2006 e Regulamentações
- Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023) nos Sublimites
- Consequências do Ultrapassamento do Sublimite
- Planejamento Tributário e o Fim do Sublimite de ICMS e ISS
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, representa um regime tributário diferenciado e simplificado, especialmente desenhado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal característica é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contudo, a dinâmica do Simples Nacional envolve particularidades, como os sublimites de receita bruta, que historicamente impactaram a forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com as recentes mudanças legislativas, especialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementa a Reforma Tributária, e as regulamentações subsequentes, o cenário dos sublimites está em transformação, exigindo atenção das empresas e dos profissionais contábeis.
Este artigo detalha o que são os sublimites, como eles se aplicam em 2026 e as implicações do fim do ICMS e ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, oferecendo um panorama claro para a gestão tributária em Florianópolis e região.
O que são os Sublimites do Simples Nacional?
Os sublimites do Simples Nacional são limites de receita bruta anual estabelecidos para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do regime simplificado. Enquanto o limite geral do Simples Nacional para 2026 é de R$ 4.800.000,00, os estados e o Distrito Federal podem adotar um sublimite inferior para a inclusão desses impostos estaduais e municipais no DAS. Essa prerrogativa está prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº 123/2006.
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o sublimite, mas permanece abaixo do limite geral, ela continua no regime simplificado para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP). No entanto, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos "por fora" do DAS, ou seja, de acordo com as regras do regime normal de apuração de cada estado e município. Essa situação é comumente referida como "Simples híbrido".
A finalidade dos sublimites é equilibrar a arrecadação dos estados e municípios, especialmente aqueles com menor participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A definição dos valores e a aplicação dos sublimites são regulamentadas anualmente por meio de Portarias do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), como a Portaria CGSN nº 54/2025, que estabeleceu os parâmetros para o ano de 2026.
Sublimites em 2026: Valores e Aplicação
Para o ano-calendário de 2026, a Portaria CGSN nº 54/2025 estabeleceu o sublimite do Simples Nacional para ICMS e ISS em R$ 3.600.000,00 para todos os estados e o Distrito Federal. Isso significa que, na prática, o sublimite de R$ 1.800.000,00, previsto em lei para estados com menor participação no PIB, não foi adotado por nenhuma unidade federativa para este período.
Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina, incluindo aquelas localizadas em cidades como Florianópolis e São José, devem observar o limite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento unificado de ICMS e ISS. A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) é o critério utilizado para verificar o enquadramento ou o desenquadramento do sublimite.
Se a RBT12 da empresa for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, todos os tributos (federais, ICMS e ISS) são recolhidos pelo DAS. Caso a RBT12 ultrapasse R$ 3.600.000,00, mas não exceda o limite geral de R$ 4.800.000,00, a empresa passa a recolher o ICMS e o ISS separadamente, fora do DAS, conforme a legislação específica de cada imposto. Os demais tributos federais continuam sendo apurados e pagos via DAS.
É fundamental que os empresários e contadores monitorem constantemente a RBT12 para evitar surpresas e garantir a conformidade tributária. A transição para o regime "híbrido" exige ajustes nos procedimentos de apuração e recolhimento, demandando um planejamento cuidadoso para evitar multas e autuações.
Base Legal dos Sublimites: LC 123/2006 e Regulamentações
A fundamentação legal dos sublimites do Simples Nacional reside principalmente na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime. O artigo 19 da referida lei estabelece a possibilidade de os estados e o Distrito Federal fixarem sublimites para o recolhimento do ICMS e do ISS, com base na sua participação no PIB nacional. Essa prerrogativa visa a proteger a arrecadação dos entes federativos.
O artigo 19-A da LC 123/2006 detalha o regime normativo dos sublimites, disciplinando aspectos como a proporcionalidade para empresas abertas no meio do ano e os critérios para a apuração da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Ele também estabelece as regras de transição entre o Simples "cheio", o Simples "híbrido" e a exclusão do regime, dependendo do patamar de receita alcançado.
Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publica uma Portaria que define os sublimites aplicáveis para o ano-calendário seguinte. Para 2026, a Portaria CGSN nº 54/2025 confirmou o sublimite de R$ 3.600.000,00 para todos os estados e o Distrito Federal. Essa regulamentação é crucial para a aplicação prática das normas e para a previsibilidade do ambiente tributário.
É importante ressaltar que a Resolução CGSN nº 140/2018 consolida as normas relativas ao Simples Nacional, incluindo as disposições sobre os sublimites. O acompanhamento dessas normas é essencial para a correta aplicação do regime e para evitar inconsistências na apuração e no recolhimento dos tributos.
Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023) nos Sublimites
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que promulgou a Reforma Tributária, trará mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção do ICMS e do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa reestruturação impactará diretamente a existência e a relevância dos atuais sublimites do Simples Nacional.
Com a unificação dos impostos sobre consumo, a lógica que fundamenta os sublimites para ICMS e ISS deixará de existir. A expectativa é que, com a plena implementação da Reforma Tributária, prevista para ocorrer de forma gradual até 2033, os sublimites como os conhecemos hoje sejam gradualmente eliminados ou substituídos por novas regras que se adequem ao novo modelo de tributação do consumo.
Embora as mudanças não sejam imediatas, as empresas devem estar atentas às futuras regulamentações, como as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que detalharão a aplicação do IBS e da CBS e seus impactos no Simples Nacional. A Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis acompanha de perto essas transformações para orientar seus clientes sobre as melhores estratégias tributárias.
Consequências do Ultrapassamento do Sublimite
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o sublimite de R$ 3.600.000,00 em sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), mas permanece abaixo do limite geral de R$ 4.800.000,00, ela entra na situação de "Simples híbrido". Isso significa que os tributos federais continuam sendo recolhidos via DAS, mas o ICMS e o ISS passam a ser apurados e pagos separadamente.
A principal consequência é o aumento da complexidade na gestão tributária. A empresa precisará se adequar às regras de apuração do ICMS e do ISS do regime normal, que geralmente envolvem o sistema de débito e crédito, declarações acessórias específicas e prazos de recolhimento distintos. Isso pode demandar maior controle fiscal e, em muitos casos, a necessidade de um suporte contábil mais especializado.
Além disso, o ultrapassamento do sublimite pode impactar o fluxo de caixa da empresa, uma vez que os recolhimentos de ICMS e ISS podem não ser tão simplificados quanto no DAS. É crucial que as empresas, especialmente em Palhoça e outras cidades de Santa Catarina, estejam preparadas para essa transição, realizando um planejamento tributário adequado para mitigar os impactos financeiros e operacionais.
Planejamento Tributário e o Fim do Sublimite de ICMS e ISS
Diante das mudanças nos sublimites e da Reforma Tributária, o planejamento tributário torna-se ainda mais crucial para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A antecipação e a análise das projeções de receita são fundamentais para identificar o momento de transição para o regime "híbrido" ou, futuramente, para o novo sistema de tributação do consumo.
A Parceria Assessoria Contábil, com atuação em Antônio Carlos e Urubici, oferece consultoria especializada para auxiliar as empresas a navegarem por essas complexidades. Um planejamento eficaz pode envolver a revisão de processos internos, a adaptação de sistemas de gestão e a reavaliação da estrutura tributária para otimizar a carga fiscal e garantir a conformidade.
Com o fim gradual do ICMS e do ISS e a implementação do IBS e da CBS, as empresas precisarão entender como os novos impostos se integrarão ao Simples Nacional e quais serão os novos limites e regras. Manter-se atualizado e contar com o apoio de profissionais experientes é a chave para uma transição suave e para o sucesso do negócio no novo cenário tributário.
Os sublimites do Simples Nacional, embora ainda presentes em 2026 com o valor de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS, estão em um processo de transição impulsionado pela Reforma Tributária (EC 132/2023). A extinção gradual do ICMS e do ISS e a criação do IBS e da CBS redefinirão a forma como esses impostos são tratados dentro do regime simplificado.
Empresas que ultrapassam o sublimite atual devem estar preparadas para o recolhimento "por fora" do ICMS e do ISS, o que exige maior atenção e expertise contábil. A Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis e região está à disposição para oferecer o suporte necessário, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para as futuras mudanças.
Manter-se informado sobre as regulamentações, como a Portaria CGSN nº 54/2025 e as futuras Leis Complementares, é essencial para uma gestão tributária eficiente e para aproveitar as oportunidades que o novo cenário pode oferecer.
Precisa de Ajuda com o Simples Nacional e a Reforma Tributária?
Nossa equipe de especialistas em Florianópolis está pronta para oferecer consultoria personalizada, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e otimizando sua carga tributária. Evite surpresas e planeje o futuro do seu negócio.
Falar com Contador Especialista




