
Abrir empresa para médicos: conselho, vigilância e o anexo do Simples
A abertura de uma PJ médica passa por CRM e vigilância sanitária, e o imposto depende do fator R. Veja a ordem certa das etapas e o que trava cada uma.
Ver como funciona a abertura com a ParceriaAo abrir empresa para médicos, além do registro comum há duas camadas: inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina e licença sanitária quando há atendimento. No Simples, a medicina fica no Anexo III ou no Anexo V conforme o fator R de 28%.
Abrir a PJ médica tem duas camadas que a maioria das empresas não tem. Uma é o conselho profissional. A outra é a vigilância sanitária. E sobre as duas vem a decisão tributária, que é onde a diferença de dinheiro aparece.
A ordem em que isso é feito muda o prazo. Quem inverte descobre no fim que precisa voltar ao começo.
Este artigo mostra o caminho de abrir empresa para médicos sem retrabalho, da viabilidade ao primeiro DAS.
As duas camadas que o médico tem a mais
O conselho. A Lei 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a anotação dos profissionais se façam no conselho da atividade básica. Para a clínica ou consultório, isso significa inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina, com indicação de um diretor técnico médico, que responde tecnicamente pelo serviço.
A vigilância sanitária. O atendimento a pacientes caracteriza serviço de saúde e entra no licenciamento sanitário. A exigência é municipal ou estadual conforme a estrutura, e a classificação de risco varia com os procedimentos realizados.
Atenção: Serviço de saúde raramente é classificado como baixo risco. Isso quer dizer que a dispensa de alvará da Lei da Liberdade Econômica e, em muitos casos, o alvará provisório do artigo 6 da Lei 11.598/2007 não se aplicam, porque a exceção deles é justamente a atividade de alto risco.
A ordem que evita retrabalho
- Consulta de viabilidade do endereço para a atividade de saúde, antes de alugar
- Definição do CNAE principal conforme a especialidade e os procedimentos
- Contrato social com objeto compatível e diretor técnico definido
- Registro na Junta Comercial com CNPJ
- Inscrição municipal
- Inscrição da pessoa jurídica no CRM
- Licença sanitária do estabelecimento
- Alvará de funcionamento
O primeiro item é o que mais economiza dinheiro. Imóvel alugado antes da consulta de viabilidade é a causa mais comum de prejuízo nessa abertura: o ponto não atende à exigência sanitária, a reforma não compensa, e o contrato de locação já está assinado.
O anexo do Simples, que é onde o dinheiro está
A medicina, inclusive laboratorial, e a enfermagem estão no inciso XIX do parágrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
Pelo parágrafo 5-M, esses serviços são tributados pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28%, e pelo Anexo V quando fica abaixo. É o fator R.
| Fator R | Anexo | Quem costuma cair aqui |
|---|---|---|
| 28% ou mais | Anexo III | Clínica com equipe, recepção e enfermagem na folha |
| Abaixo de 28% | Anexo V | Médico que atende sozinho e retira pouco pró-labore |
O parágrafo 5-K manda calcular sobre os doze meses anteriores ao período de apuração. Então não é uma escolha feita na abertura: é um número que se move todo mês.
Dica da Parceria: Para o médico que atende sozinho, o pró-labore costuma ser a única folha que existe. Dimensioná-lo olhando só a contribuição previdenciária é o erro clássico: um pró-labore maior pode baixar a alíquota do Simples mais do que aumenta o INSS. Simule os dois cenários com doze meses projetados antes de definir.
O que muda conforme o formato
Consultório individual. Estrutura enxuta, fator R quase sempre dependente do pró-labore, licenciamento sanitário mais simples quando não há procedimento invasivo.
Clínica com equipe. Folha maior resolve o fator R naturalmente, e o licenciamento fica mais exigente conforme o que se faz na sala.
Médico que atende por plantão ou cooperativa. A receita vem de pessoa jurídica contratante, e a análise de vínculo merece atenção antes, não depois.
Sociedade entre médicos. O contrato precisa tratar de entrada e saída de sócio, de repasse por produção e de responsabilidade técnica, pontos que o modelo padrão de contrato não cobre bem.
O resto do caminho
Fora as duas camadas e o fator R, a abertura segue o processo comum, com consulta de viabilidade, contrato social, registro com CNPJ e inscrições. O passo a passo completo está em como abrir empresa, e a conta do investimento inicial em quanto custa abrir uma empresa.
A mecânica do fator R, que vale igual aqui e em outros serviços, está detalhada em abrir empresa de tecnologia.
Onde isso costuma dar errado
Alugar antes de consultar a viabilidade. É o erro mais caro dessa lista, e o mais frequente.
Deixar o CRM para o fim. A inscrição da pessoa jurídica no conselho tem prazo próprio e não anda em paralelo com o resto se ninguém iniciar.
Definir pró-labore só pelo INSS. A conta tem dois lados, e o lado do Simples costuma ser o maior.
CNAE que não descreve os procedimentos. Reflete no licenciamento sanitário e pode travar a licença depois da obra pronta.
Clínica que abre com essas quatro coisas resolvidas entra em operação no prazo. As que não resolvem costumam passar meses entre o contrato de locação e o primeiro atendimento.
Leia também
Base legal
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, parágrafo 5-B, inciso XIX (medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, parágrafo 5-M (fator R para os serviços do parágrafo 5-B)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, parágrafo 5-K (cálculo sobre os doze meses anteriores)
- Lei 11.598/2007, art. 6 (alvará provisório e atividade de alto risco)
- Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
A clínica precisa ser registrada no CRM?
Sim. A Lei 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a anotação de profissionais se façam no conselho correspondente à atividade básica. Na medicina, isso significa inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina, com diretor técnico médico indicado.
Qual anexo do Simples se aplica à medicina?
Depende do fator R. A medicina está no inciso XIX do parágrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, e pelo parágrafo 5-M é tributada pelo Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta atinge 28%. Abaixo disso, Anexo V.
Consultório simples precisa de licença sanitária?
Em regra sim, quando há atendimento a pacientes. A exigência e a classificação de risco são municipais e estaduais, e variam conforme procedimentos realizados. Consultório sem procedimento invasivo costuma ter exigência mais leve que clínica com sala de curativo.
Posso abrir como sociedade limitada unipessoal?
Pode, e é comum no caso do médico que atende sozinho. O tipo societário não dispensa o registro no conselho nem o diretor técnico, e não muda o enquadramento no Simples, que segue o fator R.
O pró-labore afeta o imposto da clínica?
Afeta diretamente. O pró-labore compõe a folha considerada no fator R, com encargos. Médico que retira pouco para economizar contribuição pode empurrar a clínica para o Anexo V e pagar mais Simples do que economizou.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
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Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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Contabilidade para quem está abrindo empresa, trocando de contador ou revendo o regime tributário.
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