Pular para o conteúdo principal
Análise Tributária com Especialista CRC-SCQuero agora →
Parceria Assessoria Contábil
Simples Nacional

PGDAS-D e DEFIS 2026: Obrigações Acessórias no Simples Nacional

Guia completo sobre PGDAS-D e DEFIS no Simples Nacional 2026: prazos de entrega, como preencher, penalidades por atraso, e o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027. Para MEI, ME e EPP de Santa Catarina.

Mauro Roger PintoContador — CRC-SC 020357/O-4
30 MAI 2026
7 min de leitura
Contador preenchendo PGDAS-D e DEFIS do Simples Nacional no computador em escritório de SC

PGDAS-D e DEFIS 2026: Obrigações Acessórias no Simples Nacional

⏱ 7 min de leitura

📋 Categoria: Simples Nacional

📍 Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici — SC

📅 Atualizado: MAI 2026

Resposta Direta

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar mensalmente o PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração e anualmente a DEFIS até 31 de março do ano-calendário seguinte. O cumprimento dessas obrigações é essencial para evitar multas e penalidades, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 140/2018.

Introdução às Obrigações Acessórias no Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o cumprimento das obrigações acessórias é um pilar fundamental da conformidade fiscal. Duas das declarações mais relevantes são o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Ambas são cruciais para a apuração e recolhimento dos tributos devidos, bem como para a prestação de contas à Receita Federal do Brasil.

O PGDAS-D é a ferramenta mensal utilizada para calcular o valor devido do Simples Nacional, com base na receita bruta da empresa, conforme detalhado na Resolução CGSN nº 140/2018. Já a DEFIS, de caráter anual, consolida as informações econômicas e fiscais do ano-calendário anterior, fornecendo um panorama completo das operações da empresa. A correta apresentação dessas declarações é vital para evitar multas, impedimentos e outras sanções que podem comprometer a saúde financeira e a regularidade do negócio.

A Parceria Assessoria Contábil, com atuação em Florianópolis e região, orienta seus clientes sobre os prazos e procedimentos para garantir a conformidade, especialmente diante das constantes atualizações legislativas e da complexidade do sistema tributário brasileiro. O entendimento aprofundado dessas obrigações é um diferencial para a gestão eficiente de qualquer empresa enquadrada no Simples Nacional.

PGDAS-D 2026: Prazos e Procedimentos de Apuração Mensal

O PGDAS-D é a declaração mensal obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Por meio dele, é realizada a apuração da receita bruta mensal e o cálculo dos tributos devidos, que são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O prazo para a transmissão do PGDAS-D e o pagamento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Por exemplo, a receita bruta referente a janeiro de 2026 deve ser declarada e o DAS correspondente pago até 20 de fevereiro de 2026. Caso o dia 20 caia em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil, seguindo as regras do sistema bancário e da Receita Federal.

O preenchimento do PGDAS-D exige atenção aos detalhes. O acesso é feito pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital, código de acesso ou conta Gov.br. É necessário informar a receita bruta total do mês, segregando-a por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços) e, se aplicável, por anexos de tributação diferenciada. Também devem ser declaradas receitas com imunidade, isenção, exportações ou aquelas sujeitas à substituição tributária, monofásico ou antecipação, para evitar o pagamento em duplicidade de tributos.

O sistema calcula automaticamente o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, determinando a faixa de alíquota efetiva aplicável. Após a conferência, o PGDAS-D gera o DAS com o valor consolidado dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) para pagamento. É fundamental salvar o comprovante de transmissão e o DAS para fins de controle e fiscalização. A Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis auxilia empresas a realizar este processo com precisão, minimizando erros e garantindo a conformidade.

DEFIS 2026: Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. Diferente do PGDAS-D, que é mensal, a DEFIS consolida dados de todo o ano-calendário anterior, fornecendo à Receita Federal um panorama detalhado da situação econômica, fiscal e patrimonial da empresa.

O prazo para a entrega da DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 é até 31 de março de 2026. É importante ressaltar que, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento em determinado período, a DEFIS deve ser entregue "sem movimento". A omissão ou o atraso na entrega desta declaração pode acarretar em penalidades e impedir a geração do DAS, comprometendo a regularidade fiscal da empresa.

No preenchimento da DEFIS, são solicitadas diversas informações, como o capital social da empresa, o número de empregados no início e no final do período, os ganhos de capital, os rendimentos isentos e não tributáveis, as despesas e receitas não operacionais, e as informações sobre os sócios, incluindo os valores distribuídos a título de lucros ou dividendos. É fundamental que todos os dados estejam em conformidade com a contabilidade da empresa.

A DEFIS é uma declaração complexa que exige a organização de um grande volume de informações. Erros ou inconsistências podem gerar questionamentos por parte do fisco e a necessidade de retificações. Por isso, a assessoria de um contador especializado, como a Parceria Assessoria Contábil em São José, é indispensável para garantir a exatidão dos dados e o cumprimento do prazo, evitando problemas futuros e assegurando a tranquilidade do empresário.

Penalidades por Atraso ou Omissão no PGDAS-D e DEFIS

O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do PGDAS-D e da DEFIS, ou a apresentação com informações incorretas, pode resultar em diversas penalidades para as empresas do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. A Receita Federal do Brasil fiscaliza rigorosamente o cumprimento dessas obrigações, e as multas podem impactar significativamente a saúde financeira do negócio.

Para o PGDAS-D, o atraso na entrega da declaração sujeita a empresa a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima de R$ 50,00. Além disso, o atraso no pagamento do DAS gera juros de mora (taxa Selic) e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo devido. A omissão de informações ou a prestação de dados falsos pode levar a autuações fiscais e até mesmo à exclusão do regime do Simples Nacional.

Em relação à DEFIS, a multa por atraso na entrega é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para empresas que não apresentarem a declaração no prazo. Em caso de informações incorretas ou omitidas, a multa pode ser de 0,2% sobre o faturamento do período, com valor mínimo de R$ 200,00. A não entrega da DEFIS também impede a geração do DAS, impossibilitando o pagamento dos tributos e gerando débitos com o fisco.

A Parceria Assessoria Contábil em Palhoça enfatiza a importância de manter a regularidade fiscal e cumprir rigorosamente os prazos. A prevenção de multas e penalidades é um dos pilares da gestão contábil eficiente, protegendo a empresa de custos inesperados e garantindo sua conformidade perante os órgãos fiscalizadores.

Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023) nas Obrigações do Simples Nacional

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, trará profundas mudanças no sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o Simples Nacional tenha sido preservado em sua essência, a transição e a implementação dos novos tributos podem gerar impactos nas obrigações acessórias, incluindo o PGDAS-D e a DEFIS, a partir de 2026.

Inicialmente, as empresas do Simples Nacional continuarão a recolher seus tributos de forma unificada, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, a legislação complementar que regulamentará o IBS e a CBS, como a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026, poderá introduzir novas exigências de informações ou ajustes nos sistemas de declaração para compatibilizar o regime simplificado com os novos tributos. É provável que haja uma fase de adaptação e a necessidade de novos campos ou detalhamentos no PGDAS-D e na DEFIS para refletir as mudanças.

A Parceria Assessoria Contábil em Antônio Carlos acompanha de perto as discussões e a regulamentação da Reforma Tributária para orientar seus clientes sobre quaisquer alterações nas obrigações acessórias. A adaptação a essas mudanças será crucial para manter a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios do Simples Nacional em um novo cenário tributário.

A Importância da Assessoria Contábil Especializada

A complexidade das obrigações acessórias, como o PGDAS-D e a DEFIS, aliada às constantes mudanças na legislação tributária, reforça a importância de contar com uma assessoria contábil especializada. Para empresas do Simples Nacional, especialmente em regiões como Urubici, ter um contador que compreenda a fundo as particularidades do regime é um diferencial estratégico.

Um escritório de contabilidade qualificado não apenas garante o cumprimento dos prazos e a correta apresentação das declarações, mas também oferece um suporte consultivo valioso. Isso inclui a análise da melhor forma de apuração da receita, a identificação de possíveis benefícios fiscais, a orientação sobre a segregação de receitas e a prevenção de erros que poderiam gerar multas e autuações. A expertise contábil é fundamental para otimizar a carga tributária e assegurar a conformidade legal.

A Parceria Assessoria Contábil atua como um parceiro estratégico, oferecendo um serviço personalizado que vai além do simples preenchimento de formulários. A equipe está preparada para interpretar as nuances da legislação, como a Resolução CGSN nº 140/2018, e aplicar as melhores práticas para a gestão fiscal e contábil da sua empresa, permitindo que o empresário foque no crescimento do seu negócio com tranquilidade e segurança.

Conclusão

O PGDAS-D e a DEFIS são obrigações acessórias indispensáveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O cumprimento rigoroso dos prazos e a exatidão das informações declaradas são cruciais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal do negócio, conforme as diretrizes da Resolução CGSN nº 140/2018.

Diante da complexidade da legislação e das futuras adaptações decorrentes da Reforma Tributária (EC 132/2023), a assessoria de um contador especializado torna-se um investimento estratégico. A Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis e região está preparada para oferecer o suporte necessário, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e focada em seu desenvolvimento.

Garanta a Conformidade Fiscal da Sua Empresa

Evite multas e otimize a gestão tributária do seu negócio no Simples Nacional. Fale com nossos especialistas e tenha a tranquilidade de uma contabilidade precisa e atualizada.

Falar com Contador Especialista

PGDAS-D 2026DEFIS Simples Nacionalobrigações acessórias Simples Nacionalprazo PGDAS-D dia 20CGSN 140/2018 art 38

Precisa de ajuda com sua empresa?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor solução contábil.

LigarFalar com Especialista