Resposta Direta
As tabelas do Simples Nacional para 2026, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, como a Lei Complementar nº 155/2016, são estruturadas em cinco anexos (Comércio, Indústria, e três para Serviços), cada um com seis faixas de receita bruta anual, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. A alíquota efetiva é calculada aplicando-se a fórmula (Receita Bruta Total em 12 meses * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / Receita Bruta Total em 12 meses.
- Introdução ao Simples Nacional 2026
- Estrutura das Tabelas do Simples Nacional
- Anexo I: Comércio (Tabelas e Alíquotas)
- Anexo II: Indústria (Tabelas e Alíquotas)
- Anexos III, IV e V: Serviços (Tabelas e Alíquotas)
- Como Calcular a Alíquota Efetiva
- Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023) no Simples Nacional
Tabelas do Simples Nacional 2026: Alíquotas e Anexos I a V Atualizados
O Simples Nacional continua sendo um regime tributário fundamental para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em 2026, oferecendo um sistema simplificado de arrecadação de impostos. Compreender suas tabelas, alíquotas e anexos é essencial para a gestão tributária eficiente de qualquer negócio, especialmente para empresas em Florianópolis e outras cidades de Santa Catarina que buscam otimizar sua carga fiscal.
Este regime, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e significativamente alterado pela Lei Complementar nº 155/2016, agrupa diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A correta aplicação das tabelas do Simples Nacional 2026, com seus anexos I a V, é crucial para determinar a alíquota efetiva e garantir a conformidade fiscal.
A Parceria Assessoria Contábil, com sua expertise em contabilidade para empresas catarinenses, preparou este guia detalhado para auxiliar empresários a navegar pelas complexidades das tabelas do Simples Nacional 2026, garantindo que as decisões tributárias sejam tomadas com base em informações precisas e atualizadas.
Estrutura das Tabelas do Simples Nacional 2026: Faixas e Alíquotas
As tabelas do Simples Nacional para o ano de 2026 mantêm a estrutura estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016, que entrou em vigor em 2018. Essa estrutura é composta por cinco anexos distintos, que categorizam as atividades econômicas de acordo com o tipo de serviço, comércio ou indústria.
Cada anexo é subdividido em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Para cada faixa, são definidas uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. É fundamental compreender que a alíquota efetiva, aquela que de fato será aplicada sobre a receita bruta mensal, não é a alíquota nominal da faixa, mas sim um valor calculado com base na RBT12 e na parcela a deduzir.
Essa metodologia de cálculo visa promover uma transição mais suave entre as faixas de tributação, evitando saltos abruptos na carga tributária à medida que a empresa aumenta seu faturamento. A correta identificação do anexo e da faixa correspondente é o primeiro passo para a apuração precisa dos tributos devidos no Simples Nacional.
Anexo I: Comércio – Tabelas e Alíquotas para 2026
O Anexo I do Simples Nacional é dedicado às atividades de comércio, abrangendo empresas que realizam venda de mercadorias. As alíquotas e faixas de receita bruta para 2026 permanecem as mesmas que vêm sendo aplicadas desde a alteração da Lei Complementar nº 155/2016.
É importante que os comerciantes, seja em São José ou em qualquer outra localidade, estejam atentos à sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses para enquadrar-se corretamente na faixa e aplicar a alíquota adequada. A seguir, apresentamos a tabela detalhada para o Anexo I.
Tabela do Anexo I – Comércio (2026)
| Faixa | Receita Bruta 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II: Indústria – Tabelas e Alíquotas para 2026
O Anexo II do Simples Nacional é destinado às empresas que exercem atividades industriais, ou seja, aquelas que se dedicam à produção de bens. Assim como no comércio, as alíquotas e faixas de receita bruta para 2026 permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores, seguindo o que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016.
Empresas industriais, como as localizadas em Palhoça, devem monitorar sua RBT12 para garantir o enquadramento correto e a aplicação da alíquota efetiva. A complexidade da apuração dos tributos no setor industrial exige atenção redobrada para evitar erros e otimizar a carga tributária.
Tabela do Anexo II – Indústria (2026)
| Faixa | Receita Bruta 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,25% | 378.000,00 |
Anexos III, IV e V: Serviços – Tabelas e Alíquotas para 2026
Os Anexos III, IV e V do Simples Nacional são dedicados às atividades de prestação de serviços, sendo a correta classificação um dos pontos mais críticos para as empresas. A distinção entre esses anexos depende do tipo de serviço prestado e, em alguns casos, da relação entre a folha de salários e a receita bruta, conhecida como Fator R.
O Anexo III abrange a maioria das atividades de serviços, como agências de viagens, escritórios de contabilidade e serviços de instalação. O Anexo IV inclui serviços como limpeza, vigilância e construção civil. Já o Anexo V é para serviços mais especializados, como engenharia, arquitetura e medicina, onde o Fator R é determinante.
A complexidade na classificação e no cálculo do Fator R exige uma assessoria contábil especializada para garantir que a empresa esteja no anexo correto e pagando o imposto devido, evitando autuações fiscais. Empresas em Antônio Carlos e outras cidades de Santa Catarina podem se beneficiar de uma análise detalhada para otimizar sua tributação.
Tabela do Anexo III – Serviços (2026)
| Faixa | Receita Bruta 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela do Anexo IV – Serviços (2026)
| Faixa | Receita Bruta 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Tabela do Anexo V – Serviços (2026)
| Faixa | Receita Bruta 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.1 tabelas Simples Nacional 2026alíquotas Simples NacionalAnexo I II III IV Valíquota efetiva Simplesparcela deduzir Simples Nacional Precisa de ajuda com sua empresa?Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor solução contábil. |





