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Dois sócios conferindo documentos de abertura de empresa sobre a mesa, com notebook aberto ao lado
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Como abrir empresa: o passo a passo real, da viabilidade ao alvará

O caminho completo para abrir empresa no Brasil: consulta de viabilidade, contrato social, CNPJ, inscrições e alvará, com o que a lei dispensa e o que ela exige.

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por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 5 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para entender como abrir empresa, o caminho tem seis etapas: consulta de viabilidade de nome e endereço, definição do tipo societário e do CNAE, contrato social, registro na Junta Comercial com CNPJ, inscrições estadual e municipal, e alvará. Atividade de baixo risco dispensa licença prévia.

Abrir empresa no Brasil ficou mais rápido do que a fama sugere, e continua tendo armadilhas que custam caro. A diferença entre as duas coisas quase sempre está em três decisões tomadas antes de qualquer protocolo.

Este guia mostra como abrir empresa do começo ao fim: o que decidir antes, as seis etapas na ordem, o que a lei dispensa e onde o processo costuma travar.

As três decisões que vêm antes do protocolo

Quem corre para o site da Junta Comercial sem resolver isso volta atrás depois, e alteração contratual custa dinheiro e tempo.

A atividade, pelo CNAE. O código principal define o anexo do Simples Nacional, o licenciamento exigido e, em serviço, a alíquota do ISS. É a decisão com mais efeito sobre o imposto que você vai pagar.

O tipo societário. Sociedade limitada com mais de um sócio, sociedade limitada unipessoal, ou empresário individual. Muda a responsabilidade pelo patrimônio e a forma de entrada e saída de sócio.

O endereço. Define o município, e com ele o ISS, a taxa de funcionamento e as regras de licenciamento. Define também se a atividade pode ser exercida ali.

Dica da Parceria: Resolva o CNAE antes do nome da empresa. Gente demais se apega a um nome, descobre que a atividade pretendida não cabe no endereço escolhido e recomeça. O caminho barato é atividade, endereço, tipo societário e só então nome.

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As seis etapas, na ordem

EtapaOnde aconteceO que sai
1. Consulta de viabilidadeJunta Comercial, pela RedesimAprovação do nome e do endereço para a atividade
2. Contrato social ou requerimentoElaborado pela contabilidadeO documento que cria a empresa
3. Registro e CNPJJunta Comercial, integrado à ReceitaNIRE e CNPJ, em geral no mesmo ato
4. Inscrição estadualSecretaria da Fazenda do estadoObrigatória para comércio e indústria
5. Inscrição municipalPrefeituraObrigatória para prestador de serviço
6. AlvaráPrefeitura e órgãos de licenciamentoAutorização de funcionamento

A etapa 1 é gratuita por lei. O artigo 4 da Lei 11.598/2007 obriga os órgãos a manter, de graça e pela internet, consulta prévia que dê certeza sobre a documentação exigível e sobre a viabilidade do registro.

As etapas 3, 4 e 5 costumam andar juntas quando o município está integrado à Redesim, que é a rede criada pela mesma lei para unificar o processo.

O que a lei dispensa, e quase ninguém usa

Dois dispositivos encurtam o caminho e passam despercebidos.

O artigo 6 da Lei 11.598/2007 prevê alvará de funcionamento provisório nos municípios que aderiram à Redesim: ele permite operar logo após o registro, exceto em atividade de alto risco. E se os órgãos não fizerem a vistoria no prazo de vigência, o parágrafo 2 converte o provisório em definitivo automaticamente.

O artigo 3, inciso I, da Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, vai além: atividade de baixo risco exercida em imóvel próprio ou cedido por terceiro consensual dispensa qualquer ato público de liberação.

Atenção: A classificação de risco é municipal e varia. Antes de concluir que a sua atividade é de baixo risco, confira a lista do município onde ficará a sede, porque o mesmo CNAE pode ser baixo risco numa cidade e médio na vizinha.

O que não pode ser exigido de você

Esta parte vale dinheiro, e é a que mais rende discussão no balcão.

O artigo 7 da Lei 11.598/2007 veda, para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa, qualquer exigência documental ou formal que exceda o essencial do ato. E lista expressamente o que não pode ser pedido:

  • Documentos adicionais aos exigidos pelos órgãos de registro, salvo autorização legal prévia
  • Documento de propriedade, contrato de locação ou regularidade tributária do imóvel da sede
  • Comprovação de regularidade de prepostos dos empresários

Se um órgão pedir contrato de locação para registrar a empresa, a exigência não tem respaldo. Isso não se confunde com o licenciamento depois: ali o município pode, sim, exigir o que a legislação de uso e ocupação do solo determinar.

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Onde o processo trava de verdade

Em dez anos de aberturas, o atraso quase nunca vem da burocracia em si. Vem de quatro coisas.

Pendência no CPF do sócio. Irregularidade na Receita trava o registro. Conferir antes custa cinco minutos.

Endereço incompatível. A atividade não é permitida no zoneamento, ou o condomínio proíbe. Descoberto na etapa 6, obriga a refazer da 1.

Nome já usado. A Lei 14.195/2021 impede o registro de nome empresarial idêntico. Ter um segundo e um terceiro nome na manga evita uma semana parada.

CNAE escolhido pelo que soa bonito. O código precisa descrever o que a empresa de fato faz. Errar aqui aparece meses depois, no imposto a mais ou no alvará negado.

Quanto custa

O custo varia por estado e município, e depende do tipo societário e da atividade. Os componentes são sempre os mesmos: taxa da Junta Comercial, taxas municipais de alvará, eventual licença de órgão específico, certificado digital e os honorários contábeis.

Vale dimensionar isso antes, com números do seu estado. O detalhe está em quanto custa abrir uma empresa.

Casos que têm regra própria

Nem toda abertura segue o caminho padrão. Três situações mudam o roteiro desde a primeira etapa:

Médico e profissional de saúde esbarram em conselho e vigilância sanitária, e o caminho está em abrir empresa para médicos. Quem trabalha com software, consultoria ou publicidade decide entre o Anexo III e o Anexo V, e isso é tratado em abrir empresa de tecnologia. Estrangeiro e servidor público têm vedações e requisitos próprios, em estrangeiro pode abrir empresa no Brasil e funcionário público pode abrir empresa.

O papel da contabilidade nisso

A parte burocrática você consegue fazer sozinho em muitos casos. O que raramente se faz sozinho é a escolha de regime, que é onde o dinheiro mora.

A diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, somada ao anexo correto e ao fator R quando cabe, costuma pesar mais no primeiro ano do que todas as taxas de abertura somadas. Essa conta se faz antes de abrir, com projeção de faturamento e de folha, não depois.

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para abrir uma empresa?

Depende do município e do grau de risco da atividade. Com a Redesim integrada e atividade de baixo risco, o registro e o CNPJ costumam sair em poucos dias úteis. O que alonga o prazo é exigência de licença prévia, pendência no quadro de sócios ou endereço que não comporta a atividade.

Preciso de alvará antes de começar a operar?

Nem sempre. O artigo 6 da Lei 11.598/2007 prevê alvará provisório que permite operar logo após o registro, exceto em atividade de alto risco. E o artigo 3, inciso I, da Lei 13.874/2019 dispensa ato público de liberação para atividade de baixo risco.

A prefeitura pode exigir contrato de locação do imóvel?

Não para o ato de registro. O artigo 7, inciso II, da Lei 11.598/2007 veda exigir documento de propriedade, contrato de locação ou prova de regularidade tributária do imóvel onde ficará a sede. Isso não se confunde com as exigências próprias do licenciamento.

Posso abrir empresa sem endereço comercial?

Pode, em muitos casos. A Lei 14.195/2021 prevê registro de empresários e pessoas jurídicas sem estabelecimento físico. A viabilidade depende da atividade e das regras do município, e condomínio residencial pode ter restrição própria no regulamento.

Qual a diferença entre CNAE principal e secundário?

O principal é a atividade de maior receita e define enquadramento, anexo do Simples e exigências de licenciamento. Os secundários registram o que a empresa também faz. Escolher o principal errado muda o imposto e pode travar o alvará.

Redesim · alvará de funcionamento · contrato social

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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