
A transição de 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caindo por fração
Entre 2029 e 2032 os impostos antigos caem em frações fixas e os benefícios caem junto. Veja o cronograma do ADCT e por que isso afeta decisão tomada hoje.
Entender o que muda para a sua empresaNa transição de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS caem em frações fixas: nove décimos em 2029, oito em 2030, sete em 2031 e seis em 2032. Os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção, e ambos se extinguem em 2033.
A reforma tem duas metades, e a segunda quase não é discutida. A primeira, de 2027 em diante, é federal: entra a CBS, saem PIS e Cofins. A segunda é estadual e municipal, e começa em 2029.
É nela que o ICMS e o ISS deixam de existir, e isso não acontece de uma vez.
Este artigo explica a transição de 2029 a 2032, por que ela importa para decisão tomada hoje e o que acontece com os benefícios fiscais.
O cronograma, em frações
O artigo 128 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, determina que, de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS sejam fixadas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas respectivas legislações:
| Ano | Fração da alíquota | Equivalente aproximado |
|---|---|---|
| 2029 | nove décimos | 90% da alíquota atual |
| 2030 | oito décimos | 80% |
| 2031 | sete décimos | 70% |
| 2032 | seis décimos | 60% |
| 2033 | extintos | o artigo 129 encerra os dois impostos |
Repare que a queda não é linear até zero: vai de nove décimos a seis décimos ao longo de quatro anos, e então o artigo 129 extingue de uma vez a partir de 2033.
Antes disso, 2027 e 2028 são anos de espera do lado estadual. O artigo 127 do ADCT mantém o IBS simbólico, com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, enquanto ICMS e ISS seguem integrais.
O detalhe que muda investimento
A parte do artigo 128 que menos aparece é a que mais afeta quem tem incentivo.
O parágrafo 1 determina que os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros relativos ao ICMS e ao ISS, não alcançados pelo caput, sejam reduzidos na mesma proporção das alíquotas.
Ou seja, o incentivo não sobrevive intacto enquanto a alíquota cai. Ele encolhe junto.
Atenção: Decisão de investimento ancorada em benefício estadual de ICMS precisa considerar esse encolhimento. Projeto com retorno calculado sobre o incentivo integral, com maturação depois de 2029, tem uma premissa que a Constituição já desmontou.
O parágrafo 3 do mesmo artigo estabelece que ficam mantidos em sua integralidade, até 31 de dezembro de 2032, os percentuais usados para calcular os benefícios já reduzidos por força da redução das alíquotas, o que evita dupla redução sobre o mesmo item.
O que fazer com isso agora
Parece distante, e três decisões de hoje já dependem disso.
Contrato longo. Acordo com vigência que atravesse 2029 e cujo preço embuta carga de ICMS precisa de cláusula de revisão. O tema está em contrato que atravessa 2027.
Investimento com incentivo. Projeto amparado em benefício estadual precisa ser remodelado com a redução por fração no horizonte.
Escolha de localização. Diferença de carga entre estados, que hoje motiva decisão de onde instalar, perde peso conforme o ICMS encolhe e o IBS uniformiza.
- Liste os benefícios estaduais e municipais que a empresa usa hoje
- Projete o efeito da redução por fração a partir de 2029 em cada um
- Separe contratos com vigência além de 2028
- Reveja o retorno de investimentos cujo cálculo dependa do incentivo integral
- Acompanhe a fixação das alíquotas de referência do IBS, que começa em 2029
Dica da Parceria: Não é preciso agir em 2029. É preciso não assinar hoje, com prazo longo, nada cujo equilíbrio dependa de um benefício que a Constituição já marcou para encolher. A diferença entre as duas coisas é o que separa planejamento de sobressalto.
A linha do tempo inteira
Juntando as duas metades: 2026 foi o ano de teste, com alíquota simbólica. 2027 e 2028 trazem a CBS de verdade e mantêm o IBS simbólico. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem por fração enquanto o IBS sobe. Em 2033, os antigos se extinguem.
O que já está definido para 2027 está em a alíquota da CBS em 2027, e o que 2026 exigiu em o ano de teste da reforma.
Onde isso costuma dar errado
Tratar 2033 como data única. A mudança começa em 2029 e é gradual.
Supor que o incentivo sobrevive. O parágrafo 1 do artigo 128 o reduz na mesma proporção.
Assinar contrato longo sem cláusula de revisão. O equilíbrio muda por determinação constitucional.
Confundir as duas metades. A federal começa em 2027, a estadual e municipal em 2029.
Leia também
Base legal
- Constituição Federal, ADCT art. 128 (proporções das alíquotas de 2029 a 2032 e redução dos benefícios)
- Constituição Federal, ADCT art. 129 (extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033)
- Constituição Federal, ADCT art. 127 (IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028)
- Lei Complementar 214/2025, arts. 342 e 344 (fixação das alíquotas do IBS na transição)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quando o ICMS e o ISS acabam?
A partir de 2033. O artigo 129 do ADCT determina que ficam extintos, a partir desse ano, os impostos previstos nos artigos 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, que são o ICMS e o ISS.
Como as alíquotas caem até lá?
Pelo artigo 128 do ADCT, em frações das alíquotas fixadas nas respectivas legislações: nove décimos em 2029, oito décimos em 2030, sete décimos em 2031 e seis décimos em 2032.
E os benefícios fiscais que a minha empresa tem?
Caem na mesma proporção. O parágrafo 1 do artigo 128 determina que os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros relativos a esses impostos, não alcançados pelo caput, sejam reduzidos na mesma proporção das alíquotas.
O que acontece entre 2027 e 2028?
O IBS fica simbólico. O artigo 127 do ADCT fixa, para 2027 e 2028, alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. O ICMS e o ISS seguem integrais nesse período, e começam a cair só em 2029.
Isso afeta decisão tomada hoje?
Afeta contrato longo, investimento amparado em incentivo estadual e planejamento de localização. Decisão que depende de benefício de ICMS precisa considerar que ele encolhe por fração a partir de 2029 e termina em 2033.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação
A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.
Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis
Contabilidade para quem está abrindo empresa, trocando de contador ou revendo o regime tributário.
Artigos relacionados








