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Simples Nacional

Simples Híbrido 2027: Recolher IBS e CBS Dentro ou Fora do DAS?

Entenda o Simples Híbrido criado pela LC 214/2025 e LC 227/2026: como funciona a opção de recolher IBS/CBS fora do DAS, prazos de setembro/2026, irretratabilidade semestral e quando vale a pena para empresas de SC.

Mauro Roger PintoContador — CRC-SC 020357/O-4
18 MAI 2026
8 min de leitura
Empresário analisando opções do Simples Híbrido IBS CBS em escritório em Florianópolis SC
⏱ 8 min de leitura 📋 Categoria: Simples Nacional 📍 Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici — SC 📅 Atualizado: MAI 2026

Resposta Direta

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Essa escolha permite a apuração não cumulativa desses tributos, com direito a créditos, enquanto os demais impostos (IRPJ, CSLL, CPP, ISS e ICMS residual) permanecem no DAS. A decisão é irretratável para o ano-calendário.

  1. Sumário de Navegação
  2. Introdução ao Simples Híbrido e a Reforma Tributária
  3. O que Caracteriza o Simples Híbrido em 2027?
  4. Como Funciona o Recolhimento de IBS e CBS Fora do DAS?
  5. Prazos de Opção e Irretratabilidade: LC 214/2025 e LC 227/2026
  6. Vantagens e Desvantagens do Simples Híbrido para Empresas
  7. Quem Deve Optar pelo Simples Híbrido em 2027?
  8. Conclusão: A Importância da Análise Contábil Estratégica

Simples Híbrido 2027: Recolher IBS e CBS Dentro ou Fora do DAS?

A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, introduz mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro, impactando diretamente o Simples Nacional. A partir de 2027, as empresas enquadradas neste regime terão uma nova modalidade de apuração, conhecida como "Simples Híbrido". Esta inovação permite que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A Parceria Assessoria Contábil, atuante em Florianópolis e região, observa que a decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS será estratégica para a competitividade das empresas. As Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 detalham os mecanismos e prazos para essa opção, exigindo uma análise aprofundada dos impactos operacionais e financeiros. Compreender as nuances do Simples Híbrido é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária no novo ambiente fiscal.

O que Caracteriza o Simples Híbrido em 2027?

O modelo do Simples Híbrido representa uma evolução do Simples Nacional, oferecendo duas grandes formas de apuração para as empresas. A primeira é o Simples "integral" ou tradicional, onde todos os tributos continuam concentrados no DAS, mantendo a simplicidade característica do regime. A segunda, e mais inovadora, é o Simples "híbrido", que permite à empresa permanecer no Simples para a maioria dos tributos, mas optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS.

Nesta modalidade híbrida, a empresa continua a recolher IRPJ, CSLL, Contribuição Previdenciária Patronal (quando aplicável), e o ISS e ICMS residual (conforme a legislação complementar) por meio do DAS. No entanto, o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos diretamente no regime "normal" do novo IVA, caracterizado pela não cumulatividade e pelo direito a créditos financeiros. Essa separação permite que a empresa usufrua dos benefícios do Simples para os tributos de renda e folha, enquanto adota a sistemática do IVA para os tributos sobre o consumo, como se fosse uma empresa do regime geral para esses impostos.

A essência do Simples Híbrido reside, portanto, na combinação de regimes: Simples para alguns tributos e IVA normal para outros. Essa flexibilidade, detalhada na Emenda Constitucional 132/2023 e nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, visa proporcionar às micro e pequenas empresas maior adaptabilidade ao novo sistema tributário, especialmente aquelas com operações que se beneficiam da tomada de créditos de IBS e CBS.

Como Funciona o Recolhimento de IBS e CBS Fora do DAS?

Ao optar pelo Simples Híbrido, a empresa mantém a entrega do PGDAS-D (ou sistema substituto) e o recolhimento do DAS para os tributos que permanecem no regime simplificado, como IRPJ e CSLL. Contudo, para o IBS e a CBS, a dinâmica muda significativamente. A empresa passa a apurar esses impostos em regime não cumulativo, destacando-os nas notas fiscais de saída e tomando créditos de IBS e CBS sobre suas compras de bens, serviços, insumos e investimentos, conforme as regras gerais de creditamento do novo sistema.

Na prática, isso significa que a empresa se torna "Simples + IVA normal". Para seus clientes, as notas fiscais exibirão o IBS e a CBS destacados, como se a empresa estivesse no regime geral. Para os fornecedores, a empresa poderá se creditar do IBS e da CBS incidentes nas notas de entrada, um aspecto crucial para empresas que atuam no modelo B2B. Essa mudança exige adaptações operacionais, como a adequação de sistemas ERP e contábeis para a apuração do IVA e o tratamento de notas fiscais com campos específicos para IBS e CBS.

Além disso, o IBS e a CBS serão pagos com periodicidade própria, geralmente mensal, desvinculada do vencimento único do DAS. Essa nova rotina de apuração e recolhimento, detalhada nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, demanda um planejamento cuidadoso e um acompanhamento contábil especializado. A Parceria Assessoria Contábil em Palhoça e São José está preparada para auxiliar as empresas na transição e na gestão dessas novas obrigações, garantindo que a opção pelo Simples Híbrido seja vantajosa e corretamente implementada.

Prazos de Opção e Irretratabilidade: LC 214/2025 e LC 227/2026

A opção pelo Simples Híbrido, que permite o recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, é um marco importante da reforma tributária. As Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 estabelecem os prazos e as condições para essa escolha. De acordo com a legislação, a opção deverá ser manifestada anualmente, geralmente no início do ano-calendário, e será irretratável para todo o período. Isso significa que, uma vez feita a escolha, a empresa deverá manter o regime de apuração de IBS e CBS fora do DAS até o final daquele ano.

A irretratabilidade da opção exige uma análise prévia minuciosa, considerando as projeções de faturamento, custos e despesas, bem como a natureza das operações da empresa. A decisão deve ser tomada com base em um estudo de viabilidade tributária, que compare os benefícios de se manter no Simples integral com as vantagens de se creditar de IBS e CBS no regime não cumulativo. A Parceria Assessoria Contábil em Urubici e Antônio Carlos ressalta a importância de um planejamento tributário robusto para evitar surpresas e garantir a melhor escolha para o negócio.

As Leis Complementares também detalham os procedimentos para a manifestação da opção, que provavelmente ocorrerá por meio de sistemas eletrônicos da Receita Federal ou do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). É fundamental que as empresas estejam atentas aos comunicados oficiais e aos prazos estabelecidos para não perderem a oportunidade de aderir ao Simples Híbrido, caso seja a opção mais vantajosa. A assessoria contábil especializada será um diferencial nesse processo, orientando sobre os requisitos e garantindo a correta formalização da escolha.

Vantagens e Desvantagens do Simples Híbrido para Empresas

A opção pelo Simples Híbrido em 2027 traz consigo um conjunto de vantagens e desvantagens que precisam ser cuidadosamente avaliadas pelas empresas. A principal vantagem reside na possibilidade de tomar créditos de IBS e CBS sobre as aquisições, o que pode reduzir significativamente a carga tributária para negócios que compram muitos insumos ou serviços de outras empresas (B2B). Essa característica do regime não cumulativo permite que o imposto pago na cadeia produtiva seja recuperado, otimizando o fluxo de caixa e a precificação dos produtos e serviços.

Por outro lado, a principal desvantagem do Simples Híbrido é o aumento da complexidade operacional e burocrática. A empresa precisará gerenciar duas sistemáticas de apuração: o DAS para os tributos remanescentes e o regime não cumulativo para IBS e CBS. Isso implica em novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações específicas para o IVA, e a necessidade de adequar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais. O custo com software e com a equipe contábil pode aumentar, exigindo um balanço entre os benefícios fiscais e os custos administrativos.

Para empresas B2C (que vendem diretamente ao consumidor final), a vantagem de tomar créditos pode ser menor, uma vez que seus clientes geralmente não se creditam de IBS e CBS. Nesses casos, a simplicidade do Simples Nacional integral pode ser mais atrativa. A Parceria Assessoria Contábil enfatiza que a decisão deve ser baseada em uma análise detalhada do perfil de cada negócio, considerando seu modelo de operação, sua cadeia de valor e seus clientes.

Quem Deve Optar pelo Simples Híbrido em 2027?

A decisão de optar pelo Simples Híbrido em 2027 é estratégica e deve ser pautada por uma análise aprofundada do perfil da empresa. Em geral, as empresas que mais tendem a se beneficiar dessa modalidade são aquelas que realizam operações B2B (business-to-business) e possuem uma cadeia de suprimentos com alto volume de compras de bens e serviços. Isso porque a possibilidade de tomar créditos de IBS e CBS sobre essas aquisições pode resultar em uma redução significativa da carga tributária efetiva.

Setores como indústria, atacado, e prestadores de serviços que utilizam muitos insumos ou subcontratam outros serviços podem encontrar no Simples Híbrido uma oportunidade de otimização fiscal. A capacidade de gerar créditos de IBS e CBS permite que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia seja abatido do imposto devido nas vendas, tornando a empresa mais competitiva. Para empresas B2C (business-to-consumer) com poucas despesas passíveis de crédito, o Simples Nacional integral pode continuar sendo a opção mais vantajosa devido à sua simplicidade.

A Parceria Assessoria Contábil recomenda que cada empresa realize um estudo de viabilidade tributária, simulando os cenários de recolhimento de IBS e CBS dentro e fora do DAS. Essa análise deve considerar o volume de compras e vendas, as alíquotas aplicáveis, e os custos operacionais adicionais da nova sistemática. A consultoria especializada é fundamental para guiar essa decisão, garantindo que a escolha esteja alinhada aos objetivos e à realidade financeira do negócio.

Conclusão: A Importância da Análise Contábil Estratégica

O Simples Híbrido, que entra em vigor em 2027 com as disposições da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, representa uma mudança paradigmática para as empresas do Simples Nacional. A possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS, usufruindo do regime não cumulativo e dos créditos, oferece novas perspectivas de otimização tributária, especialmente para negócios B2B.

Contudo, essa flexibilidade vem acompanhada de maior complexidade operacional e da necessidade de uma decisão anual irretratável. A Parceria Assessoria Contábil reitera a importância de uma análise estratégica e personalizada para cada empresa. Compreender as particularidades do negócio, projetar cenários e avaliar os impactos financeiros e operacionais são passos cruciais para determinar se o Simples Híbrido é a melhor escolha.

A consultoria de profissionais experientes é indispensável para navegar por essas novas regras e garantir a conformidade fiscal, ao mesmo tempo em que se busca a máxima eficiência tributária. A Parceria Assessoria Contábil está à disposição para auxiliar empresas em Florianópolis e em toda Santa Catarina a tomar decisões informadas e estratégicas diante do novo cenário tributário.

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