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Reforma Tributária

O ano de teste da reforma: o que 2026 cobrou da sua empresa

Em 2026 o IBS e a CBS foram cobrados a 1%, com dispensa condicionada de recolhimento. Veja o que a condição exigia e como conferir se a sua empresa cumpriu.

Entender o que muda para a sua empresa
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

No ano de teste da reforma, o IBS foi cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9% sobre os fatos geradores de 2026. O recolhimento ficou dispensado, mas a dispensa é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, e não é automática para todo mundo.

Para a maior parte das empresas, 2026 passou sem que a reforma aparecesse no caixa. Isso criou a impressão de que o ano de teste não cobrou nada.

Cobrou. Só que em obrigação, não em dinheiro. E quem não entregou pode descobrir isso depois.

Este artigo mostra o que o ano de teste da reforma de fato exigiu, e como conferir se a sua empresa está em ordem.

As alíquotas simbólicas

O artigo 343 da Lei Complementar 214/2025 determinou que, nos fatos geradores de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS fosse cobrado pela alíquota estadual de 0,1%. O artigo 346 fixou a CBS em 0,9%.

Somadas, a famosa alíquota de teste de 1%.

E o artigo 348 criou o mecanismo que fez o valor não doer: o montante recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. Não havendo débito suficiente, compensa-se com outro tributo federal ou pede-se ressarcimento em até sessenta dias.

A condição que muita gente não leu

Aqui está o ponto do artigo.

O parágrafo 1 do artigo 348 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS dos fatos geradores de 2026 em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

Leia de novo a parte final. A dispensa não é geral: é condicionada.

Atenção: Quem passou 2026 sem preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal não está automaticamente amparado pela dispensa. A condição está escrita na mesma frase que concede o benefício, e é ela que separa quem está em ordem de quem apenas não foi cobrado ainda.

Tirar dúvida sobre o ano de teste no WhatsApp da Parceria

A válvula de conserto

A Lei Complementar 227/2026 incluiu dois parágrafos no artigo 348, e eles são boa notícia para quem descobriu tarde.

Pelo parágrafo 3, havendo auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS, o sujeito passivo é intimado para, no prazo de sessenta dias contados da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização.

E o parágrafo 4 fecha: o atendimento à intimação importa extinção da penalidade imposta.

É uma janela de correção, e vale usá-la por iniciativa própria antes de descobri-la pela intimação.

Quem ficou de fora

Situação em 2026O que se aplicou
Empresa do regime regularAlíquota de teste, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das acessórias
Optante do Simples NacionalAlíquotas dos arts. 343 e 346 não aplicadas, pela alínea c do inciso III do art. 348
Empresa que recolheu por cautelaCompensação com PIS e Cofins, ou com outro tributo federal, ou ressarcimento em até sessenta dias

A linha do Simples costuma gerar confusão com a obrigação de preencher o documento fiscal, que é assunto diferente e tem calendário próprio. Isso está em nota fiscal do Simples em 2027.

Como conferir agora

  • Peça uma amostra de notas emitidas ao longo de 2026 e olhe os campos de IBS e CBS
  • Confirme com o fornecedor do emissor se a nota técnica da reforma foi implementada e quando
  • Verifique se houve recolhimento de IBS ou CBS a compensar ou ressarcir
  • Levante se há auto de infração ou intimação recebida sobre o tema
  • Documente o que encontrar, porque é essa prova que sustenta a dispensa

Dica da Parceria: Faça essa conferência antes do fechamento do exercício, não depois. Enquanto o ano está aberto, correção é ajuste de rotina. Depois do fechamento, vira retificação, com mais etapas e mais rastro.

Pedir à Parceria uma conferência do ano de teste

O que vem depois

2027 é outro jogo: a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos, enquanto o IBS segue simbólico. O quadro está em a alíquota da CBS em 2027.

Onde isso costuma dar errado

Achar que não cobrou nada. Cobrou obrigação, e ela é a condição da dispensa.

Confundir Simples com regime regular. As alíquotas de teste não alcançaram as operações do optante.

Deixar o valor recolhido parado. Há compensação e ressarcimento previstos, com prazo.

Esperar a intimação para agir. A janela de sessenta dias existe, e usá-la por iniciativa própria é melhor que descobri-la pela fiscalização.

Entender o que a reforma tributária muda para a sua empresa

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quais foram as alíquotas de 2026?

O artigo 343 da Lei Complementar 214/2025 fixou o IBS em 0,1% de alíquota estadual, e o artigo 346 fixou a CBS em 0,9%, ambos para os fatos geradores ocorridos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

A dispensa de recolhimento foi automática?

Não. O parágrafo 1 do artigo 348 dispensa o recolhimento em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Quem não cumpriu não está amparado pela dispensa.

Quem recolheu perde o valor?

Não. O inciso I do artigo 348 manda compensar o montante recolhido com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. Sem débito suficiente, o inciso II permite compensar com outro tributo federal ou pedir ressarcimento em até sessenta dias.

O Simples Nacional foi alcançado?

A alínea c do inciso III do artigo 348 determina que as alíquotas dos artigos 343 e 346 não sejam aplicadas às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A tributação de IBS e CBS para esses contribuintes começa em 2027.

Se eu não preenchi os campos, ainda dá para resolver?

Havendo auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias, os parágrafos 3 e 4 do artigo 348, incluídos pela Lei Complementar 227/2026, preveem intimação para suprir a omissão em sessenta dias, e o atendimento extingue a penalidade.

ano de teste · obrigação acessória · dispensa condicionada

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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