
Abrir empresa de tecnologia: o anexo do Simples decide o seu imposto
Software, consultoria e publicidade caem no Anexo III ou no Anexo V conforme o fator R. Veja como o CNAE e a folha mudam a conta antes de você abrir.
Ver como funciona a abertura com a ParceriaAo abrir empresa de tecnologia, a decisão que mais pesa é o anexo do Simples Nacional. Serviços como desenvolvimento de software caem no Anexo V por padrão e migram para o Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta atinge 28%, o chamado fator R.
Quem abre empresa de tecnologia costuma se preocupar com o CNAE e com o nome. A decisão que mexe mais no bolso é outra, e aparece no primeiro DAS: o anexo do Simples Nacional em que a empresa cai.
A diferença entre os dois anexos possíveis não é de casa decimal. É de faixa de alíquota, e dura o ano inteiro.
Este artigo mostra o que decide esse enquadramento ao abrir empresa de tecnologia e como a folha entra nessa conta.
Os dois anexos, e o que separa eles
Serviços de tecnologia, consultoria e publicidade estão entre os listados no parágrafo 5-I do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006. Por padrão, eles são tributados pelo Anexo V, que tem a faixa de entrada mais alta do Simples para serviços.
O parágrafo 5-J abre a porta de saída: esses mesmos serviços passam a ser tributados pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica é igual ou superior a 28%.
É o que o mercado chama de fator R.
| Fator R | Anexo aplicável | Efeito prático |
|---|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III | Faixa de alíquota menor para o mesmo faturamento |
| Abaixo de 28% | Anexo V | Faixa de alíquota maior |
Atenção: O cálculo não é feito uma vez na abertura. O parágrafo 5-K manda considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, então o fator R é recalculado todo mês e pode virar o anexo no meio do ano.
Por que isso pega tanto em tecnologia
Empresa de software costuma ter margem alta e folha baixa. Dois sócios que programam, faturam bem e retiram pouco têm, por construção, fator R pequeno.
É o retrato da empresa que abre achando que vai pagar a alíquota de entrada do Simples e descobre a do Anexo V.
E o detalhe que mais passa batido: o pró-labore entra na folha. Sócio que retira o mínimo para economizar INSS reduz o fator R na mesma conta, e às vezes paga mais de Simples do que economizou de contribuição.
Dica da Parceria: Antes de abrir, projete doze meses de faturamento e de folha, incluindo pró-labore com encargos, e calcule o fator R dos dois jeitos. Em boa parte dos casos que vejo, subir o pró-labore para alcançar os 28% sai mais barato que ficar no Anexo V. Em outros, não sai. A conta é que decide, não a regra de bolso.
O CNAE certo para cada coisa
O código principal descreve a atividade de maior receita, e é dele que saem o anexo, o ISS e as exigências de licenciamento.
- 6201-5/01 para desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- 7020-4/00 para consultoria em gestão empresarial
- 7311-4/00 para agências de publicidade
- Secundários registram o que a empresa também faz, sem mudar o principal
Escolher o principal pelo que soa melhor no cartão é um erro caro. Se a maior parte da receita vem de desenvolvimento e o código principal é consultoria, a empresa fica exposta em fiscalização e pode estar no anexo errado.
O que mais decide o primeiro ano
Fora o anexo, três pontos aparecem em quase toda abertura de empresa de tecnologia.
Contrato com cliente no exterior. Receita de exportação de serviço tem tratamento próprio e exige contrato e câmbio organizados desde o início. Deixar para resolver depois complica a comprovação.
Sócio que ainda é CLT. Sair do emprego e virar PJ no mesmo cliente tem risco trabalhista. Vale entender a diferença entre as duas situações antes, não depois.
Propriedade do código. Quem desenvolve sob encomenda precisa definir no contrato a quem pertence o que foi produzido. Isso é jurídico, não contábil, mas aparece na abertura e é mais barato resolver ali.
O caminho da abertura em si
Resolvido o enquadramento, o processo é o mesmo de qualquer empresa: consulta de viabilidade, contrato social, registro com CNPJ, inscrição municipal e alvará, com as dispensas que a lei prevê para atividade de baixo risco. Está detalhado em como abrir empresa.
Para dimensionar o investimento inicial, veja quanto custa abrir uma empresa.
Onde isso costuma dar errado
Abrir e decidir o pró-labore depois. O fator R começa a contar desde o primeiro mês, e os doze meses anteriores que a lei manda olhar incluem os meses em que a empresa retirou pouco.
Tratar o fator R como enquadramento fixo. Ele muda sozinho quando a receita sobe e a folha não acompanha.
Escolher o CNAE pela descrição mais ampla. Código genérico não protege, e pode jogar a empresa no anexo errado.
Ignorar o ISS do município. O anexo define o federal, o município define a alíquota do serviço, e a diferença entre cidades vizinhas é real.
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Base legal
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa. Pelo parágrafo 5-J do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, quando essa razão é igual ou superior a 28%, os serviços do parágrafo 5-I passam a ser tributados pelo Anexo III em vez do Anexo V.
O cálculo olha o mês ou o ano?
Os doze meses anteriores ao período de apuração, pelo parágrafo 5-K do artigo 18. Por isso o fator R não é uma escolha fixa: ele é recalculado a cada mês e pode mudar o anexo ao longo do ano conforme folha e faturamento variam.
O pró-labore entra na folha do fator R?
Sim, o pró-labore compõe a folha de salários considerada no cálculo, com os encargos. É justamente por isso que empresa de tecnologia com sócio que retira pouco costuma ficar presa no Anexo V sem perceber.
Qual CNAE usar para desenvolvimento de software?
O 6201-5/01 cobre desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Consultoria em gestão usa o 7020-4/00 e agência de publicidade o 7311-4/00. O código principal precisa descrever a atividade de maior receita, não a que parece mais conveniente.
Vale a pena contratar só para bater os 28%?
Depende da conta, e ela precisa ser feita com números reais. Aumentar folha reduz a alíquota do Simples, mas aumenta custo com encargos. O ponto de equilíbrio varia com o faturamento, e decidir sem simular costuma sair mais caro.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação
A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.
Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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