Pular para o conteúdo principal
Análise Tributária com Especialista CRC-SCQuero agora
Parceria Assessoria Contábil
Linha do tempo desenhada em um quadro branco com marcações de anos
Reforma Tributária

A transição de 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caindo por fração

Entre 2029 e 2032 os impostos antigos caem em frações fixas e os benefícios caem junto. Veja o cronograma do ADCT e por que isso afeta decisão tomada hoje.

Entender o que muda para a sua empresa
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Na transição de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS caem em frações fixas: nove décimos em 2029, oito em 2030, sete em 2031 e seis em 2032. Os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção, e ambos se extinguem em 2033.

A reforma tem duas metades, e a segunda quase não é discutida. A primeira, de 2027 em diante, é federal: entra a CBS, saem PIS e Cofins. A segunda é estadual e municipal, e começa em 2029.

É nela que o ICMS e o ISS deixam de existir, e isso não acontece de uma vez.

Este artigo explica a transição de 2029 a 2032, por que ela importa para decisão tomada hoje e o que acontece com os benefícios fiscais.

O cronograma, em frações

O artigo 128 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, determina que, de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS sejam fixadas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas respectivas legislações:

AnoFração da alíquotaEquivalente aproximado
2029nove décimos90% da alíquota atual
2030oito décimos80%
2031sete décimos70%
2032seis décimos60%
2033extintoso artigo 129 encerra os dois impostos

Repare que a queda não é linear até zero: vai de nove décimos a seis décimos ao longo de quatro anos, e então o artigo 129 extingue de uma vez a partir de 2033.

Antes disso, 2027 e 2028 são anos de espera do lado estadual. O artigo 127 do ADCT mantém o IBS simbólico, com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, enquanto ICMS e ISS seguem integrais.

Tirar dúvida sobre a transição no WhatsApp da Parceria

O detalhe que muda investimento

A parte do artigo 128 que menos aparece é a que mais afeta quem tem incentivo.

O parágrafo 1 determina que os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros relativos ao ICMS e ao ISS, não alcançados pelo caput, sejam reduzidos na mesma proporção das alíquotas.

Ou seja, o incentivo não sobrevive intacto enquanto a alíquota cai. Ele encolhe junto.

Atenção: Decisão de investimento ancorada em benefício estadual de ICMS precisa considerar esse encolhimento. Projeto com retorno calculado sobre o incentivo integral, com maturação depois de 2029, tem uma premissa que a Constituição já desmontou.

O parágrafo 3 do mesmo artigo estabelece que ficam mantidos em sua integralidade, até 31 de dezembro de 2032, os percentuais usados para calcular os benefícios já reduzidos por força da redução das alíquotas, o que evita dupla redução sobre o mesmo item.

O que fazer com isso agora

Parece distante, e três decisões de hoje já dependem disso.

Contrato longo. Acordo com vigência que atravesse 2029 e cujo preço embuta carga de ICMS precisa de cláusula de revisão. O tema está em contrato que atravessa 2027.

Investimento com incentivo. Projeto amparado em benefício estadual precisa ser remodelado com a redução por fração no horizonte.

Escolha de localização. Diferença de carga entre estados, que hoje motiva decisão de onde instalar, perde peso conforme o ICMS encolhe e o IBS uniformiza.

  • Liste os benefícios estaduais e municipais que a empresa usa hoje
  • Projete o efeito da redução por fração a partir de 2029 em cada um
  • Separe contratos com vigência além de 2028
  • Reveja o retorno de investimentos cujo cálculo dependa do incentivo integral
  • Acompanhe a fixação das alíquotas de referência do IBS, que começa em 2029

Dica da Parceria: Não é preciso agir em 2029. É preciso não assinar hoje, com prazo longo, nada cujo equilíbrio dependa de um benefício que a Constituição já marcou para encolher. A diferença entre as duas coisas é o que separa planejamento de sobressalto.

Pedir à Parceria uma projeção da transição

A linha do tempo inteira

Juntando as duas metades: 2026 foi o ano de teste, com alíquota simbólica. 2027 e 2028 trazem a CBS de verdade e mantêm o IBS simbólico. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem por fração enquanto o IBS sobe. Em 2033, os antigos se extinguem.

O que já está definido para 2027 está em a alíquota da CBS em 2027, e o que 2026 exigiu em o ano de teste da reforma.

Onde isso costuma dar errado

Tratar 2033 como data única. A mudança começa em 2029 e é gradual.

Supor que o incentivo sobrevive. O parágrafo 1 do artigo 128 o reduz na mesma proporção.

Assinar contrato longo sem cláusula de revisão. O equilíbrio muda por determinação constitucional.

Confundir as duas metades. A federal começa em 2027, a estadual e municipal em 2029.

Entender o que a reforma tributária muda para a sua empresa

Leia também

Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quando o ICMS e o ISS acabam?

A partir de 2033. O artigo 129 do ADCT determina que ficam extintos, a partir desse ano, os impostos previstos nos artigos 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, que são o ICMS e o ISS.

Como as alíquotas caem até lá?

Pelo artigo 128 do ADCT, em frações das alíquotas fixadas nas respectivas legislações: nove décimos em 2029, oito décimos em 2030, sete décimos em 2031 e seis décimos em 2032.

E os benefícios fiscais que a minha empresa tem?

Caem na mesma proporção. O parágrafo 1 do artigo 128 determina que os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros relativos a esses impostos, não alcançados pelo caput, sejam reduzidos na mesma proporção das alíquotas.

O que acontece entre 2027 e 2028?

O IBS fica simbólico. O artigo 127 do ADCT fixa, para 2027 e 2028, alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. O ICMS e o ISS seguem integrais nesse período, e começam a cair só em 2029.

Isso afeta decisão tomada hoje?

Afeta contrato longo, investimento amparado em incentivo estadual e planejamento de localização. Decisão que depende de benefício de ICMS precisa considerar que ele encolhe por fração a partir de 2029 e termina em 2033.

transição · ICMS · benefício fiscal

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

Parceria Assessoria Contábil em Florianópolis

Contabilidade para quem está abrindo empresa, trocando de contador ou revendo o regime tributário.

Artigos relacionados

Voltar para o blog

LigarFalar com Especialista