Resposta Direta
O Simples Nacional em 2026 mantém-se como regime unificado de arrecadação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento e anexos de alíquotas estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, como a LC nº 155/2016 e a LC nº 214/2025, que introduz o IBS e CBS e ajusta o conceito de receita bruta.
Dúvidas sobre o Simples Nacional em 2026?
Mauro Roger Pinto — CRC-SC 020357/O-4 — responde em até 24h.
1. O Que é o Simples Nacional e Quem Pode Optar
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele simplifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A base legal do Simples Nacional é a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Constituição Federal, em seu artigo 146, inciso III, alínea “d”, já previa um tratamento diferenciado para esses portes de empresa.
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que redesenha a tributação sobre o consumo com a criação do IBS, CBS e IS, preserva o regime favorecido do Simples Nacional. Isso garante a continuidade do tratamento diferenciado para ME e EPP no novo cenário tributário.
Limites de Faturamento para Opção em 2026
Para 2026, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional permanecem conforme a Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 155/2016. Estes limites são cruciais para empresas em Florianópolis, São José, Palhoça e outras cidades de Santa Catarina.
- Microempreendedor Individual (MEI): O limite de receita bruta anual é de R$ 81.000,00, regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008.
- Microempresa (ME): Considera-se ME a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Enquadra-se como EPP a empresa com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não alterou os valores nominais desses limites. Contudo, a LC 214/2025 redefine o conceito de receita bruta, impactando o cálculo para enquadramento e a base de cálculo do Simples Nacional.
2. Tabelas e Alíquotas 2026: Anexos I a V Explicados
As tabelas de alíquotas do Simples Nacional para 2026 seguem a estrutura da Lei Complementar nº 123/2006, com modificações da Lei Complementar nº 155/2016. Elas são divididas em cinco anexos, que agrupam as atividades econômicas.
Cada anexo possui seis faixas de receita bruta em 12 meses (RBT12), com alíquotas nominais e parcelas a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula (Receita Bruta Total em 12 meses * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / Receita Bruta Total em 12 meses. Este cálculo é fundamental para empresas em Urubici, Antônio Carlos e demais localidades.
Os Anexos do Simples Nacional
- Anexo I: Abrange as atividades de comércio.
- Anexo II: Destinado às indústrias.
- Anexo III: Inclui serviços como clínicas, escritórios e academias, exceto aqueles que se enquadram no Anexo V.
- Anexo IV: Contempla serviços que não se sujeitam à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) no Simples, como construção civil, vigilância e limpeza.
- Anexo V: Abrange serviços intelectuais e profissionais, sujeitos à aplicação do Fator R, que pode alternar o enquadramento entre este anexo e o Anexo III.
A correta identificação do anexo e a aplicação da fórmula de cálculo são essenciais para a apuração precisa dos tributos. A Parceria Assessoria Contábil auxilia empresas de São José e região na compreensão e aplicação dessas regras.

3. Fator R: Como Calcular e Por Que Importa
O Fator R é crucial para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, especialmente aquelas que podem oscilar entre o Anexo III e o Anexo V. Sua correta aplicação pode reduzir significativamente a carga tributária, sendo um ponto estratégico para o planejamento fiscal em Palhoça, Florianópolis e outras cidades catarinenses.
O Fator R é a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta total dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que geralmente apresenta alíquotas mais favoráveis. Caso contrário, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Para calcular o Fator R, é necessário somar os valores da folha de salários e pró-labore pagos nos últimos 12 meses. Em seguida, divide-se esse total pela receita bruta acumulada no mesmo período. O resultado, multiplicado por 100, indica a porcentagem do Fator R.
A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte especializado para o cálculo e monitoramento do Fator R, garantindo que as empresas aproveitem as melhores condições tributárias. Isso é particularmente relevante para prestadores de serviços em São José e região, onde a otimização fiscal é um diferencial competitivo.
4. A Reforma Tributária e o Simples Nacional 2026-2033
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. Ela introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando diversos tributos sobre o consumo.
O Simples Nacional, conforme previsto na LC nº 214/2025 e detalhado pela LC nº 227/2026, mantém-se como um regime diferenciado. Contudo, a transição para o novo sistema de IBS e CBS ocorrerá de forma gradual, com impactos específicos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, o Simples Nacional passará por ajustes para se adequar à nova estrutura tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as diretrizes gerais, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 detalha os aspectos operacionais, como as janelas de opção e a irretratabilidade semestral para o Simples Híbrido.
A Parceria Assessoria Contábil acompanha de perto essas mudanças, orientando empresas de Florianópolis, Palhoça e outras cidades sobre como se preparar para o novo cenário tributário. O planejamento é essencial para garantir a conformidade e a otimização fiscal durante o período de transição.
5. Simples Híbrido: IBS e CBS Dentro ou Fora do DAS
A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, introduz o conceito de Simples Híbrido, uma das principais inovações para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Este modelo oferece flexibilidade na forma de recolhimento do IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 227, de 2026, complementa a Lei Complementar nº 214, de 2025, ao detalhar os aspectos operacionais do Simples Híbrido. Este novo regime, previsto na legislação anterior, terá janelas de opção semestrais, procedimentos específicos para a solicitação da opção e regras de irretratabilidade semestral, garantindo clareza na sua implementação e gestão.
A opção pelo Simples Híbrido para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026. Uma nova janela de opção será aberta em abril de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027. Uma vez feita a opção para o semestre, ela será irretratável até o término daquele período, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
A partir de 2026, o prazo para a opção anual pelo Simples Nacional será alterado. A opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, passará a ser realizada em setembro do ano anterior, com efeitos para todo o ano seguinte. Essa mudança, introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 2025, e detalhada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, significa que a opção para 2027, por exemplo, deverá ser feita em setembro de 2026.
No modelo padrão, o Simples "por dentro", todos os tributos, incluindo IBS e CBS (que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS), são recolhidos de forma unificada no DAS, com alíquotas progressivas. Este modelo mantém a simplicidade característica do regime.
O Simples Híbrido, ou "por fora", permite que a empresa recolha IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos no DAS, enquanto o IBS e CBS são recolhidos separadamente, pelo regime regular. Essa opção pode ser vantajosa para empresas que realizam operações B2B, permitindo o destaque dos tributos na nota fiscal e a geração de créditos para seus clientes.
A opção pelo Simples Híbrido é semestral e irretratável para o período escolhido. Uma vez feita a opção (por dentro ou por fora) para o semestre, a empresa não pode mudar até o fim daquele semestre. As janelas de opção para o Simples Híbrido são estabelecidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
Prazos de Opção para o Simples Híbrido e Simples Nacional
A partir de 2026, a opção anual pelo Simples Nacional passa a ser feita em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro. Para o Simples Híbrido, os prazos são específicos:
- Setembro/2026: Prazo para optar pelo Simples Híbrido com efeitos no 1º semestre de 2027.
- Abril/2027: Nova janela de opção com efeitos no 2º semestre de 2027.
A Parceria Assessoria Contábil orienta as empresas sobre a melhor escolha entre o Simples "por dentro" e o Simples Híbrido, considerando as particularidades de cada negócio e o impacto na competitividade. A decisão deve ser estratégica, baseada em uma análise detalhada do fluxo de caixa e das relações comerciais.
6. Quando Vale a Pena Sair do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional ofereça vantagens em termos de simplificação e carga tributária para muitas ME e EPP, há situações em que a saída do regime pode ser mais benéfica. A decisão de migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real exige uma análise cuidadosa e estratégica.
Um dos principais motivos para considerar a saída é o crescimento do faturamento, que pode exceder o limite de R$ 4.800.000,00 anuais. Ao ultrapassar esse teto, a empresa é automaticamente excluída do Simples Nacional, necessitando de um novo enquadramento tributário.
Outro fator relevante é a estrutura de custos da empresa. Negócios com altos custos operacionais, especialmente com folha de pagamento e aquisição de insumos, podem se beneficiar do regime do Lucro Real, que permite a dedução de despesas e a apuração de créditos tributários.
A Parceria Assessoria Contábil realiza estudos de viabilidade tributária para empresas em Florianópolis, São José e Palhoça, comparando os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa análise personalizada ajuda a identificar o regime mais adequado para cada fase do negócio.
7. Obrigações Acessórias: PGDAS-D, DEFIS e NFS-e
Mesmo com a simplificação do Simples Nacional, as empresas optantes devem cumprir uma série de obrigações acessórias. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar multas e outras penalidades, impactando a regularidade fiscal do negócio.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a principal ferramenta para a apuração e declaração dos tributos devidos. Mensalmente, a empresa deve informar suas receitas brutas para que o sistema calcule o valor do DAS.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma declaração anual que consolida as informações econômicas e fiscais da empresa. Ela deve ser entregue até o último dia útil de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ou Notas Fiscais de Produtos Eletrônicas (NF-e) é obrigatória para todas as operações de venda de produtos ou prestação de serviços. A correta emissão e guarda desses documentos são fundamentais para a fiscalização.
A Parceria Assessoria Contábil oferece suporte completo no cumprimento das obrigações acessórias, garantindo que as empresas de Antônio Carlos, Urubici e região estejam sempre em conformidade com a legislação. A gestão contábil eficiente é um pilar para o sucesso do negócio.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional 2026
Quais são os limites de faturamento para o Simples Nacional em 2026?
Para 2026, os limites são: R$ 81.000,00 para MEI, R$ 360.000,00 para Microempresa (ME) e R$ 4.800.000,00 para Empresa de Pequeno Porte (EPP). A Lei Complementar nº 214/2025 não alterou esses valores nominais.
O que é o Simples Híbrido e como ele funciona?
O Simples Híbrido, introduzido pela LC nº 214/2025 e detalhado pela LC nº 227/2026, permite que empresas optantes pelo Simples Nacional recolham o IBS e CBS separadamente do DAS, pelo regime regular. Isso possibilita o destaque dos tributos na nota fiscal e a geração de créditos para clientes, sendo uma opção semestral e irretratável.
Quando devo optar pelo Simples Híbrido?
A opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027 deve ser feita até setembro de 2026. Para o 2º semestre de 2027, a janela de opção é em abril de 2027. É importante analisar a estrutura do seu negócio e o impacto fiscal antes de tomar essa decisão.
Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional?
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) preserva o Simples Nacional, mas introduz o IBS e CBS. A LC nº 214/2025 e a LC nº 227/2026 regulamentam a transição, permitindo a opção pelo Simples Híbrido e ajustando o conceito de receita bruta. As mudanças serão graduais, com plena vigência a partir de 2033.
O que é o Fator R e qual sua importância?
O Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele determina se a empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, impactando diretamente a alíquota efetiva e a carga tributária.
Por Que Contar com a Parceria Assessoria Contábil
A Parceria Assessoria Contábil, com sede em Florianópolis/SC, oferece expertise em Simples Nacional e planejamento tributário para empresas de diversos portes e segmentos. A equipe de especialistas está preparada para auxiliar na compreensão das complexidades do regime e das recentes alterações legislativas.
A empresa oferece serviços de consultoria personalizada, análise de enquadramento tributário, cálculo do Fator R, suporte na transição para o Simples Híbrido e cumprimento de todas as obrigações acessórias. O objetivo é garantir a conformidade fiscal e a otimização da carga tributária para seus clientes.
Com atuação em Florianópolis, São José, Palhoça, Antônio Carlos, Urubici e outras cidades de Santa Catarina, a Parceria Assessoria Contábil é o parceiro ideal para empresas que buscam segurança e eficiência na gestão contábil e fiscal. A equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer soluções estratégicas.
A exclusão do Simples Nacional em 2026, por excesso de receita bruta, segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006. Se a receita bruta anual exceder o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Contudo, caso o excesso ultrapasse 20% do limite, a exclusão será retroativa a janeiro do próprio ano-calendário em que o limite foi excedido. A empresa notificada da exclusão possui o direito de apresentar impugnação no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no artigo 94 da Resolução CGSN nº 140/2018, buscando reverter ou contestar a decisão.





