Resposta direta: O desenquadramento do MEI acontece quando o microempreendedor passa do limite de R$ 81.000,00 por ano, entra numa situação proibida ou decide sair por opção. Ele vira microempresa no Simples Nacional. O prazo e o início dos efeitos dependem do motivo, e acima de 20% de excesso o efeito é retroativo.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º, 7º, 9º e 10. O limite de R$ 81.000,00 vem da redação dada pela LC 155/2016 e segue em vigor.
Quem pode ser MEI
Antes de falar de saída, vale lembrar a porta de entrada. É MEI o empresário individual que teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior (art. 18-A, § 1º). Nenhum projeto que aumenta esse limite virou lei até esta publicação.
No ano em que a empresa abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês, contando do mês de início até dezembro. Fração de mês conta como mês inteiro (§ 2º).
O § 4º do mesmo artigo também fecha a porta para quem:
- exerce atividade tributada nos Anexos V ou VI, salvo autorização do CGSN;
- tem mais de um estabelecimento, como uma filial;
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- é constituído como startup.
E o MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
Seu faturamento está chegando perto do limite do MEI?
Conversar pelo WhatsAppOs três motivos do desenquadramento
O art. 18-A, § 7º, organiza a saída em três situações. Cada uma tem prazo e efeito próprios.
| Motivo | Prazo para comunicar | A partir de quando vale |
|---|---|---|
| Por opção | No início do ano | 1º de janeiro do ano da comunicação |
| Situação proibida do § 4º (filial, sócio em outra empresa etc.) | Até o último dia útil do mês seguinte ao fato | Mês seguinte ao da ocorrência |
| Excesso de receita até 20% | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
Atenção: no ano de abertura, a mesma regra de 20% vale sobre o limite proporcional. Passou de 20%, o efeito volta ao início da atividade (§ 7º, IV). É o caso que mais pega quem abre o MEI no meio do ano e fatura bem logo de cara.
A regra dos 20% no excesso de receita
Com o limite de R$ 81.000,00, os 20% levam o teto de tolerância a R$ 97.200,00. É essa conta que separa um desenquadramento tranquilo de um problema.
Faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano? Você continua MEI até dezembro e vira microempresa em 1º de janeiro. A diferença de imposto sobre o excesso é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (§ 10).
Passou de R$ 97.200,00? O desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso. Todo o faturamento do ano passa a ser apurado pelas regras do Simples como microempresa, não pelo valor fixo do MEI.
Na prática
Se um MEI descobre em novembro que passou do limite, as causas prováveis são controle de receita feito só pelo extrato, venda recebida em dinheiro sem registro ou nota emitida por outra atividade que ele esqueceu de somar.
O teste é somar as notas emitidas e as vendas sem nota do ano, mês a mês, e marcar em que mês o total passou de R$ 81.000,00. É esse mês que conta o prazo para comunicar.
Passou do limite e não sabe se já entrou no retroativo?
Conversar pelo WhatsAppComo fazer e em que prazo
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, na área do MEI, na opção de desenquadramento. O ato em si é rápido. O que dá trabalho é o que vem depois, por isso o desenquadramento do MEI merece planejamento antes do clique.
Checklist
- Some a receita do ano mês a mês e identifique o mês do excesso
- Confira se o excesso passou ou não de 20% do limite
- Anote o prazo: último dia útil do mês seguinte ao excesso
- Defina se continua empresário individual ou abre uma SLU
- Revise o CNAE e o regime antes da primeira apuração como ME
- Organize notas, extratos e folha para a contabilidade
Dica: o desenquadramento é uma boa hora para revisar o código da atividade. O artigo sobre o que é CNAE mostra como ele pesa no anexo do Simples.
O que muda depois
Desenquadrado, o empresário passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional a partir do início dos efeitos (§ 9º). Sai o valor fixo mensal e entra o DAS calculado sobre a receita, pelas tabelas dos anexos.
A empresa vira microempresa (ME), apura pelo PGDAS-D todo mês e entrega a DEFIS uma vez por ano. O artigo sobre PGDAS-D e DEFIS explica as duas obrigações, e as alíquotas estão nas tabelas do Simples Nacional.
Também entram a escrituração contábil e, na prática, o contador. É nessa passagem que muita gente decide entre seguir como empresário individual ou abrir uma sociedade limitada unipessoal, que separa o patrimônio pessoal do da empresa.
Na reforma tributária, as alíquotas de teste de 2026 do IBS e da CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, c). O que muda para o MEI na reforma está no artigo sobre o MEI e a reforma tributária.
A Parceria conduz essa passagem como parte da abertura e reestruturação de empresas, com a nova estrutura definida antes da comunicação.
Vai sair do MEI e quer a nova empresa pronta no primeiro mês?
Ver como a Parceria conduz a passagem de MEI para MEPerguntas frequentes
Quando o MEI é desenquadrado?
Por opção, por entrar numa situação proibida (como abrir filial ou virar sócio de outra empresa) ou por passar do limite de receita de R$ 81.000,00 por ano, conforme o art. 18-A da LC 123/2006.
O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?
Até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte e a diferença é paga em parcela única. Acima de 20%, os efeitos voltam a 1º de janeiro do ano do excesso.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso ou à situação proibida. O desenquadramento por opção é feito no início do ano.
Onde faço o desenquadramento do MEI?
No Portal do Simples Nacional, na área do MEI. Antes de comunicar, vale planejar a nova estrutura, porque a empresa passa a apurar pelo PGDAS-D.
Depois de desenquadrar, continuo no Simples Nacional?
Em regra, sim, como microempresa, se cumprir os requisitos do Simples. O recolhimento deixa de ser o valor fixo do MEI e passa a seguir as tabelas do Simples.
Base legal
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C: limite do MEI, vedações e regras do desenquadramento.
- Portal do Simples Nacional: onde o MEI comunica o desenquadramento.
- Lei Complementar 214/2025, art. 348: alíquotas de teste de 2026 fora do Simples Nacional.





