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Simples Nacional

Tabelas do Simples Nacional 2026: Alíquotas e Anexos I a V Atualizados

Consulte as tabelas completas do Simples Nacional 2026 com alíquotas efetivas por faixa de faturamento para os Anexos I ao V. Entenda como calcular a alíquota efetiva e como enquadrar sua empresa em SC.

Mauro Roger PintoContador — CRC-SC 020357/O-4
22 MAI 2026
9 min de leitura
Tabelas do Simples Nacional 2026 com alíquotas dos Anexos I a V para empresas de SC
⏱ 9 min de leitura 📋 Categoria: Simples Nacional 📍 Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici — SC 📅 Atualizado: MAI 2026

Resposta Direta

As tabelas do Simples Nacional para 2026, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, como a Lei Complementar nº 155/2016, são estruturadas em cinco anexos (Comércio, Indústria, e três para Serviços), cada um com seis faixas de receita bruta anual, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. A alíquota efetiva é calculada aplicando-se a fórmula (Receita Bruta Total em 12 meses * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / Receita Bruta Total em 12 meses.

  1. Introdução ao Simples Nacional 2026
  2. Estrutura das Tabelas do Simples Nacional
  3. Anexo I: Comércio (Tabelas e Alíquotas)
  4. Anexo II: Indústria (Tabelas e Alíquotas)
  5. Anexos III, IV e V: Serviços (Tabelas e Alíquotas)
  6. Como Calcular a Alíquota Efetiva
  7. Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023) no Simples Nacional

Tabelas do Simples Nacional 2026: Alíquotas e Anexos I a V Atualizados

O Simples Nacional continua sendo um regime tributário fundamental para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em 2026, oferecendo um sistema simplificado de arrecadação de impostos. Compreender suas tabelas, alíquotas e anexos é essencial para a gestão tributária eficiente de qualquer negócio, especialmente para empresas em Florianópolis e outras cidades de Santa Catarina que buscam otimizar sua carga fiscal.

Este regime, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e significativamente alterado pela Lei Complementar nº 155/2016, agrupa diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A correta aplicação das tabelas do Simples Nacional 2026, com seus anexos I a V, é crucial para determinar a alíquota efetiva e garantir a conformidade fiscal.

A Parceria Assessoria Contábil, com sua expertise em contabilidade para empresas catarinenses, preparou este guia detalhado para auxiliar empresários a navegar pelas complexidades das tabelas do Simples Nacional 2026, garantindo que as decisões tributárias sejam tomadas com base em informações precisas e atualizadas.

Estrutura das Tabelas do Simples Nacional 2026: Faixas e Alíquotas

As tabelas do Simples Nacional para o ano de 2026 mantêm a estrutura estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016, que entrou em vigor em 2018. Essa estrutura é composta por cinco anexos distintos, que categorizam as atividades econômicas de acordo com o tipo de serviço, comércio ou indústria.

Cada anexo é subdividido em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Para cada faixa, são definidas uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. É fundamental compreender que a alíquota efetiva, aquela que de fato será aplicada sobre a receita bruta mensal, não é a alíquota nominal da faixa, mas sim um valor calculado com base na RBT12 e na parcela a deduzir.

Essa metodologia de cálculo visa promover uma transição mais suave entre as faixas de tributação, evitando saltos abruptos na carga tributária à medida que a empresa aumenta seu faturamento. A correta identificação do anexo e da faixa correspondente é o primeiro passo para a apuração precisa dos tributos devidos no Simples Nacional.

Anexo I: Comércio – Tabelas e Alíquotas para 2026

O Anexo I do Simples Nacional é dedicado às atividades de comércio, abrangendo empresas que realizam venda de mercadorias. As alíquotas e faixas de receita bruta para 2026 permanecem as mesmas que vêm sendo aplicadas desde a alteração da Lei Complementar nº 155/2016.

É importante que os comerciantes, seja em São José ou em qualquer outra localidade, estejam atentos à sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses para enquadrar-se corretamente na faixa e aplicar a alíquota adequada. A seguir, apresentamos a tabela detalhada para o Anexo I.

Tabela do Anexo I – Comércio (2026)

Faixa Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 4,00% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II: Indústria – Tabelas e Alíquotas para 2026

O Anexo II do Simples Nacional é destinado às empresas que exercem atividades industriais, ou seja, aquelas que se dedicam à produção de bens. Assim como no comércio, as alíquotas e faixas de receita bruta para 2026 permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores, seguindo o que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016.

Empresas industriais, como as localizadas em Palhoça, devem monitorar sua RBT12 para garantir o enquadramento correto e a aplicação da alíquota efetiva. A complexidade da apuração dos tributos no setor industrial exige atenção redobrada para evitar erros e otimizar a carga tributária.

Tabela do Anexo II – Indústria (2026)

Faixa Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 4,50% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,25% 378.000,00

Anexos III, IV e V: Serviços – Tabelas e Alíquotas para 2026

Os Anexos III, IV e V do Simples Nacional são dedicados às atividades de prestação de serviços, sendo a correta classificação um dos pontos mais críticos para as empresas. A distinção entre esses anexos depende do tipo de serviço prestado e, em alguns casos, da relação entre a folha de salários e a receita bruta, conhecida como Fator R.

O Anexo III abrange a maioria das atividades de serviços, como agências de viagens, escritórios de contabilidade e serviços de instalação. O Anexo IV inclui serviços como limpeza, vigilância e construção civil. Já o Anexo V é para serviços mais especializados, como engenharia, arquitetura e medicina, onde o Fator R é determinante.

A complexidade na classificação e no cálculo do Fator R exige uma assessoria contábil especializada para garantir que a empresa esteja no anexo correto e pagando o imposto devido, evitando autuações fiscais. Empresas em Antônio Carlos e outras cidades de Santa Catarina podem se beneficiar de uma análise detalhada para otimizar sua tributação.

Tabela do Anexo III – Serviços (2026)

Faixa Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 6,00% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Tabela do Anexo IV – Serviços (2026)

Faixa Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 4,50% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Tabela do Anexo V – Serviços (2026)

Faixa Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 15,50% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% 17.1
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