Resposta direta: O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o banco ou a credenciadora separa a parte dos tributos e manda direto para o governo. Está na LC 214/2025, arts. 31 a 35. Até esta publicação, não há data única oficial para começar.
Base legal: LC 214/2025, arts. 31 a 36, com a redação dada pela LC 227/2026. O art. 35 manda um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definir a implantação gradual.
Como o split payment funciona
Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e depois paga os tributos na guia. Com o split payment, a ordem muda. Na hora em que o pagamento é liquidado, quem processa a transação separa o IBS e a CBS e recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
É isso que diz o art. 31 da LC 214/2025. A obrigação é dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento. O banco ou a credenciadora não vira responsável pelo tributo: o art. 34 deixa isso claro.
Para dar certo, a nota fiscal e o pagamento precisam conversar. A informação que liga uma coisa à outra, e que diz quanto de IBS e de CBS existe na operação, sai de quem inicia a transação de pagamento (art. 32).
As regras que valem para qualquer caso
- a separação acontece na data da liquidação financeira;
- no parcelado pelo fornecedor, a separação é proporcional, parcela por parcela;
- antecipar recebíveis não muda a obrigação;
- se sobrar tributo a pagar, a responsabilidade continua com a empresa.
Se ainda falta clareza sobre os dois tributos, o artigo sobre a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo ajuda a situar.
Quer entender como o split payment mexe no caixa da sua empresa?
Conversar pelo WhatsAppProcedimento padrão e simplificado
A LC 227/2026 reorganizou o texto e deixou dois caminhos. No procedimento padrão (art. 32), o valor separado é o tributo real da operação, calculado a partir das informações da nota.
O procedimento simplificado (art. 33) é opcional. Nele, o valor separado é um percentual fixo do valor da operação, definido pelo Comitê Gestor para o IBS e pela Receita para a CBS. Esse percentual não tem relação com o débito efetivo de cada venda.
| Padrão | Simplificado | |
|---|---|---|
| Base legal | LC 214/2025, art. 32 | LC 214/2025, art. 33 |
| Adesão | Regra geral | Opcional |
| Quanto é separado | O IBS e a CBS da operação | Percentual preestabelecido do valor da operação |
| Informação exigida | Vínculo com a nota e valor dos tributos | Dispensa identificar os valores do IBS e da CBS |
Atenção: pelo art. 33, § 2º-A, iniciar um pagamento sem identificar os valores do IBS e da CBS implica opção pelo procedimento simplificado. Nota e pagamento desencontrados podem levar a empresa para o percentual fixo sem ela ter escolhido.
Quando começa, de verdade
Essa é a pergunta mais buscada, e a resposta honesta é: ainda não há data única. O art. 35 diz que o split payment entra em funcionamento de forma simultânea nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final, nos principais meios de pagamento eletrônico do varejo.
O mesmo artigo entrega a um ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita a tarefa de definir a implantação gradual. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 comunicou às instituições de pagamento que elas farão a separação e o recolhimento, para que comecem a desenvolver as soluções. Ele não fixou data geral.
Enquanto isso, 2026 segue como ano de teste da reforma: CBS a 0,9% (art. 346) e IBS a 0,1% (art. 343). O calendário completo está no artigo sobre o cronograma da reforma tributária.
Na prática
Se a sua conciliação de cartão já dá trabalho hoje, as causas prováveis são cadastro de produto sem classificação fiscal certa, vendas lançadas sem nota vinculada ou taxa da credenciadora conferida só no fim do mês.
O teste é pegar uma semana de vendas e bater, uma a uma, a nota emitida com o valor que caiu na conta. Onde não bater hoje, vai piorar quando o tributo sair na liquidação.
E a empresa do Simples Nacional?
O art. 41 da LC 214/2025 diz que o optante pelo Simples segue as regras do próprio regime. Mas ele pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, o que o mercado chama de Simples híbrido.
Como o split payment vai operar para quem fica no regime único ainda depende de regulamentação. Quem pensa em migrar para o híbrido deve pesar isso junto com o crédito que passa ao cliente. O artigo sobre o Simples híbrido em 2027 detalha a escolha.
Sua empresa está no Simples e vende para outras empresas?
Conversar pelo WhatsAppO que fazer agora
Sem data definida, o trabalho útil é arrumar a base. O split payment depende de nota e pagamento vinculados, então o preparo passa pelo cadastro e pelo financeiro.
Checklist
- Revise a classificação fiscal de produtos e serviços no sistema emissor
- Confira se toda venda com cartão ou Pix tem nota vinculada
- Concilie recebíveis por venda, e não só pelo total do mês
- Simule o caixa recebendo o valor sem a parte do IBS e da CBS
- Acompanhe os atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor
Dica: no procedimento padrão, a consequência provável é o fornecedor receber o valor já sem o tributo separado. Quem trabalha com margem apertada e antecipa recebíveis deve refazer o fluxo de caixa com essa hipótese.
Esse preparo faz parte do trabalho de adequação à reforma tributária que a Parceria conduz com as empresas da Grande Florianópolis.
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Ver como a Parceria prepara a empresa para a reformaPerguntas frequentes
O que é split payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. A instituição de pagamento separa a parte dos tributos e recolhe ao governo, conforme o art. 31 da LC 214/2025.
Quando o split payment começa a valer?
Até esta publicação não há data única oficial. A LC 214/2025 manda um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS definir a implantação gradual, começando pelas vendas a consumidor final nos principais meios eletrônicos.
O split payment vale para Pix e cartão?
A lei alcança os pagamentos processados por prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas de pagamento. Quais instrumentos entram primeiro será definido na implantação gradual.
Empresa do Simples Nacional vai ter split payment?
O optante segue as regras do Simples, mas pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Como o mecanismo vai operar para quem fica no regime único ainda depende de regulamentação.
O que a empresa pode fazer agora?
Revisar o cadastro fiscal dos produtos e serviços, a emissão de notas e a conciliação de recebíveis, porque o split payment depende de a nota e o pagamento estarem vinculados.
Base legal
- Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 36, 41, 343 e 346: split payment, Simples Nacional e alíquotas de teste de 2026.
- Lei Complementar 227/2026: nova redação dos arts. 31 a 34 da LC 214/2025.
- Ministério da Fazenda: reforma tributária: página oficial com os atos da regulamentação.





