Pular para o conteúdo principal
Análise Tributária com Especialista CRC-SCQuero agora →
Parceria Assessoria Contábil
Simples Nacional

Exclusão do Simples Nacional 2026: Motivos, Prazos e Como Regularizar

Saiba quais são os principais motivos de exclusão do Simples Nacional em 2026, os prazos para regularização, como funciona o Termo de Exclusão e o que fazer para evitar a exclusão de ofício. Guia técnico para empresas de SC.

Mauro Roger PintoContador — CRC-SC 020357/O-4
24 MAI 2026
8 min de leitura
Empresário recebendo notificação de exclusão do Simples Nacional e consultando contador em SC
⏱ 8 min de leitura 📋 Categoria: Simples Nacional 📍 Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici — SC 📅 Atualizado: MAI 2026

Resposta Direta

A exclusão do Simples Nacional em 2026 pode ocorrer por diversos motivos, como excesso de receita bruta, débitos tributários não regularizados, ou exercício de atividades vedadas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Em muitos casos, a empresa recebe um prazo de 30 dias para regularizar a situação antes que a exclusão seja efetivada, evitando a transição para outros regimes tributários.

  1. Introdução
  2. Principais Motivos para a Exclusão do Simples Nacional
  3. Excesso de Receita Bruta: Limites e Consequências
  4. O Prazo de 30 Dias para Regularização: Entenda a Notificação
  5. Como Regularizar a Situação e Evitar a Exclusão
  6. Consequências da Exclusão e a Importância do Planejamento
  7. Conclusão

Introdução

O Simples Nacional representa um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas no Brasil. Contudo, a permanência neste regime está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, e a sua exclusão pode gerar impactos significativos na gestão financeira e tributária de um negócio.

Com a proximidade de 2026, é fundamental que empresários e gestores em Florianópolis, São José e outras cidades catarinenses estejam cientes dos motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional, dos prazos para regularização e das medidas necessárias para evitar essa transição. A Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018 são as principais normas que regem essas condições.

Este artigo detalha os cenários de exclusão, os prazos para ação e as estratégias para manter a conformidade, garantindo que a empresa continue usufruindo dos benefícios do Simples Nacional ou se prepare adequadamente para uma eventual mudança de regime tributário.

Principais Motivos para a Exclusão do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006, em seus artigos 29 a 31, estabelece as hipóteses que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. É crucial que os empreendedores conheçam esses motivos para evitar surpresas e manter a regularidade fiscal de seus negócios.

Um dos motivos mais comuns é o excesso de receita bruta anual, que ultrapassa os limites estabelecidos para o regime. Outra razão frequente é a existência de débitos tributários com a Fazenda Pública, referentes a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que não foram devidamente regularizados dentro dos prazos estipulados.

O exercício de atividades econômicas não permitidas pelo Simples Nacional, conforme o artigo 17 da LC nº 123/2006, também configura um motivo para exclusão. Além disso, irregularidades cadastrais, como a falta de inscrição ou inscrição irregular nos cadastros fiscais municipais ou estaduais, podem levar à exclusão de ofício.

A participação societária irregular, como a presença de sócio pessoa jurídica ou a participação de sócios em outras empresas que, somadas, extrapolem o limite de receita, também é uma causa de exclusão. Fraudes, simulações ou a omissão de receitas, conforme os incisos VIII, IX e XI do artigo 29 da LC nº 123/2006, são infrações graves que resultam na exclusão imediata do regime.

Excesso de Receita Bruta: Limites e Consequências

O limite de receita bruta anual é um dos critérios fundamentais para a permanência no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece regras claras sobre o que acontece quando esse limite é ultrapassado, distinguindo entre um excesso de até 20% e um excesso superior a 20%.

Se a receita bruta anual exceder o limite em até 20%, a empresa permanece no Simples Nacional até o final do ano-calendário em que ocorreu o excesso. A exclusão, nesse caso, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Por exemplo, se o limite atual é de R$ 4,8 milhões, um faturamento de até R$ 5,76 milhões (4,8 milhões + 20%) se enquadra nessa regra, conforme o artigo 3º, §1º-A, da LC nº 123/2006.

No entanto, se o excesso de receita bruta for superior a 20% do limite, a situação é mais grave. A exclusão do Simples Nacional é retroativa a 1º de janeiro do próprio ano-calendário em que o excesso ocorreu. Isso significa que a empresa deverá recalcular todos os tributos desde o início do ano, como se nunca tivesse estado no Simples Nacional, utilizando o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa retroatividade implica no pagamento da diferença de impostos, acrescida de multas e juros, o que pode gerar um impacto financeiro considerável. A Resolução CGSN nº 140/2018 detalha os procedimentos para o desenquadramento por excesso de receita, reforçando a necessidade de um acompanhamento contábil rigoroso para evitar essas situações em empresas de Palhoça e Urubici, por exemplo.

O Prazo de 30 Dias para Regularização: Entenda a Notificação

Em diversas situações de irregularidade, a exclusão do Simples Nacional não é imediata. A legislação prevê um prazo para que a empresa possa regularizar sua situação e evitar a exclusão compulsória. Este prazo é geralmente de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

A notificação de pendência, que pode ser um Termo de Exclusão ou uma comunicação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informa a empresa sobre a irregularidade detectada. Os motivos mais comuns para essa notificação incluem débitos tributários com a Receita Federal, Estados ou Municípios, ou outras inconsistências que podem ser sanadas.

Durante esse período de 30 dias, a empresa tem a oportunidade de quitar os débitos, parcelar as dívidas ou corrigir as irregularidades apontadas. É fundamental que a empresa aja rapidamente, buscando orientação contábil especializada para entender a notificação e tomar as medidas corretas.

A não regularização dentro do prazo estabelecido resulta na exclusão definitiva do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, ou retroativos, dependendo da natureza da infração. A Resolução CGSN nº 140/2018, em seus artigos 73 a 83, detalha os procedimentos de exclusão de ofício e os prazos para contestação ou regularização.

Como Regularizar a Situação e Evitar a Exclusão

Diante de uma notificação de exclusão do Simples Nacional, a ação rápida e estratégica é essencial. O primeiro passo é identificar a natureza da pendência, seja ela um débito tributário, uma irregularidade cadastral ou outra inconformidade.

Para débitos, a regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou do parcelamento das dívidas. É importante verificar as opções de parcelamento disponíveis junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda) e cumprir rigorosamente os termos do acordo.

No caso de irregularidades cadastrais ou de atividades, a empresa deve providenciar as alterações necessárias em seus registros junto aos órgãos competentes. Isso pode envolver a atualização do CNPJ, a alteração do objeto social ou a regularização de inscrições estaduais e municipais. A Parceria Assessoria Contábil, em Florianópolis, oferece suporte especializado para esses processos.

Após a regularização, é fundamental comprovar a correção da pendência junto ao órgão que emitiu a notificação, dentro do prazo de 30 dias. A documentação comprobatória deve ser organizada e apresentada de forma clara para evitar que a exclusão seja efetivada. A assessoria de um contador experiente é crucial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Consequências da Exclusão e a Importância do Planejamento

A exclusão do Simples Nacional acarreta uma série de consequências significativas para a empresa. A principal delas é a necessidade de migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente implicam em uma carga tributária mais elevada e maior complexidade na apuração e recolhimento dos impostos.

Além do aumento da carga tributária, a empresa terá que se adaptar a novas obrigações acessórias, que são mais numerosas e detalhadas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Isso exige um maior controle contábil e fiscal, bem como a implementação de novos processos internos.

Em casos de exclusão retroativa, a empresa pode enfrentar o pagamento de impostos retroativos com multas e juros, o que pode comprometer seriamente sua saúde financeira. Por isso, o planejamento tributário é fundamental para empresas em Antônio Carlos e outras regiões, visando monitorar constantemente os limites de faturamento e as condições de permanência no Simples Nacional.

Um acompanhamento contábil proativo permite identificar potenciais riscos de exclusão com antecedência, possibilitando a tomada de medidas preventivas. A Parceria Assessoria Contábil auxilia empresas a realizar análises tributárias periódicas e a planejar a transição de regime, caso seja inevitável, minimizando os impactos negativos.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional em 2026, seja por excesso de receita, débitos ou outras irregularidades, representa um desafio significativo para as empresas. Compreender os motivos, os prazos de regularização e as consequências é essencial para a manutenção da conformidade fiscal e a saúde financeira do negócio.

A proatividade na gestão contábil e fiscal, aliada ao acompanhamento de um escritório de contabilidade especializado, como a Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis, é a melhor estratégia para evitar a exclusão ou para mitigar seus impactos. A atenção constante aos limites de faturamento e a regularização de pendências dentro dos prazos são cruciais.

Ao se manter informada e agir preventivamente, a empresa garante sua permanência no regime mais vantajoso ou se prepara adequadamente para uma transição, assegurando a continuidade de suas operações com segurança e eficiência tributária.

Precisa de Ajuda para Evitar a Exclusão do Simples Nacional?

A Parceria Assessoria Contábil oferece consultoria especializada para empresas em Santa Catarina. Entre em contato para analisar sua situação fiscal, regularizar pendências e garantir a conformidade com a legislação tributária.

Falar com Contador Especialista
exclusão Simples Nacional 2026Termo de Exclusão Simplesregularizar débitos Simples Nacionalimpugnar exclusão SimplesCGSN 140/2018

Precisa de ajuda com sua empresa?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor solução contábil.

LigarFalar com Especialista