
Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O Congresso aprovou o pacote que eleva o teto do MEI, permite dois empregados e perdoa dívidas federais. Veja o que já está definido e o que falta.
Ver como funciona a abertura com a ParceriaO novo teto do MEI sobe para R$ 110 mil por ano em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, com autorização para contratar até dois empregados. O Congresso aprovou o texto e ele seguiu para sanção presidencial, então ainda não é lei em vigor.
O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil desde 2018. São quase oito anos sem correção, num período em que tudo subiu, e o resultado é conhecido de quem vive disso: o empreendedor que cresce é punido, porque ultrapassar o teto o joga numa tributação maior.
Em 17 de outubro de 2026 o Congresso aprovou o pacote que mexe nisso. O texto seguiu para sanção presidencial.
Este artigo mostra o que o novo teto do MEI prevê, o que já está decidido, o que ainda falta e o que dá para fazer enquanto a sanção não sai.
O que o texto aprovado traz
São três frentes no mesmo pacote, que o governo chama de Prospera MEI.
Teto de faturamento. A partir de 1 de janeiro de 2027, o limite anual sobe para R$ 110 mil, o equivalente a R$ 9.166,67 por mês. A partir de 1 de janeiro de 2028, vai a R$ 140 mil por ano, ou R$ 11.666,67 mensais.
Dois empregados. O texto autoriza a contratação de até dois empregados formalizados, dobrando o limite atual de um. Cada um recebe um salário mínimo nacional ou o piso da categoria, com os direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos na folha do MEI.
Perdão de dívidas federais. A remissão é integral para os débitos fiscais federais do MEI, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026.
| Item | Hoje | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|
| Teto anual | R$ 81 mil | R$ 110 mil | R$ 140 mil |
| Média mensal | R$ 6.750,00 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
| Empregados | 1 | até 2 | até 2 |
Atenção: Nada disso vale ainda. O texto foi aprovado pelas duas casas e seguiu para sanção presidencial. Até a publicação da lei, o teto em vigor continua sendo o de R$ 81 mil.
O perdão de dívidas, com as condições
Essa é a parte que mais gera dúvida, porque perdão integral soa bom demais.
O que o texto aprovado prevê é a remissão de 100% dos débitos fiscais federais de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Isso zera o valor original da contribuição em atraso e perdoa multas, juros e encargos de cobrança, inclusive de créditos já ajuizados ou parcelados.
O que ele não alcança: débitos estaduais e municipais. O ISS atrasado na prefeitura e o ICMS no estado continuam onde estão.
As condições importam:
- O benefício entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027
- É preciso manter as guias mensais do DAS em dia nos seis meses seguintes à vigência
- Quem tinha parcelamento em andamento tem o saldo devedor cancelado
- Não há devolução do que já foi pago no passado
- Quem discute a dívida na Justiça precisa apresentar desistência da ação, sem honorários pela desistência
A contrapartida dos seis meses é a parte que costuma passar batido. Perdão com recaída não resolve nada: o empreendedor que zera a dívida e volta a atrasar o DAS perde o benefício que acabou de receber.
Quem foi desenquadrado pode voltar
Há um efeito colateral positivo que o material oficial destaca. Microempresa do Simples Nacional que foi desenquadrada do MEI no passado e hoje fatura até R$ 110 mil poderá voltar ao regime.
Para muita gente que estourou o teto antigo por pouco, isso significa voltar a uma rotina mais simples e a uma carga menor. As condições e o procedimento dependem do texto sancionado e da regulamentação, então vale acompanhar antes de contar com a volta.
Por que o teto defasado atrapalhava tanto
Vale entender o mecanismo, porque ele explica a mudança.
O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS, que cobre a contribuição previdenciária e o imposto, independentemente de quanto faturou no mês. Essa simplicidade é o maior atrativo do regime.
Ao ultrapassar o teto, o empreendedor é desenquadrado e passa a microempresa no Simples Nacional. A conta muda de natureza: deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre o faturamento, com obrigações acessórias que antes não existiam.
Com o teto parado em R$ 81 mil enquanto os preços subiam, o número de pessoas empurradas para fora do regime cresceu sem que o negócio delas tivesse crescido de verdade. O faturamento subiu em reais, não em volume.
É isso que o reajuste corrige: ele devolve ao teto o poder de compra que a inflação tirou, e dá fôlego a quem estava na fronteira.
As dívidas privadas, que são outra história
O pacote tem uma quarta frente, e ela não é tributária.
O governo anunciou a inclusão das dívidas de pessoa jurídica do MEI no Desenrola 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026. A partir de novembro, o Ministério da Fazenda realiza leilões com os bancos para comprar carteiras de dívidas de microempreendedores, com desconto mínimo exigido das instituições credoras.
Isso alcança o que o perdão tributário não alcança: empréstimo atrasado, cartão de crédito da pessoa jurídica, cheque especial no vermelho e contas de concessionária.
São dois mecanismos diferentes, com regras diferentes, e misturar os dois gera expectativa errada. O perdão tributário é automático para quem se enquadra, mediante a contrapartida dos seis meses. A compra de dívida privada depende de leilão, de qual carteira o banco vende e das condições que vierem na regulamentação.
Atenção: Desconfie de quem oferecer, mediante pagamento, a inclusão do seu CNPJ nesses programas. Os dois são ações do governo federal, acessadas por canais oficiais.
O que fazer enquanto a sanção não sai
Três movimentos que valem independentemente do texto final.
Levantar o que está em aberto. O perdão alcança o federal, e só. Saber quanto existe de ISS municipal ou de dívida estadual separa o que vai ser resolvido pela lei do que continua sendo seu problema.
Organizar o faturamento do ano. Quem está perto do teto atual precisa saber onde está hoje. Estourar R$ 81 mil em 2026 tem as consequências de 2026, e o limite novo não é retroativo.
Pensar a estrutura com calma. Se o seu negócio está crescendo de forma consistente, a pergunta não é só se cabe no teto novo. É se o MEI continua sendo a estrutura certa para o que você está construindo, considerando empregados, clientes pessoa jurídica e crédito.
Dica da Parceria: Some o faturamento dos últimos doze meses, não o do ano-calendário. É esse número que mostra o ritmo real do negócio e indica se o teto vai apertar antes de 2027.
O efeito nas compras públicas
Há ainda um ponto do pacote que interessa a quem vende para órgão público: a ampliação das licitações exclusivas para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com direcionamento de parcela maior da demanda pública a negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Para o MEI, isso só vira oportunidade real com algumas condições atendidas: cadastro ativo, certidões em dia e capacidade de entregar no prazo e no volume contratado.
Quem nunca vendeu para o setor público costuma subestimar a parte documental e superestimar a parte comercial. A ordem de prioridade é a inversa: primeiro a regularidade, depois a proposta.
Quando o MEI deixa de servir
Mesmo com o teto maior, o MEI tem limites que não são de faturamento.
A lista de atividades permitidas é fechada, e boa parte dos serviços técnicos está fora. O número de empregados segue baixo, mesmo dobrando. E o MEI é empresário individual, formato em que a separação entre o patrimônio da pessoa e o do negócio não funciona como numa sociedade limitada.
Quando qualquer um desses pontos começa a incomodar, a conversa deixa de ser sobre teto e passa a ser sobre estrutura. O caminho natural costuma ser o desenquadramento do MEI rumo a microempresa, e vale entender antes as diferenças entre MEI, ME, EPP, SLU e LTDA.
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Base legal
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O novo teto já vale?
Não. O Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar 186/2026 e o texto seguiu para sanção presidencial. Enquanto a lei não for sancionada e publicada, o limite em vigor continua sendo o de R$ 81 mil por ano.
Quem foi desenquadrado pode voltar a ser MEI?
O material oficial aponta nessa direção: microempresas do Simples Nacional desenquadradas no passado e que hoje faturam até R$ 110 mil poderão voltar ao MEI. As condições e o procedimento dependem do texto sancionado e da regulamentação.
O perdão de dívidas alcança o quê?
Pelo texto aprovado, a remissão integral de débitos fiscais federais do MEI, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Não alcança débitos estaduais nem municipais. O benefício entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.
Tem contrapartida no perdão?
Sim. O texto exige manter as guias mensais do DAS pagas em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei. Quem tinha parcelamento em andamento tem o saldo cancelado, mas não há devolução do que já foi pago.
Posso contratar o segundo empregado agora?
Ainda não. A autorização para até dois empregados faz parte do mesmo texto que aguarda sanção. Até lá vale o limite de um empregado. Quando valer, cada empregado recebe um salário mínimo ou o piso da categoria, com os direitos recolhidos na folha do MEI.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
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