Resposta direta: IBS e CBS na nota fiscal são os campos dos dois tributos novos da reforma. Em 2026 eles aparecem com alíquotas de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. As alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples Nacional.
Base legal: LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348, com os §§ 3º e 4º do art. 348 incluídos pela LC 227/2026. Os campos na NF-e e na NFC-e foram criados pela Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.
O que são o IBS e a CBS
A reforma tributária troca ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos novos, de forma gradual. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de estados e municípios e vai tomar o lugar do ICMS e do ISS. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e substitui PIS e Cofins.
Os dois funcionam no modelo de valor agregado: o imposto pago na compra vira crédito na venda. Para esse crédito existir, cada operação precisa estar registrada, com valor, na nota fiscal.
Se quiser o quadro completo, o artigo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo explica o papel de cada um.
Suas notas já estão saindo com os campos da reforma?
Conversar pelo WhatsAppO que aparece na nota
Na NF-e e na NFC-e, os campos vieram com a Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e. Na nota de serviço, o padrão nacional da NFS-e também traz os campos, com cronograma próprio. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 lista a NFS-e entre os documentos que registram as operações de 2026.
Destacar, na prática, é a nota informar por item:
- a classificação tributária da operação;
- a base de cálculo;
- a alíquota do IBS e a da CBS;
- o valor de cada tributo.
Quem preenche isso é o sistema emissor, a partir do cadastro fiscal de cada produto ou serviço. Por isso o trabalho de verdade está no cadastro. As datas de obrigatoriedade de cada campo, por documento, estão nas notas técnicas e no Portal da NFS-e, e mudam com as novas versões.
Atenção: a obrigação de informar é diferente da de pagar. Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias não paga IBS e CBS, e a informação na nota é justamente uma dessas obrigações.
2026: informa, mas não pesa no caixa
A LC 214/2025 fixa para 2026 a CBS em 0,9% (art. 346) e o IBS em 0,1% (art. 343). São alíquotas de teste, para o sistema aprender a funcionar.
O art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. O § 2º deixa claro que PIS e Cofins continuam integrais. E se a empresa recolher IBS e CBS no ano, o inciso I manda compensar com o PIS e a Cofins do mesmo período.
| Em 2026 | Regime regular | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Alíquotas de teste (0,9% e 0,1%) | Aplicam-se | Não se aplicam (art. 348, III, c) |
| Recolhimento do IBS e da CBS | Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias | Segue as regras do Simples |
| PIS e Cofins | Continuam integrais | Seguem dentro do DAS |
A LC 227/2026 trouxe um alívio para o ano de teste. Pelo art. 348, §§ 3º e 4º, se houver auto de infração por falta de obrigação acessória do IBS e da CBS em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias. Corrigiu, a penalidade é extinta.
Isso não é licença para ignorar a nota. É uma janela para ajustar. O calendário dos próximos anos está no cronograma da reforma tributária.
Simples Nacional e MEI
Para o optante pelo Simples, o ponto firme está na lei: as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às suas operações (art. 348, III, c).
O que não existe, até esta publicação, é um ato que dispense de forma geral todo optante e todo MEI de qualquer campo, em qualquer documento, em 2026. A exigência depende do documento que a empresa emite e do cronograma técnico de cada um. Na NFS-e, o próprio portal nacional publica o calendário por tipo de serviço.
O caminho seguro é conferir o documento que você emite com o contador e com o fornecedor do sistema. O impacto da reforma no regime está no artigo sobre o Simples Nacional na reforma tributária.
Na prática
Se a nota de uma empresa do regime regular está sendo rejeitada ou saindo sem os campos, as causas prováveis são sistema emissor desatualizado, produto sem classificação tributária no cadastro ou serviço sem o código novo.
O teste é emitir uma nota de homologação com um item de cada tipo que a empresa vende e conferir, campo a campo, a classificação, a base, a alíquota e o valor.
Quer ajuda para revisar o cadastro fiscal antes de 2027?
Conversar pelo WhatsAppO que revisar agora
2026 é o ano mais barato para errar e corrigir. Em 2027 a CBS passa a valer de verdade. O trabalho de agora é deixar a base pronta.
Checklist
- Atualize o sistema emissor para a versão com os campos da reforma
- Revise a classificação tributária de cada produto e serviço
- Emita notas de teste com um item de cada tipo e confira os campos
- Confirme com o contador o cronograma do documento que você emite
- Guarde o histórico das notas de 2026 para conferir créditos depois
Dica: use o checklist contábil da reforma tributária para organizar o resto da adequação por etapas.
Esse ajuste faz parte do trabalho de adequação à reforma tributária que a Parceria faz com as empresas de Florianópolis e região.
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Ver como a Parceria prepara a empresa para a reformaPerguntas frequentes
O que é IBS e CBS na nota fiscal?
São os campos dos dois novos tributos da reforma no documento fiscal: o IBS, de estados e municípios, e a CBS, federal. Em 2026 eles aparecem com alíquotas de teste, de 0,1% e 0,9%.
Em 2026 eu pago IBS e CBS?
Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026, pelo art. 348 da LC 214/2025, e continua pagando PIS e Cofins normalmente.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações do Simples, pelo art. 348, III, c, da LC 214/2025. A exigência de cada campo depende do documento e do cronograma técnico; confira com o contador.
Quem calcula o IBS e a CBS na nota?
O sistema emissor, a partir do cadastro fiscal de cada produto ou serviço. Cadastro errado gera nota errada, então a revisão do cadastro vem antes de qualquer coisa.
E se a nota sair sem os campos em 2026?
Pela LC 214/2025, em 2026 a empresa autuada por falta de obrigação acessória é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade. Mesmo assim, o certo é emitir com os campos.
Base legal
- Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 346 e 348: alíquotas de teste de 2026, dispensa de recolhimento e Simples Nacional.
- Lei Complementar 227/2026: incluiu os §§ 3º e 4º do art. 348 (prazo de 60 dias para corrigir).
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002, com os campos do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
- Portal da NFS-e padrão nacional: leiaute e cronograma da nota de serviço.





