
Cashback do IBS e da CBS: quem recebe e o que a sua empresa precisa fazer
A devolução personalizada vai direto à família de baixa renda cadastrada, não ao comércio. Veja quem recebe, os percentuais da lei e o efeito no caixa de quem vende.
Entender o que muda para a sua empresaO cashback do IBS e da CBS devolve tributo a pessoas físicas de famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. A devolução é feita pelo poder público ao consumidor, e não passa pelo caixa da empresa que vendeu.
O cashback da reforma é um dos pontos mais citados e menos entendidos. Muita gente acha que a empresa vai devolver algo ao cliente, ou que o comércio precisa calcular desconto na hora da venda.
Não é isso. A devolução acontece entre o poder público e a pessoa física, e o comércio participa de um jeito só: emitindo a nota direito.
Este artigo explica como funciona o cashback do IBS e da CBS, quem tem direito e o que muda para quem vende.
Quem recebe, pela lei
O artigo 112 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que serão devolvidos, para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, a CBS pela União e o IBS pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
O artigo 113 define o destinatário: o responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico, que cumpra cumulativamente três requisitos.
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional
- Residência no território nacional
- Inscrição em situação regular no CPF
E há um detalhe que evita burocracia: pelo parágrafo 1 do artigo 113, o destinatário é incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo a qualquer tempo pedir exclusão.
Atenção: Não há formulário a preencher para entrar. O que precisa estar em dia é o cadastro no CadÚnico e a situação do CPF. Quem promete agilizar o cashback mediante cadastro pago está vendendo o que a lei já dá de graça e de forma automática.
Quanto se devolve
O artigo 118 traz os percentuais, e eles variam conforme o que foi comprado.
| O que foi adquirido | CBS devolvida | IBS devolvido |
|---|---|---|
| Botijão de gás de até 13 kg | 100% | 20% |
| Energia elétrica domiciliar | 100% | 20% |
| Água e esgotamento sanitário | 100% | 20% |
| Gás canalizado | 100% | 20% |
| Telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais casos | 20% | 20% |
O parágrafo 1 do mesmo artigo permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios fixem, por lei específica, percentuais superiores para a sua parcela. Ou seja, o número acima é piso, não teto.
A gestão da devolução da CBS cabe à Receita Federal, pelo artigo 114, a quem compete normatizar, coordenar e definir o período de apuração, o calendário e a forma de pagamento.
O que muda para quem vende
Pouco, e o pouco é importante.
O preço na vitrine não muda. A devolução não é desconto na venda: acontece depois, entre o fisco e o consumidor.
O caixa não é afetado. A empresa recolhe o tributo normalmente. Quem devolve é o poder público, com recurso próprio.
A nota fiscal é a peça central. É dela que sai a informação da operação que alimenta o cálculo. Documento emitido errado ou sem o CPF do consumidor, quando ele pede, quebra o elo.
Dica da Parceria: Se o seu negócio vende para público de baixa renda, oriente a equipe de caixa a perguntar o CPF e a registrá-lo quando o cliente quiser. Não é obrigação sua garantir o cashback dele, mas é o gesto que faz a diferença entre o cliente receber ou não, e custa cinco segundos.
Cashback e cesta básica não são a mesma coisa
Os dois nasceram juntos no mesmo título da lei e funcionam de formas opostas.
O cashback devolve tributo depois, a quem cumpre os requisitos. A Cesta Básica Nacional de Alimentos reduz a zero a alíquota na venda, para todo mundo, nos produtos do Anexo I da lei.
Um é personalizado e condicionado ao cadastro. O outro é geral e aparece no preço. O detalhe da cesta está em cesta básica e alíquota zero.
Onde isso costuma dar errado
Achar que o comércio devolve. A devolução é do poder público ao consumidor.
Prometer cashback como vantagem da loja. Não é benefício seu, é política pública, e anunciar como diferencial confunde o cliente.
Deixar de registrar o CPF quando pedido. Quebra o elo entre a compra e a devolução.
Confundir com a cesta básica. Um devolve depois, o outro zera na venda.
Para o quadro geral do que muda em 2027, veja a alíquota da CBS em 2027.
Leia também
Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 112 (devolução da CBS pela União e do IBS pelos entes)
- Lei Complementar 214/2025, art. 113 (requisitos do destinatário e inclusão automática)
- Lei Complementar 214/2025, art. 114 (gestão da devolução da CBS pela Receita Federal)
- Lei Complementar 214/2025, art. 118 (percentuais de devolução)
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 8 (criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao cashback?
O responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrada no CadÚnico que cumpra, cumulativamente, três requisitos do artigo 113: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, residência no território nacional e inscrição regular no CPF.
Preciso me inscrever para receber?
Não. O parágrafo 1 do artigo 113 prevê que o destinatário seja incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo a qualquer tempo solicitar a sua exclusão. O que precisa estar em dia é o cadastro no CadÚnico e o CPF.
Qual o percentual devolvido?
Pelo artigo 118, é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica domiciliar, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações. Nos demais casos, 20% para a CBS e para o IBS.
O percentual pode ser maior?
Pode. O parágrafo 1 do artigo 118 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fixem, por lei específica, percentuais de devolução da sua parcela superiores aos previstos na regra geral.
A empresa precisa calcular ou repassar algo?
A devolução é operada pelo poder público: a CBS pela Receita Federal, nos termos do artigo 114, e o IBS pelos entes. O que o comércio precisa garantir é a emissão correta do documento fiscal, porque é dele que sai a informação da operação.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
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Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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