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Reforma Tributária

Split payment na reforma tributária: o que é e quando começa

Split payment na reforma tributária: como o IBS e a CBS vão ser separados no pagamento, o que diz a LC 214/2025 e o que ainda não tem data.

Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil· revisão técnica de Mauro Roger Pinto, CRC-SC 020357/O-4
22 SET 2026
6 min de leitura
Maquininha de cartão sobre o balcão de uma loja, com o pagamento sendo aprovado

Resposta direta: O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o banco ou a credenciadora separa a parte dos tributos e manda direto para o governo. Está na LC 214/2025, arts. 31 a 35. Até esta publicação, não há data única oficial para começar.

Base legal: LC 214/2025, arts. 31 a 36, com a redação dada pela LC 227/2026. O art. 35 manda um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definir a implantação gradual.

Como o split payment funciona

Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e depois paga os tributos na guia. Com o split payment, a ordem muda. Na hora em que o pagamento é liquidado, quem processa a transação separa o IBS e a CBS e recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

É isso que diz o art. 31 da LC 214/2025. A obrigação é dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento. O banco ou a credenciadora não vira responsável pelo tributo: o art. 34 deixa isso claro.

Para dar certo, a nota fiscal e o pagamento precisam conversar. A informação que liga uma coisa à outra, e que diz quanto de IBS e de CBS existe na operação, sai de quem inicia a transação de pagamento (art. 32).

As regras que valem para qualquer caso

  • a separação acontece na data da liquidação financeira;
  • no parcelado pelo fornecedor, a separação é proporcional, parcela por parcela;
  • antecipar recebíveis não muda a obrigação;
  • se sobrar tributo a pagar, a responsabilidade continua com a empresa.

Se ainda falta clareza sobre os dois tributos, o artigo sobre a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo ajuda a situar.

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Procedimento padrão e simplificado

A LC 227/2026 reorganizou o texto e deixou dois caminhos. No procedimento padrão (art. 32), o valor separado é o tributo real da operação, calculado a partir das informações da nota.

O procedimento simplificado (art. 33) é opcional. Nele, o valor separado é um percentual fixo do valor da operação, definido pelo Comitê Gestor para o IBS e pela Receita para a CBS. Esse percentual não tem relação com o débito efetivo de cada venda.

PadrãoSimplificado
Base legalLC 214/2025, art. 32LC 214/2025, art. 33
AdesãoRegra geralOpcional
Quanto é separadoO IBS e a CBS da operaçãoPercentual preestabelecido do valor da operação
Informação exigidaVínculo com a nota e valor dos tributosDispensa identificar os valores do IBS e da CBS

Atenção: pelo art. 33, § 2º-A, iniciar um pagamento sem identificar os valores do IBS e da CBS implica opção pelo procedimento simplificado. Nota e pagamento desencontrados podem levar a empresa para o percentual fixo sem ela ter escolhido.

Quando começa, de verdade

Essa é a pergunta mais buscada, e a resposta honesta é: ainda não há data única. O art. 35 diz que o split payment entra em funcionamento de forma simultânea nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final, nos principais meios de pagamento eletrônico do varejo.

O mesmo artigo entrega a um ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita a tarefa de definir a implantação gradual. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 comunicou às instituições de pagamento que elas farão a separação e o recolhimento, para que comecem a desenvolver as soluções. Ele não fixou data geral.

Enquanto isso, 2026 segue como ano de teste da reforma: CBS a 0,9% (art. 346) e IBS a 0,1% (art. 343). O calendário completo está no artigo sobre o cronograma da reforma tributária.

Na prática

Se a sua conciliação de cartão já dá trabalho hoje, as causas prováveis são cadastro de produto sem classificação fiscal certa, vendas lançadas sem nota vinculada ou taxa da credenciadora conferida só no fim do mês.

O teste é pegar uma semana de vendas e bater, uma a uma, a nota emitida com o valor que caiu na conta. Onde não bater hoje, vai piorar quando o tributo sair na liquidação.

E a empresa do Simples Nacional?

O art. 41 da LC 214/2025 diz que o optante pelo Simples segue as regras do próprio regime. Mas ele pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, o que o mercado chama de Simples híbrido.

Como o split payment vai operar para quem fica no regime único ainda depende de regulamentação. Quem pensa em migrar para o híbrido deve pesar isso junto com o crédito que passa ao cliente. O artigo sobre o Simples híbrido em 2027 detalha a escolha.

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O que fazer agora

Sem data definida, o trabalho útil é arrumar a base. O split payment depende de nota e pagamento vinculados, então o preparo passa pelo cadastro e pelo financeiro.

Checklist

  • Revise a classificação fiscal de produtos e serviços no sistema emissor
  • Confira se toda venda com cartão ou Pix tem nota vinculada
  • Concilie recebíveis por venda, e não só pelo total do mês
  • Simule o caixa recebendo o valor sem a parte do IBS e da CBS
  • Acompanhe os atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor

Dica: no procedimento padrão, a consequência provável é o fornecedor receber o valor já sem o tributo separado. Quem trabalha com margem apertada e antecipa recebíveis deve refazer o fluxo de caixa com essa hipótese.

Esse preparo faz parte do trabalho de adequação à reforma tributária que a Parceria conduz com as empresas da Grande Florianópolis.

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Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. A instituição de pagamento separa a parte dos tributos e recolhe ao governo, conforme o art. 31 da LC 214/2025.

Quando o split payment começa a valer?

Até esta publicação não há data única oficial. A LC 214/2025 manda um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS definir a implantação gradual, começando pelas vendas a consumidor final nos principais meios eletrônicos.

O split payment vale para Pix e cartão?

A lei alcança os pagamentos processados por prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas de pagamento. Quais instrumentos entram primeiro será definido na implantação gradual.

Empresa do Simples Nacional vai ter split payment?

O optante segue as regras do Simples, mas pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Como o mecanismo vai operar para quem fica no regime único ainda depende de regulamentação.

O que a empresa pode fazer agora?

Revisar o cadastro fiscal dos produtos e serviços, a emissão de notas e a conciliação de recebíveis, porque o split payment depende de a nota e o pagamento estarem vinculados.

Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Revisado por Mauro Roger Pinto, contador responsável, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

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