
Como abrir empresa: o passo a passo real, da viabilidade ao alvará
O caminho completo para abrir empresa no Brasil: consulta de viabilidade, contrato social, CNPJ, inscrições e alvará, com o que a lei dispensa e o que ela exige.
Ver como funciona a abertura com a ParceriaPara entender como abrir empresa, o caminho tem seis etapas: consulta de viabilidade de nome e endereço, definição do tipo societário e do CNAE, contrato social, registro na Junta Comercial com CNPJ, inscrições estadual e municipal, e alvará. Atividade de baixo risco dispensa licença prévia.
Abrir empresa no Brasil ficou mais rápido do que a fama sugere, e continua tendo armadilhas que custam caro. A diferença entre as duas coisas quase sempre está em três decisões tomadas antes de qualquer protocolo.
Este guia mostra como abrir empresa do começo ao fim: o que decidir antes, as seis etapas na ordem, o que a lei dispensa e onde o processo costuma travar.
As três decisões que vêm antes do protocolo
Quem corre para o site da Junta Comercial sem resolver isso volta atrás depois, e alteração contratual custa dinheiro e tempo.
A atividade, pelo CNAE. O código principal define o anexo do Simples Nacional, o licenciamento exigido e, em serviço, a alíquota do ISS. É a decisão com mais efeito sobre o imposto que você vai pagar.
O tipo societário. Sociedade limitada com mais de um sócio, sociedade limitada unipessoal, ou empresário individual. Muda a responsabilidade pelo patrimônio e a forma de entrada e saída de sócio.
O endereço. Define o município, e com ele o ISS, a taxa de funcionamento e as regras de licenciamento. Define também se a atividade pode ser exercida ali.
Dica da Parceria: Resolva o CNAE antes do nome da empresa. Gente demais se apega a um nome, descobre que a atividade pretendida não cabe no endereço escolhido e recomeça. O caminho barato é atividade, endereço, tipo societário e só então nome.
As seis etapas, na ordem
| Etapa | Onde acontece | O que sai |
|---|---|---|
| 1. Consulta de viabilidade | Junta Comercial, pela Redesim | Aprovação do nome e do endereço para a atividade |
| 2. Contrato social ou requerimento | Elaborado pela contabilidade | O documento que cria a empresa |
| 3. Registro e CNPJ | Junta Comercial, integrado à Receita | NIRE e CNPJ, em geral no mesmo ato |
| 4. Inscrição estadual | Secretaria da Fazenda do estado | Obrigatória para comércio e indústria |
| 5. Inscrição municipal | Prefeitura | Obrigatória para prestador de serviço |
| 6. Alvará | Prefeitura e órgãos de licenciamento | Autorização de funcionamento |
A etapa 1 é gratuita por lei. O artigo 4 da Lei 11.598/2007 obriga os órgãos a manter, de graça e pela internet, consulta prévia que dê certeza sobre a documentação exigível e sobre a viabilidade do registro.
As etapas 3, 4 e 5 costumam andar juntas quando o município está integrado à Redesim, que é a rede criada pela mesma lei para unificar o processo.
O que a lei dispensa, e quase ninguém usa
Dois dispositivos encurtam o caminho e passam despercebidos.
O artigo 6 da Lei 11.598/2007 prevê alvará de funcionamento provisório nos municípios que aderiram à Redesim: ele permite operar logo após o registro, exceto em atividade de alto risco. E se os órgãos não fizerem a vistoria no prazo de vigência, o parágrafo 2 converte o provisório em definitivo automaticamente.
O artigo 3, inciso I, da Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, vai além: atividade de baixo risco exercida em imóvel próprio ou cedido por terceiro consensual dispensa qualquer ato público de liberação.
Atenção: A classificação de risco é municipal e varia. Antes de concluir que a sua atividade é de baixo risco, confira a lista do município onde ficará a sede, porque o mesmo CNAE pode ser baixo risco numa cidade e médio na vizinha.
O que não pode ser exigido de você
Esta parte vale dinheiro, e é a que mais rende discussão no balcão.
O artigo 7 da Lei 11.598/2007 veda, para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa, qualquer exigência documental ou formal que exceda o essencial do ato. E lista expressamente o que não pode ser pedido:
- Documentos adicionais aos exigidos pelos órgãos de registro, salvo autorização legal prévia
- Documento de propriedade, contrato de locação ou regularidade tributária do imóvel da sede
- Comprovação de regularidade de prepostos dos empresários
Se um órgão pedir contrato de locação para registrar a empresa, a exigência não tem respaldo. Isso não se confunde com o licenciamento depois: ali o município pode, sim, exigir o que a legislação de uso e ocupação do solo determinar.
Onde o processo trava de verdade
Em dez anos de aberturas, o atraso quase nunca vem da burocracia em si. Vem de quatro coisas.
Pendência no CPF do sócio. Irregularidade na Receita trava o registro. Conferir antes custa cinco minutos.
Endereço incompatível. A atividade não é permitida no zoneamento, ou o condomínio proíbe. Descoberto na etapa 6, obriga a refazer da 1.
Nome já usado. A Lei 14.195/2021 impede o registro de nome empresarial idêntico. Ter um segundo e um terceiro nome na manga evita uma semana parada.
CNAE escolhido pelo que soa bonito. O código precisa descrever o que a empresa de fato faz. Errar aqui aparece meses depois, no imposto a mais ou no alvará negado.
Quanto custa
O custo varia por estado e município, e depende do tipo societário e da atividade. Os componentes são sempre os mesmos: taxa da Junta Comercial, taxas municipais de alvará, eventual licença de órgão específico, certificado digital e os honorários contábeis.
Vale dimensionar isso antes, com números do seu estado. O detalhe está em quanto custa abrir uma empresa.
Casos que têm regra própria
Nem toda abertura segue o caminho padrão. Três situações mudam o roteiro desde a primeira etapa:
Médico e profissional de saúde esbarram em conselho e vigilância sanitária, e o caminho está em abrir empresa para médicos. Quem trabalha com software, consultoria ou publicidade decide entre o Anexo III e o Anexo V, e isso é tratado em abrir empresa de tecnologia. Estrangeiro e servidor público têm vedações e requisitos próprios, em estrangeiro pode abrir empresa no Brasil e funcionário público pode abrir empresa.
O papel da contabilidade nisso
A parte burocrática você consegue fazer sozinho em muitos casos. O que raramente se faz sozinho é a escolha de regime, que é onde o dinheiro mora.
A diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, somada ao anexo correto e ao fator R quando cabe, costuma pesar mais no primeiro ano do que todas as taxas de abertura somadas. Essa conta se faz antes de abrir, com projeção de faturamento e de folha, não depois.
Leia também
Base legal
- Lei 11.598/2007, art. 4 (pesquisa prévia gratuita de viabilidade)
- Lei 11.598/2007, art. 6 (alvará de funcionamento provisório)
- Lei 11.598/2007, art. 7 (vedação de exigências documentais excessivas)
- Lei 13.874/2019, art. 3, inciso I (atividade de baixo risco dispensa ato público de liberação)
- Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para abrir uma empresa?
Depende do município e do grau de risco da atividade. Com a Redesim integrada e atividade de baixo risco, o registro e o CNPJ costumam sair em poucos dias úteis. O que alonga o prazo é exigência de licença prévia, pendência no quadro de sócios ou endereço que não comporta a atividade.
Preciso de alvará antes de começar a operar?
Nem sempre. O artigo 6 da Lei 11.598/2007 prevê alvará provisório que permite operar logo após o registro, exceto em atividade de alto risco. E o artigo 3, inciso I, da Lei 13.874/2019 dispensa ato público de liberação para atividade de baixo risco.
A prefeitura pode exigir contrato de locação do imóvel?
Não para o ato de registro. O artigo 7, inciso II, da Lei 11.598/2007 veda exigir documento de propriedade, contrato de locação ou prova de regularidade tributária do imóvel onde ficará a sede. Isso não se confunde com as exigências próprias do licenciamento.
Posso abrir empresa sem endereço comercial?
Pode, em muitos casos. A Lei 14.195/2021 prevê registro de empresários e pessoas jurídicas sem estabelecimento físico. A viabilidade depende da atividade e das regras do município, e condomínio residencial pode ter restrição própria no regulamento.
Qual a diferença entre CNAE principal e secundário?
O principal é a atividade de maior receita e define enquadramento, anexo do Simples e exigências de licenciamento. Os secundários registram o que a empresa também faz. Escolher o principal errado muda o imposto e pode travar o alvará.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
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Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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