Resposta Direta
Lucro Presumido Reforma Tributária 2026: Não. O Lucro Presumido não é extinto pela Reforma Tributária. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam o Lucro Presumido como regime de tributação do IRPJ e CSLL, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/199...
O Que é o Lucro Presumido e Quem Pode Optar
A Parceria Assessoria Contábil esclarece que o Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua base de cálculo é determinada por percentuais pré-fixados sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa, simplificando a apuração.
Este regime é acessível a pessoas jurídicas que não estejam obrigadas ao Lucro Real e cuja receita bruta total no ano-calendário anterior não tenha ultrapassado o limite de R$ 78 milhões. A opção é anual e irretratável, conforme previsto na Lei nº 9.249/1995 e legislação correlata.
Empresas de Santa Catarina devem avaliar cuidadosamente sua elegibilidade e as implicações fiscais antes de optar. A escolha impacta diretamente a carga tributária e a complexidade das obrigações acessórias, sendo crucial para o planejamento tributário.
Critérios de Elegibilidade para o Lucro Presumido:
- Receita Bruta Anual: Até R$ 78 milhões.
- Não ser obrigada ao Lucro Real (ex: bancos, seguradoras).
- Não atuar em atividades específicas vedadas (ex: factoring).
Como o CBS Substitui o PIS/COFINS no Lucro Presumido
Com a Reforma Tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará o PIS e a COFINS, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. Para as empresas do Lucro Presumido, a transição representa uma mudança significativa na apuração e recolhimento dessas contribuições.
Atualmente, PIS e COFINS são apurados no regime cumulativo para o Lucro Presumido, sem direito a créditos. A futura CBS, embora com alíquota única, manterá um regime simplificado para este grupo, evitando a complexidade da não-cumulatividade plena, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
A alíquota da CBS será definida por Lei Complementar, mas espera-se que o regime do Lucro Presumido continue com uma forma de apuração simplificada. Isso visa preservar a característica de menor complexidade administrativa para essas empresas, minimizando impactos operacionais.
| Aspecto | PIS/COFINS (Atual) | CBS (Pós-Reforma) |
|---|---|---|
| Regime | Cumulativo | Simplificado (não-cumulatividade restrita) |
| Alíquotas | 0,65% (PIS) + 3% (COFINS) | Alíquota única (a ser definida) |
| Créditos | Não há | Não há (regra geral para Presumido) |
Impacto do IBS no ICMS e ISS do Lucro Presumido
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre o consumo, conforme a EC 132/2023. Para as empresas do Lucro Presumido, essa mudança simplificará a gestão de impostos estaduais e municipais, eliminando a complexidade de múltiplas legislações.
A base de cálculo do IBS será única, aplicada sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Embora o Lucro Presumido não se beneficie de créditos de PIS/COFINS, o IBS operará com o princípio da não-cumulatividade plena, mesmo para estas empresas, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Empresas de serviços em Santa Catarina, que hoje recolhem ISS, e as de comércio/indústria, que recolhem ICMS, passarão a recolher o IBS. Isso pode gerar uma simplificação administrativa, mas exige atenção à nova alíquota e ao processo de transição, que será gradual até 2033.
Unificação Tributária e o Lucro Presumido:
O IBS unifica ICMS e ISS, simplificando a apuração para empresas do Lucro Presumido. Embora o regime de apuração do IRPJ/CSLL seja presumido, o IBS operará com não-cumulatividade, permitindo o crédito do imposto pago nas aquisições, o que pode impactar o fluxo de caixa.
Lucro Presumido vs. Lucro Real Após a Reforma
A Reforma Tributária reconfigura o cenário para a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. A unificação de PIS/COFINS em CBS e de ICMS/ISS em IBS altera as bases de comparação, exigindo nova análise de planejamento tributário.
Empresas com margens de lucro elevadas podem continuar a se beneficiar do Lucro Presumido, devido à sua simplicidade e à presunção fixa de lucro. Contudo, a não-cumulatividade plena do IBS e da CBS para o Lucro Real pode tornar este último mais vantajoso para negócios com muitos créditos tributários.
A Parceria Assessoria Contábil recomenda uma simulação detalhada para cada caso. Fatores como volume de compras, despesas operacionais e margem de lucro serão cruciais para determinar qual regime oferece a menor carga tributária e maior eficiência fiscal após a EC 132/2023.
| Característica | Lucro Presumido (Pós-Reforma) | Lucro Real (Pós-Reforma) |
|---|---|---|
| IRPJ/CSLL | Base presumida sobre receita | Base no lucro contábil ajustado |
| CBS (PIS/COFINS) | Regime simplificado (sem créditos) | Não-cumulativo (com créditos) |
| IBS (ICMS/ISS) | Não-cumulativo (com créditos) | Não-cumulativo (com créditos) |
| Complexidade | Menor | Maior |
Estratégias para Empresas do Lucro Presumido em SC
Empresas catarinenses que operam sob o Lucro Presumido devem iniciar um planejamento tributário proativo para a transição. A reforma, com a introdução do CBS e IBS, exige uma revisão completa dos modelos de negócios e precificação, conforme a EC 132/2023.
É fundamental monitorar a regulamentação das Leis Complementares que detalharão o CBS e o IBS, como a LC 214/2025. A Parceria Assessoria Contábil aconselha a simulação de cenários com as novas alíquotas e regimes de apuração para antecipar impactos na margem de lucro e no fluxo de caixa.
Empresas de Santa Catarina devem também avaliar a possibilidade de adesão a regimes especiais de tributação que possam surgir no âmbito estadual ou federal. A adaptação dos sistemas de gestão fiscal e contábil é crucial para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária no novo ambiente.
Ações Estratégicas Essenciais:
- Realizar simulações de carga tributária com CBS e IBS.
- Revisar a precificação de produtos e serviços.
- Analisar a viabilidade de migração para o Lucro Real.
- Atualizar sistemas de gestão fiscal e contábil.
- Buscar assessoria especializada para o planejamento da transição.
Riscos Fiscais e Como a Parceria AC Atua
Perguntas Frequentes
O Lucro Presumido acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Lucro Presumido não é extinto pela Reforma Tributária. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam o Lucro Presumido como regime de tributação do IRPJ e CSLL, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998. O que muda é a substituição do PIS e COFINS pela CBS, e do ICMS e ISS pelo IBS, com alíquotas e metodologias diferentes. O Lucro Presumido continuará sendo uma opção para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões/ano que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
Como o CBS substitui o PIS/COFINS para empresas no Lucro Presumido?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui o PIS e a COFINS para empresas no Lucro Presumido a partir de 2026, conforme a LC 214/2025. No Lucro Presumido, o PIS e COFINS são cumulativos (alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente). Com a CBS, a tributação passa a ser não cumulativa, com alíquota de referência de 8,8% (federal), mas com aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva. Para empresas com poucos insumos tributáveis, a CBS pode representar aumento da carga tributária sobre contribuições federais.
Qual a alíquota do CBS para empresas no Lucro Presumido?
A alíquota de referência da CBS para o Lucro Presumido é de 8,8% sobre o faturamento, conforme a LC 214/2025. No entanto, a alíquota efetiva depende dos créditos aproveitados na cadeia produtiva. Empresas do Lucro Presumido que adquirem insumos de fornecedores que recolhem CBS podem deduzir esses créditos, reduzindo a alíquota efetiva. A Receita Federal publicará as instruções normativas com as regras de aproveitamento de créditos para o Lucro Presumido.
Vale a pena migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real com a Reforma Tributária?
A decisão de migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real com a Reforma Tributária depende de três fatores: (1) margem de lucro real da empresa — se a margem real for inferior à presumida (8% para comércio, 32% para serviços), o Lucro Real tende a ser mais vantajoso; (2) volume de insumos tributáveis — empresas com muitos insumos se beneficiam mais dos créditos do IBS e CBS no Lucro Real; (3) complexidade contábil — o Lucro Real exige escrituração contábil completa e maior rigor nas obrigações acessórias. A simulação deve ser feita por um contador habilitado.
Como calcular o impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido da minha empresa?
O cálculo do impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido exige a análise de quatro variáveis: (1) faturamento anual e composição (produtos vs. serviços); (2) volume de insumos adquiridos de fornecedores que recolhem IBS e CBS (para cálculo dos créditos); (3) alíquota efetiva do ICMS e ISS atual vs. alíquota do IBS após a Reforma; (4) impacto da substituição do PIS/COFINS cumulativo pela CBS não cumulativa. A Parceria Assessoria Contábil realiza essa simulação para empresas de Florianópolis e Grande Florianópolis.
Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) representa a maior mudança tributária do Brasil em 30 anos. O período de transição de 2026 a 2032 exige planejamento imediato: revisão do regime tributário, atualização de sistemas fiscais e mapeamento de créditos acumulados. Empresas de Santa Catarina que se prepararem agora terão vantagem competitiva durante a transição.
Por Que a Parceria Assessoria Contábil
A Parceria Assessoria Contábil atua há 30 anos em Florianópolis e Grande Florianópolis, com especialização em planejamento tributário para micro, pequenas e médias empresas de Santa Catarina. O contador responsável, Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para orientar os clientes sobre a Reforma Tributária.
30
Anos de experiência em SC
9
Cidades atendidas em SC
CRC
SC 020357/O-4 ativo
Leia também
Referências Técnicas
- [1] Lei nº 9.718/1998 — PIS/COFINS Lucro Presumido
- [2] Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- [3] Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- [4] Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — IRPJ e CSLL
O Lucro Presumido acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Lucro Presumido não é extinto pela Reforma Tributária. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam o Lucro Presumido como regime de tributação do IRPJ e CSLL, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998. O que muda é a substituição do PIS e COFINS pela CBS, e do ICMS e ISS pelo IBS, com alíquotas e metodologias diferentes. O Lucro Presumido continuará sendo uma opção para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões/ano que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
Como o CBS substitui o PIS/COFINS para empresas no Lucro Presumido?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui o PIS e a COFINS para empresas no Lucro Presumido a partir de 2026, conforme a LC 214/2025. No Lucro Presumido, o PIS e COFINS são cumulativos (alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente). Com a CBS, a tributação passa a ser não cumulativa, com alíquota de referência de 8,8% (federal), mas com aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva. Para empresas com poucos insumos tributáveis, a CBS pode representar aumento da carga tributária sobre contribuições federais.
Qual a alíquota do CBS para empresas no Lucro Presumido?
A alíquota de referência da CBS para o Lucro Presumido é de 8,8% sobre o faturamento, conforme a LC 214/2025. No entanto, a alíquota efetiva depende dos créditos aproveitados na cadeia produtiva. Empresas do Lucro Presumido que adquirem insumos de fornecedores que recolhem CBS podem deduzir esses créditos, reduzindo a alíquota efetiva. A Receita Federal publicará as instruções normativas com as regras de aproveitamento de créditos para o Lucro Presumido.
Vale a pena migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real com a Reforma Tributária?
A decisão de migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real com a Reforma Tributária depende de três fatores: (1) margem de lucro real da empresa — se a margem real for inferior à presumida (8% para comércio, 32% para serviços), o Lucro Real tende a ser mais vantajoso; (2) volume de insumos tributáveis — empresas com muitos insumos se beneficiam mais dos créditos do IBS e CBS no Lucro Real; (3) complexidade contábil — o Lucro Real exige escrituração contábil completa e maior rigor nas obrigações acessórias. A simulação deve ser feita por um contador habilitado.
Como calcular o impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido da minha empresa?
O cálculo do impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido exige a análise de quatro variáveis: (1) faturamento anual e composição (produtos vs. serviços); (2) volume de insumos adquiridos de fornecedores que recolhem IBS e CBS (para cálculo dos créditos); (3) alíquota efetiva do ICMS e ISS atual vs. alíquota do IBS após a Reforma; (4) impacto da substituição do PIS/COFINS cumulativo pela CBS não cumulativa. A Parceria Assessoria Contábil realiza essa simulação para empresas de Florianópolis e Grande Florianópolis.
Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) representa a maior mudança tributária do Brasil em 30 anos. O período de transição de 2026 a 2032 exige planejamento imediato: revisão do regime tributário, atualização de sistemas fiscais e mapeamento de créditos acumulados. Empresas de Santa Catarina que se prepararem agora terão vantagem competitiva durante a transição.
Por Que a Parceria Assessoria Contábil
A Parceria Assessoria Contábil atua há 30 anos em Florianópolis e Grande Florianópolis, com especialização em planejamento tributário para micro, pequenas e médias empresas de Santa Catarina. O contador responsável, Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4), acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para orientar os clientes sobre a Reforma Tributária.
30
Anos de experiência em SC
9
Cidades atendidas em SC
CRC
SC 020357/O-4 ativo
Leia também
Referências Técnicas
- [1] Lei nº 9.718/1998 — PIS/COFINS Lucro Presumido
- [2] Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- [3] Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- [4] Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — IRPJ e CSLL
Este artigo tem natureza informativa e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Para orientação específica ao seu caso, consulte um contador habilitado. Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4 ativo.
Parceria Assessoria Contábil
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