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Reforma Tributária

Cashback do IBS e da CBS: quem recebe e o que a sua empresa precisa fazer

A devolução personalizada vai direto à família de baixa renda cadastrada, não ao comércio. Veja quem recebe, os percentuais da lei e o efeito no caixa de quem vende.

Entender o que muda para a sua empresa
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

O cashback do IBS e da CBS devolve tributo a pessoas físicas de famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. A devolução é feita pelo poder público ao consumidor, e não passa pelo caixa da empresa que vendeu.

O cashback da reforma é um dos pontos mais citados e menos entendidos. Muita gente acha que a empresa vai devolver algo ao cliente, ou que o comércio precisa calcular desconto na hora da venda.

Não é isso. A devolução acontece entre o poder público e a pessoa física, e o comércio participa de um jeito só: emitindo a nota direito.

Este artigo explica como funciona o cashback do IBS e da CBS, quem tem direito e o que muda para quem vende.

Quem recebe, pela lei

O artigo 112 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que serão devolvidos, para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, a CBS pela União e o IBS pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O artigo 113 define o destinatário: o responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico, que cumpra cumulativamente três requisitos.

  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional
  • Residência no território nacional
  • Inscrição em situação regular no CPF

E há um detalhe que evita burocracia: pelo parágrafo 1 do artigo 113, o destinatário é incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo a qualquer tempo pedir exclusão.

Atenção: Não há formulário a preencher para entrar. O que precisa estar em dia é o cadastro no CadÚnico e a situação do CPF. Quem promete agilizar o cashback mediante cadastro pago está vendendo o que a lei já dá de graça e de forma automática.

Tirar dúvida sobre o cashback no WhatsApp da Parceria

Quanto se devolve

O artigo 118 traz os percentuais, e eles variam conforme o que foi comprado.

O que foi adquiridoCBS devolvidaIBS devolvido
Botijão de gás de até 13 kg100%20%
Energia elétrica domiciliar100%20%
Água e esgotamento sanitário100%20%
Gás canalizado100%20%
Telecomunicações100%20%
Demais casos20%20%

O parágrafo 1 do mesmo artigo permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios fixem, por lei específica, percentuais superiores para a sua parcela. Ou seja, o número acima é piso, não teto.

A gestão da devolução da CBS cabe à Receita Federal, pelo artigo 114, a quem compete normatizar, coordenar e definir o período de apuração, o calendário e a forma de pagamento.

O que muda para quem vende

Pouco, e o pouco é importante.

O preço na vitrine não muda. A devolução não é desconto na venda: acontece depois, entre o fisco e o consumidor.

O caixa não é afetado. A empresa recolhe o tributo normalmente. Quem devolve é o poder público, com recurso próprio.

A nota fiscal é a peça central. É dela que sai a informação da operação que alimenta o cálculo. Documento emitido errado ou sem o CPF do consumidor, quando ele pede, quebra o elo.

Dica da Parceria: Se o seu negócio vende para público de baixa renda, oriente a equipe de caixa a perguntar o CPF e a registrá-lo quando o cliente quiser. Não é obrigação sua garantir o cashback dele, mas é o gesto que faz a diferença entre o cliente receber ou não, e custa cinco segundos.

Falar com a Parceria sobre a reforma no seu negócio

Cashback e cesta básica não são a mesma coisa

Os dois nasceram juntos no mesmo título da lei e funcionam de formas opostas.

O cashback devolve tributo depois, a quem cumpre os requisitos. A Cesta Básica Nacional de Alimentos reduz a zero a alíquota na venda, para todo mundo, nos produtos do Anexo I da lei.

Um é personalizado e condicionado ao cadastro. O outro é geral e aparece no preço. O detalhe da cesta está em cesta básica e alíquota zero.

Onde isso costuma dar errado

Achar que o comércio devolve. A devolução é do poder público ao consumidor.

Prometer cashback como vantagem da loja. Não é benefício seu, é política pública, e anunciar como diferencial confunde o cliente.

Deixar de registrar o CPF quando pedido. Quebra o elo entre a compra e a devolução.

Confundir com a cesta básica. Um devolve depois, o outro zera na venda.

Para o quadro geral do que muda em 2027, veja a alíquota da CBS em 2027.

Entender o que a reforma tributária muda para a sua empresa

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao cashback?

O responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrada no CadÚnico que cumpra, cumulativamente, três requisitos do artigo 113: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, residência no território nacional e inscrição regular no CPF.

Preciso me inscrever para receber?

Não. O parágrafo 1 do artigo 113 prevê que o destinatário seja incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo a qualquer tempo solicitar a sua exclusão. O que precisa estar em dia é o cadastro no CadÚnico e o CPF.

Qual o percentual devolvido?

Pelo artigo 118, é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica domiciliar, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações. Nos demais casos, 20% para a CBS e para o IBS.

O percentual pode ser maior?

Pode. O parágrafo 1 do artigo 118 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fixem, por lei específica, percentuais de devolução da sua parcela superiores aos previstos na regra geral.

A empresa precisa calcular ou repassar algo?

A devolução é operada pelo poder público: a CBS pela Receita Federal, nos termos do artigo 114, e o IBS pelos entes. O que o comércio precisa garantir é a emissão correta do documento fiscal, porque é dele que sai a informação da operação.

devolução personalizada · CadÚnico · baixa renda

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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